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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 119

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500119 119 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.007580/2025-21 Unidade Acadêmica: Centro de Ciências Computacionais - C3 - Telefone: (053) 3233.66623 - [email protected] Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias. Matéria(s)/Disciplina(s): Robótica; Automoção e Controle. Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Doutorado em Ciência da Computação; ou Doutorado em Computação; ou Doutorado em Engenharia de Computação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica; ou Doutorado em Engenharia de Controle e Automação; ou Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica; ou Doutorado em Microeletrônica; ou Doutorado em Modelagem Computacional; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação; ou Doutorado em Informática Aplicada; ou Doutorado em Sistemas e Computação; ou Doutorado em Mecatrônica; ou Doutorado em Computação Aplicada; ou Doutorado em Sistema Mecatrônicos; ou Doutorado em Engenharia Naval e Oceânica; ou Doutorado em Engenharia Oceânica; ou Doutorado em Engenharia Mecatrônica; ou Doutorado em Instrumentação e Óptica Aplicada; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica e Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica e de Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Automação; ou Doutorado em Engenharia da Informação; ou Doutorado em Engenharia Elétrica e Informática Industrial; ou Doutorado em Engenharia e Tecnologias Espaciais. Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.002377/2025-68 Unidade Acadêmica: Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF - Telefone: (053) 3293.5109 - [email protected] Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra. Matéria(s)/Disciplina(s): Física Geral. Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Doutorado em Física; ou Doutorado em Ciências; ou Doutorado em Astrofísica; ou Doutorado em Astronomia. Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.008181/2025-87 Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia - EE - Telefone: (053) 3233.6620 - [email protected] Área do conhecimento: Engenharia Elétrica. Matéria(s)/Disciplina(s): Eletromagnetismo; Eletricidade I e II; Eletrotécnica; Instalações Elétricas Prediais; Fundamentos de Sistemas de Controle. Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Graduação em Engenharia de Automação; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação Engenharia Eletrônica; ou Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Engenharia Mecânica; com Doutorado em Engenharia; ou Doutorado em Modelagem Computacional. Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.009733/2025-74 Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia - EE - Telefone: (053) 3233.6620 - [email protected] Área do conhecimento: Engenharia Civil, Estruturas. Matéria(s)/Disciplina(s): Pontes; Sistemas Estruturais em Concreto armado; Sistemas estruturais em Aço e Madeira; Projeto de Edifícios em Concreto Armado; Resistência dos Materiais; Mecânica Estrutural I e II . Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Graduação em Engenharia Civil; com Doutorado em Engenharia; ou Doutorado em Ciências com área de Concentração em: Estruturas. Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência, 1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência. Processo nº 23116.011365/2025-24 Unidade Acadêmica: faculdade de Direito - FADIR - Telefone: (053) 3233.6634 - [email protected] Área do conhecimento: Direito. Matéria(s)/Disciplina(s): Direito Processual do Trabalho; Metodologia da Pesquisa Jurídica; Prática Jurídica Social e extensão em Direito. Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva. Titulação para ingresso: Doutorado em Direito e inscrição ativa na Ordem de Advogados do Brasil - OAB. Número de vagas: 2, para atuar em Rio Grande/RS. Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS. Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 4 ampla concorrência, 3 pretos ou pardos, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência. 1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme tabela abaixo. . .Classe/Regime de trabalho .Vencimento Básico (R$) .RT (R$) .TOTAL (R$) . .Assistente, Classe A, Nível 1/40 horas/DE .6.180,85 .7.107,98 .13.288,83 . .Assistente, Classe A, Nível 1/40 horas .4.326,60 .648,99 .4.975,59 1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU Q U I LO M B O L A S 2.1 Conforme o art. 5º da Lei nº 15.142, de 2025, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a duas. 2.2 Ficam reservadas 30% do total de vagas deste edital aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento. 2.3 Da reserva total de 30%, são reservadas 25% a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. 2.4 Aqueles que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato da inscrição no concurso público poderão concorrer às vagas reservadas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.5 O candidato interessado em se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça/etnia" da ficha de inscrição, a condição correspondente, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo responder pelas consequências em caso de informação falsa. 2.6 O candidato que se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas. 2.7 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será realizado por comissão criada, especificamente, para esse fim. 2.8 A comissão designada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato. 2.9 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação a sua constituição. 2.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 2.11 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na data, horário e local estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal. 2.12 O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data prevista no edital, conforme disposto no item 2.10. 2.13 O candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola, se classificado, antes da homologação do resultado final da seleção, sujeitar-se-á ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, que será realizado por comissão criada especificamente para este fim. 2.14 O candidato que se autodeclarar indígena deverá anexar à ficha de inscrição os documentos comprobatórios do pertencimento étnico, conforme descrito a seguir. 2.14.1 Documento de identificação civil expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou 2.14.2 Declaração da comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia. 2.15 O candidato que se autodeclarar quilombola deverá anexar à ficha de inscrição os documentos comprobatórios do pertencimento étnico, conforme descrito a seguir. 2.15.1 Declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e 2.15.2 Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 2.16 A Comissão designada para verificação documental dos candidatos indígenas ou quilombolas considerará a documentação comprobatória do pertencimento étnico enviada durante o período de inscrições. 2.17 A relação dos candidatos indígenas ou quilombolas que estarão sujeitos ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público. 2.18 O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão ou aquele que não enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, continuará participando do processo seletivo para concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal. 2.19 O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas ou quilombolas, será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Processo Seletivo, em data prevista no edital mencionado no subitem 2.17. 2.20 O candidato autodeclarado preto, pardo, indígena ou quilombola participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação. 2.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada para pessoa preta, parda, indígena ou quilombola implicará a sua substituição pelo próximo candidato classificado na mesma lista, desde que haja candidato classificado para essas vagas. 2.22 Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que tenham a autodeclaração confirmada concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame, figurando em lista específica para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e em lista por matéria/disciplina. 2.23 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados e serão preenchidas por estes candidatos, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento. 2.24 Quando o número de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido. 2.25 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola e a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990. 3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com deficiência. 3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com deficiência deverá assinalar no campo 'deficiência' na ficha de inscrição o tipo de deficiência e, na forma do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, obrigatoriamente, anexar documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 3.5 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data de emissão e a assinatura da pessoa responsável pela emissão do documento, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 3.6 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 3.7 O não cumprimento dos subitens 3.4, 3.5 e 3.6 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.