DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500120 120 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 3.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado para essas vagas. 3.10 O candidato com deficiência, se classificado, sujeitar-se-á, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção, ao procedimento de caracterização da deficiência realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental. 3.11 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os candidatos com deficiência poderão ser convocados para avaliação presencial. 3.12 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação presencial será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 3.13 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, juntamente com as informações necessárias para interposição de recurso. 3.14 O candidato cuja deficiência não for confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal. 3.15 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina. 3.16 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham concorrido. 3.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. 3.18 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 4. ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha de inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições especiais. 4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade limite de até seis meses. 4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. 4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova. 4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de condições especiais. 4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição. 5.3 Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e cédula de identidade para estrangeiros (emitida pelo Departamento de Polícia Federal). 5.4 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 01/09/2025, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da inscrição. 5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Assistente 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 210,00 e para a classe Assistente 40h é de R$ 150,00. 5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até o dia 02/09/2025. 5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG. 5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição. 5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá trocar o cargo para o qual se inscreveu. 6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que estiver inscrito no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 18/08/2025. 6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 18/08/2025. 6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital. 6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/ edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o dia 21/08/2025. 6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição. 6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no item 5. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA 7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do valor da taxa de inscrição ou deferida a isenção. 7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das atividades específicas do concurso no prazo máximo de 60 dias, contados do encerramento das inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS 8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. 8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da publicação deste edital no Diário Oficial da União. 8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7 (sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três). 8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita (discursiva ou dissertativa), eliminatória, com peso 5 (cinco); e prova didática, eliminatória, com peso 5 (cinco). 8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade, conforme item 5.3. 8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova escrita. 8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul. 8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do certame. 8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas didática e prática. 8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática. 8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática e sua compatibilidade com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos candidatos. Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática, os recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e aparelho multimídia). 8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público. 8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período destinado a essa atividade, conforme definido no cronograma de atividades do concurso. 8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico; Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas. 8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados. 9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 9.1 Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que houver suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. 9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do último dia. 9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do final do período destinado aos pedidos de impugnação. 9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de isenção no horário das 00h01min às 23h59min. 9.5 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição. 9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia subsequente à publicação das inscrições homologadas. 9.7 A resposta ao recurso será publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo máximo de três dias, contados da data em que foi requerido. 9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente, por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição de recursos. 9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo de um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por integrantes distintos da comissão de confirmação da autodeclaração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso. 9.10 Do resultado da caracterização da deficiência caberá recurso, devidamente fundamentado com nova documentação comprobatória, que deverá ser realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, no prazo de 1 um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por comissão recursal composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de interposição de recurso.