DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400057 57 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 5.239, DE 31 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830983/2025-79-EINSTEIN VENTURES CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. (Documento SEI: 17386944) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.240, DE 31 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815268/2025-77-MINERACAO XICO MINEIRO LTDA (Documento SEI: 17386946) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA ALVARÁ Nº 5.241, DE 31 DE JULHO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48066.815269/2025-11-EDSON VIEIRA (Documento SEI: 17386948) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.831134/2025-32-ARTEMYN BRASIL LTDA (Documento SEI: 17399468) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO OESTE D ES P AC H O Relação nº 23/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°30225/2025/SEFBM-O/ANM Dique III-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°29840/2025/SEFBM-O/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4 - EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°30224/2025/SEFBM-O/ANM FABIO HENRIQUE DIAS LEITE Chefe do Serviço AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 315, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Estabelece as metas de desempenho institucional da ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.214761/2025-51 e com base na Decisão de Diretoria nº 482, de 31 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, para fins de atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANP nº 255, de 30 de julho de 2024, publicada em 31 de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral Em exercício DESPACHO ANP Nº 1.035, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216096/2025-31, e com base na Decisão de Diretoria nº 479, de 30 de julho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001/01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25124-9 . Módulos fotovoltaicos de perovskita ( Eq u i p a m e n t o s ) .ONINN CENTRO DE I N OV AÇÕ ES / O N I N N .R$ 23.284.704,43 . . 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 475, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.215690/2025-12 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa TMP Terminais S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 56.211.027/0002-69, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, composto pelas seguintes instalações: 1.17 (dezessete) tanques verticais: . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classe de Produtos . .TQ-TMP-001B .12,800 .14,000 .1.750,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-001C .12,800 .14,000 .1.750,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-001D .12,800 .14,000 .1.750,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-002A .16,000 .15,000 .3.000,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-002B .16,000 .15,000 .3.000,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-002C .16,000 .15,000 .3.000,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-002D .16,000 .15,000 .3.000,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-003A .19,980 .14,470 .4.500,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-003B .19,980 .14,470 .4.500,000 .Classe I a III . .TQ-TMP-003C .19,867 .14,350 .4.469,178 .Classe I a III . .TQ-TMP-003D .19,883 .14,340 .4.467,618 .Classe I a III . .TQ-TMP-004A .20,937 .14,710 .5.074,868 .Classe I a III . .TQ-TMP-004B .20,940 .14,700 .5.076,555 .Classe I a III . .TQ-TMP-004C .20,956 .14,340 .4.967,922 .Classe I a III . .TQ-TMP-004D .20,954 .14,340 .4.959,314 .Classe I a III . .TQ-TMP-005A .6,995 .13,130 .505,683 .Biodiesel - Classe III . .TQ-TMP-005B .6,999 .12,960 .499,525 .Biodiesel - Classe III 2.03 (três) dutos portuários: . .Identificação do Duto .Extensão (km) .Diâmetro (pol) .Material . .01 .1,4 .06 .API 5L . .02 .1,4 .10 .API 5L . .03 .1,4 .12 .API 5L Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 289/2013, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2013. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN ANEXO Meta Global 1: Fiscalizar e acompanhar a execução das atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Fórmula do Indicador: Média de (número de ações de fiscalização das UORGs/ meta de ações de fiscalização das UORGs) x 100% Índice a ser atingido: 50% Meta Intermediária: Fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis. Meta Global 2: Atender aos pedidos de informações da sociedade, do mercado e de outros órgãos públicos, e demais demandas externas à ANP. Fórmula do Indicador: (Manifestações respondidas pela Central de Atendimentos da Ouvidoria no ato do atendimento/ total de manifestações recebidas) x 100% Índice a ser atingido: 70% Meta Intermediária: Prestar atendimento eficiente ao público que entra em contato com a Central de Atendimento da ANP.