Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 121

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500121 121 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.11 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da homologação dos atos pelo COEPEA. 9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital. 9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo. 9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO 10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em ordem decrescente de notas, distribuídos em quatro listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, três candidatos com deficiência, três candidatos pretos ou pardos e um candidato indígena ou quilombola. 10.1.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola apto à classificação, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos. 10.1.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com deficiência apto à classificação, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência. 10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023, distribuídos em quatro listas distintas, sendo: dois candidatos ampla concorrência, um candidato preto ou pardo, um candidato indígena ou quilombola e um candidato com deficiência. 10.2.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola classificado, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos. 10.2.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com deficiência classificado, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência. 10.3 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.4 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo computados uma única vez. 10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s) lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola e/ou candidato com deficiência aprovado. 10.5 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados. 10.6 As vagas serão providas da seguinte forma: 10.6.1 Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às áreas para as quais concorreram, respeitando-se o número de vagas reservadas conforme tabela estabelecida no item 1.1. 10.6.2 Na hipótese de os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o candidato com melhor desempenho. 10.6.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente. 10.6.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s) da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade do concurso, o candidato preto, pardo, indígena ou quilombola classificado na respectiva área, será convocado para ocupar a 2ª e a 4ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª vaga. 10.7 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse não serão consideradas como vagas novas. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições. 11.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF. 11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 11.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações regulamentares da FURG. 11.5 Após o início da prova escrita, poderão ser usados detectores de metais no acesso dos candidatos aos sanitários. O candidato que se negar a submeter-se a essa verificação será automaticamente eliminado. 11.6 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a entrega de documentos. 11.7 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei. 11.8 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019. 11.9 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital. 11.10 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos da Lei nº 8.745, de09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem de classificação. 11.11 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, poderá abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido corretamente. 11.12 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 11.13 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos. 11.14 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame. 11.15 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG. 11.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes. 11.17 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php. 11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023. SUZANE DA ROCHA VIEIRA GONÇALVES Reitora FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 154055 Nº Processo: 23118003360202516. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia, sob demanda, de manutenções prediais preventivas e corretivas, com fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e mão de obra no âmbito dos prédios de propriedade da Universidade Federal de Rondônia ou sob seu domínio a qualquer título. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/08/2025 das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h59. Endereço: Av. Presidente Dutra, N.2965 - Centro, - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/ edital/154055-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir de 05/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE PEREIRA RAMOS Pregoeiro (SIASGnet - 31/07/2025) 154055-15254-2025NE800001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EXTRATO DE ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO Nº 95/2025 - UASG 154049 Nº Processo: 23112.006662/2025-98. Não se Aplica Nº 0/0000. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO C A R LO S . Acordante: Q4618001D - UNIVERSITAT DE VALÈNCIA. Objeto: Propiciar a cooperação interuniversitária nas áreas de ensino e de pesquisa nos três ciclos ou níveis do Ensino Superior, quais sejam: graduação ou bacharelado, mestrado e doutorado, na concepção adotada no Espaço Europeu de Ensino Superior. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 31/07/2025 a 31/07/2029. Data de Assinatura: 31/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 154049 Número do Contrato: 57/2023. Nº Processo: 23112.037652/2022-51. Pregão. Nº 13/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLO S . Contratado: 37.168.725/0001-01 - FAIR UNION ALIMENTACAO SOCIEDADE UNIPES S OA L LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. Vigência: 11/09/2025 a 10/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.870.922,02. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 - UASG 154049 Nº Processo: 23112004598202519. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia, sob demanda e sem dedicação exclusiva, eventualmente necessários para atendimento de demandas surgidas nas atividades de Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical, Recapeamento Asfáltico, Defensas Metálicas e Manutenção Viária em geral do campus São Carlos da UFSCar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens Licitados: 19. Edital: 05/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Washington Luiz, Km 235 - Cx.postal 676, - São Carlos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-90008-2025. Entrega das Propostas: a partir de 05/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https:// sei.ufscar.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_ orgao_acesso_externo = 0, bastando informar o número do processo (23112.004598/2025- 19) para que consiga visualizar toda documentação pertinente. FABIO FERNANDES ZAGUES Pregoeiro (SIASGnet - 01/08/2025) 154049-15266-2025NE800021 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor(a) Substituto(a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: O (a) contratado (a) e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a). . .N° Contrato .NOME DO SUBSTITUTO .DEPARTAMENTO .Vigência .Nº PROCESSO . .072/2025 .Gabriela Martins de Araújo .DQ/CCET .11/08/2025 à 31/12/2025 .23112.036287/2024-20 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154069 Número do Contrato: 66/2023. Nº Processo: 23122.026006/2023-21. Inexigibilidade. Nº 16/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 20.142.295/0001-48 - HOSPITAL SAO JUDAS TADEU LTDA . Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência a partir de 04/08/2025 até 04/08/2026. Vigência: 04/08/2025 a 04/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.355,00. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).