DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400030 30 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 516, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de GRAZIELA APARECIDA GONÇALVES RIOGA (CPF *.238.636-), código de inscrição nº 241120211039479, conforme Portaria nº 515, de 09 de dezembro 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, página 82, de 09/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 5000056-13.2024.4.03.6005, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 585, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior. O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/08/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2023, DOU de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 507, DOU de 13/08/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Patologia e Medicina Legal .Área de Conhecimento: MED 142 - Medicina Legal, MED 146 - Odontologia Legal, MED E01 - Medicina Legal e Perícia Médica, MED B56 - Medicina Legal . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente .Regime de Trabalho: 20 horas semanais JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 2.189, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o remanejamento e alocação de cargos de direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017 e conforme Memorando Eletrônico nº 109/2025 - PRAD, de 25 de julho de 2025, resolve: Art. 1º - Remanejar os seguintes cargos de direção (CD): I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, disponível na UORG "Diretoria de Serviços Gerais (DSG)" para a UORG "Diretoria de Obras e Infraestrutura (DOBI)" com denominação de "Diretor de Obras e Infraestrutura". II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, disponível na UORG "Diretoria de Obras e Infraestrutura (DOBI)" para a UORG "Diretoria de Serviços Gerais (DSG)" com denominação de "Diretor de Serviços Gerais". Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JANAINA ROBERTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.190, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Reitora em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II do art. 45 do Regimento Geral da UNIFEI, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Campus de Itabira da Universidade Federal de Itajubá, para que, além das atribuições inerentes ao seu cargo e observadas as disposições legais e regulamentares vigentes, possa adotar, no âmbito do referido campus, as seguintes providências: I - Decidir sobre recursos interpostos por licitantes, nos casos em que for mantida a decisão da autoridade responsável pela condução do processo licitatório; II - Nomear comissões para instrução de processos administrativos destinados à apuração de descumprimento de obrigações contratuais por parte de empresas, especialmente aquelas decorrentes de procedimentos licitatórios e respectivos contratos. Art. 2º A presente delegação estende-se aos substitutos legais do Diretor do Campus de Itabira, nas hipóteses de afastamento ou impedimento do titular. Art. 3º As competências ora delegadas deverão ser exercidas em estrita conformidade com a legislação federal aplicável, bem como com as normas, instruções e procedimentos estabelecidos pelos órgãos de controle e pela própria Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação de competência não exime o cumprimento das atribuições e responsabilidades perante os órgãos de controle interno e externo da Administração Pública. Art. 5º O dirigente ora delegado responde, pessoalmente, perante o Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle e fiscalização e à própria Universidade, pelos atos de gestão praticados em desconformidade com os dispositivos legais, regulamentares e normativos aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências delegadas por esta Portaria poderão ser, a qualquer tempo, modificadas, ampliadas ou suprimidas, conforme o interesse institucional e a conveniência administrativa, respeitados os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade. Art. 7º A delegação de competência não implica a exclusão da possibilidade de exercício dos mesmos atos pelo Reitor, que poderá, a seu critério, avocar o exame e decisão de matérias específicas, sem prejuízo da validade da presente delegação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JANAINA ROBERTA DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 287, DE 31 DE JULHO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 Edital nº 42/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto 1.1 FACULDADE DE EDUCAÇÃO CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 Seleção nº 34: Departamento de Educação Processo nº 23071.926963/2025-63 Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .LUCAS MASCARENHAS DE MIRANDA .8,37 . .2º .ANANIAS ALVES BARBOSA .7,44 . .3º .RODOLFO DE MOURA MARQUES .7,16 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 1.173, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal do Rio de Janeiro. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições legais e estatutárias, observando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ Nº 181, de 13 de março de 2023, e o constante dos autos do Processo nº 23079.227877/2022-51, resolve: Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro conforme disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução Normativa Conjunta S EG ES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES- SGP-SRT/MGI nº 21/2024 e nº 20/2025, assim como todas as alterações referentes a essas Instruções. Art. 2º O ato administrativo que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da UFRJ é a Resolução nº 181/2023 do Conselho Universitário (CO N S U N I ) , de 13 de março de 2023. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados desde a publicação da Resolução CONSUNI nº 181/2023 até a data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, considerando a segurança jurídica dos atos já pactuados e a urgência para produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.038/DDP, DE 31 DE JULHO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.027416/2025-94, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025. Campo de conhecimento: Arte / Teatro. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Thaís Ortigara Putti .9,76 . .2° .Lívia Godoy Nascimento .7,82 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 202, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, no âmbito da CAPES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Portaria MEC nº 472, de 26 de junho de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.005822/2025-11, resolve: Art. 1º A Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 10/02/2011, seção 1, página 47, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES". (NR) ....................................................................................................... "Art. 4º Ficam estabelecidos os valores-limite de pagamento de AAE, conforme o estabelecido no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas atualizações: I - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por dia de participação em visitas de avaliação in loco, listadas no art. 2º desta Portaria, limitado ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por bloco de atividade; e