Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 31

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400031 31 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por dia de participação nas demais atividades listadas no art. 2º desta Portaria, limitado ao montante de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais) por bloco de atividade." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011: I - o inciso III do art. 2º; II - o inciso VIII do art. 2º; III - o inciso XV do art. 2º; IV - o inciso XVI do art. 2º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 203, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, que disciplina os princípios, os objetivos e os requisitos mínimos de composição e de funcionamento, de natureza procedimental, das Comissões de Avaliação destinadas às ações da Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu no Brasil. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.006498/2024-78, resolve: Art. 1º A Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, publicada no DOU de13/01/2025, seção 1, página 13, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................. "Art. 7º .............................................: I - ................................................ "II - que, no ano de realização da Avaliação Quadrienal, tenha ocupado ou ainda ocupe o cargo de coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu;" (NR) "III - que tenha sido condenado pela prática de improbidade administrativa ou de ilícito penal por decisão judicial transitada em julgado há menos de dez anos; ou" (NR) PORTARIA CAPES Nº 204, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de Tese 2025 em homenagem a cientistas ilustres. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e a partir de indicação do Conselho Superior da CAPES, resolve: Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2025, as seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto em que a premiação é concedida: Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Aída Hassón-Voloch"; Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar, "Grande Prêmio CAPES de Tese Sérgio Mascarenhas de Oliveira"; e Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Maria da Conceição Tavares". Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se apenas a denominação do ano, entre parênteses. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO "IV - que seja responsável pela prática de infração administrativa de que tenha decorrido aplicação de penalidade, segundo as normas aplicáveis a sua instituição de origem há menos de cinco anos." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos consultores que ocupavam o cargo de vice-coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu, durante as reuniões das comissões de avaliação até a publicação desta portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estados de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de julho de 2025, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 3 e 5 do campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: "ANEXO II . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .3 .MS .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / OPERAÇÕES INTERNAS .29.316.596/0002- 04 .28.452.997-4 .INPASA AGROINDUSTRIAL S/A .26.05.2025 . .5 .MS .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / OPERAÇÕES INTERNAS .29.316.596/0006-20 .28.475.562-1 .INPASA AGROINDUSTRIAL S/A .22.05.2025 ". Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações: I - o item 223 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II: "ANEXO II . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .223 .SP .EA C .IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .52.187.096/0001-42 .125.673.668.115 .EVOLUA ETANOL COMERCIO EXTERIOR S A .24.07.2025 "; II - no Anexo IV: a) os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul: "ANEXO IV . .MATO GROSSO DO SUL . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .5 .MS .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .29.316.596/0002-04 .28.452.997-4 .INPASA AGROINDUSTRIAL S/A .26.05.2025 . .6 .MS .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .29.316.596/0006-20 .28.475.562-1 .INPASA AGROINDUSTRIAL S/A .22.05.2025 "; b) o item 4 ao campo referente ao Estado do São Paulo: "ANEXO IV . .SÃO PAULO . .ITEM .UF .TIPO DE COMBUSTÍVEL ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M ) .CNPJ . INSCRIÇÃO ESTADUAL . RAZÃO SOCIAL .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . .4 .SP .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .51.843.514/0001-40 .505.000.323.110 .TIETE AGROINDUSTRIAL S.A .3.07.2025 . .5 .SP .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E I N T E R ES T A D U A L A R M A Z E N AG E M .51.843.514/0001-40 .505.000.323.110 .TIETE AGROINDUSTRIAL S.A .3.07.2025 ". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA