DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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(Perbras): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .R EC - T - 7 6 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .PERBRAS .R EC - T - 7 6 _ O P 4 .48610206018202447 . .R EC - T - 8 5 .0 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .PERBRAS .R EC - T - 8 5 _ O P 4 .48610206019202491 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.031, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .FZ A - M - 5 9 .2 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petrobras .FZ A - M - 5 9 _ R 1 1 .48610005507201321 . .FZ A - M - 8 8 .2 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petrobras .FZ A - M - 8 8 _ R 1 1 .48610005505201331 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.032, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela TotalEnergies EP Brasil Ltda: . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .S-M-1711 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2023 .TotalEnergies EP .S-M-1711_OP3 .48610215462202291 . .S-M-1815 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2023 .TotalEnergies EP .S-M-1815_OP3 .48610215464202281 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.033, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Recôncavo Energia Ltda. (Recôncavo Energia): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .R EC - T - 1 8 0 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Recôncavo Energia .R EC - T - 1 8 0 _ R 1 3 .48610010824201521 . .R EC - T - 1 8 0 .1 .R EA L I Z A D O .PAD .2024 .Recôncavo Energia .R EC - T - 1 8 0 _ R 1 3 .48610010824201521 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO DESPACHO SEP-ANP Nº 1.034, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve: I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petroil Óleo e Gás Ltda. (Petroil): . .B LO CO .R E V I S ÃO .TIPO PTE .ETAPA .ANO DE REFERÊNCIA .OPERADOR .NOME FANTASIA CONTRATO .NÚMERO CONTRATO . .R EC - T - 1 1 0 .1 .R EA L I Z A D O .PEM .2024 .Petroil .R EC - T - 1 1 0 _ O P 1 .48610222074201961 II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável. LUCIANO LOBO SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 473, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217971/2025-00, resolve: autorizar a empresa KAROON PETRÓLEO E GÁS LTDA. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 762, de 15 de outubro de 2019 e da filial que foi incluída por meio do Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022. .CNPJ . .09.347.916/0002-78 .09.347.916/0005-10 .09.347.916/0010-88 . .09.347.916/0003-59 .09.347.916/0006-00 .09.347.916/0011-69 . .09.347.916/0004-30 .09.347.916/0008-63 .- DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 474, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.231813/2024-73, resolve: autorizar a empresa RODA VIVA - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 03.560.854/0001-10, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), localizada a Rodovia PA 256 s/n° Km 12, Distrito Industrial Inocêncio Oliveira, Paragominas/PA, CEP 68.625-970 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -02:59:06,200; - 47:27:11,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 245,00 m³. Ficam revogadas a Autorização nº 239, de 1° de julho de 2005, a Autorização nº 657, de 6 de setembro de 2019, e o Despacho do Superintendente nº 718, de 1° de julho de 2005. . .TQ .Ø (m) .Altura/ Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .1,91 .5,40 .15,00 .II ou III .Horizontal Aéreo . .02 .1,91 .5,40 .15,00 .II ou III .Horizontal Aéreo . .03 .1,91 .5,40 .15,00 .II ou III .Horizontal Aéreo . .04 .2,54 .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal Aéreo . .05 .2,54 .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal Aéreo . .06 .5,74 .5,50 .140,00 .II ou III .Vertical Aéreo DIOGO VALERIO