Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 210

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500210 210 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.777/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, IZA7E39, FRMEV01821532025, 606-82; JDK6F61, FRMEV01834232025, 606-82; JBH1H72, FRMEV01741552025, 606-82; IZH8H12, FRMEV01919372025, 606-82; JDI7H32, FRMEV01931602025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0013-16, JCI0I60, FRMEV01846472025, 606-82; JAI3D90, FRMEV01944712025, 606-82; C AT T O COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDC1G72, FRMEV01712752025, 606- 82; JDC1H81, FRMEV01896282025, 606-82; CCX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.807.935/0001-88, FXA0H72, FRMEV01757422025, 606-82; CATIA BESCHINOCK DOS SANTOS, .668.369-*, LWX8D96, FRMEV01812982025, 606-82; CATURRA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.429.087/0001-36, FDB0D81, FRMEV01842382025, 606-82; CASTRO & CASTRO MADEIREIRA LTDA, 15.530.741/0001-51, RHH4J86, FRMEV01736052025, 606-82; CAUA JUNIOR SEIDEL BRUCH, .074.890-, AAL9I59, FRMEV01738672025, 606-82; CBT TRANSPORTE, COMERCIO E SERVICOS 24 HS LTDA, 44.085.904/0001-32, JDE3F88, FRMEV01758772025, 606-82; CAULINO ELIZIO CARDOSO, .823.479-, JJI0H34, FRMEV01862692025, 606-82; CAVICHION TRANSPORTES LTDA, 30.119.362/0001-67, JDF7B86, FRMEV01880992025, 606-82; MKE4E12, FRMEV01938352025, 606-82; C BT LO G SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 41.485.874/0001-63, SFD6G59, FRMEV01930512025, 606-82; CC DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 52.045.158/0001-81, GIS3C22, FRMEV01896312025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.778/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CELFER TRANSPORTES LTDA, 05.467.797/0001-55, IVO9598, FRMEV01831922025, 606-82; CECHINEL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.256.893/0001-67, ITC6I06, FRMEV01832992025, 606-82; MCL1889, FRMEV01884002025, 606-82; CDT TRANSP O R T ES LTDA, 10.316.014/0001-72, RXQ7B22, FRMEV01749882025, 606-82; IYT6H68, FRMEV01749302025, 606-82; RYH4G25, FRMEV01921352025, 606-82; CDJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.015.087/0001-20, SXN4I46, FRMEV01773262025, 606-82; CEDRO ENGENHARIA, CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, 28.108.294/0001-99, MJK4E05, FRMEV01792792025, 606-82; CELIO OSNI FREISLEBEN, .451.229-*, QIO7B25, FRMEV01913512025, 606-82; CELOMAR GUTZ TRANSPORTES, 26.435.061/0001-75, QJL2097, FRMEV01856302025, 606-82; CEBOLAS TENFEN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.837.090/0001-59, RXY4C73, FRMEV01877182025, 606-82; RXN5G92, FRMEV01860112025, 606-82; RYM3C22, FRMEV01920102025, 606-82; RXU3I19, FRMEV01951262025, 606-82; CDI - CONTAINER DEPOT ITAPOA LTDA, 39.528.725/0001-92, FOJ8B80, FRMEV01927812025, 606- 82; CEBOLAS GUNTHER LTDA, 17.849.500/0001-03, RDZ5I83, FRMEV01901892025, 606-82; CELIO GONCALVES DA SILVA, 28.189.834/0001-06, GAR0I62, FRMEV01884872025, 606-82; CECCON E BIORA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 18.007.919/0001-72, SEG7B04, FRMEV01930102025, 606-82; CDT TRANSPORTES LTDA, 10.316.014/0002-53, RLE9J43, FRMEV01948122025, 606-82; CELITO NASCIMENTO DE SOUSA JUNIOR, .778.439-, QJD1J83, FRMEV01970032025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CELSO ANTONIO LAZARON, 15.642.975/0001-90, OAW1608, FRMEV01821222025, 606-82; OAW1608, FRMEV01854882025, 606-82; OAW1608, FRMEV01872192025, 606-82; CELSO LUIS DA SILVA, .523.660-, IOC8C15, FRMEV01741272025, 606-82; CELSO ANTONIO LAZARON, .615.936-*, QYL0F29, FRMEV01759912025, 606-82; QYL0F29, FRMEV01872252025, 606-82; QYL0F29, FRMEV01906982025, 606-82; QYL0F29, FRMEV01871402025, 606-82; CEMA TRANSPORTES LTDA, 32.117.721/0001-72, JAR2D26, FRMEV01775802025, 606-82; CELSO LEOPOLDO NUNES JUNIOR LTDA, 38.169.480/0001-91, RRW8C79, FRMEV01843562025, 606-82; CELSO ISIDRO BALESTRIN, .237.500-, IVI5025, FRMEV01871572025, 606-82; CELSO LUIS LIRA, .006.870-, DIJ7E65, FRMEV01793182025, 606-82; DIJ7E65, FRMEV01924372025, 606-82; CELSO FREITAS DA ROSA, .921.990-*, JAV4341, FRMEV01828732025, 606-82; CELSO SCHWEIKART, .453.880-, ILT 9 A 2 5 , FRMEV01944262025, 606-82; CELSO ANTONIO FURLAN, .519.422-, OBO3E60, FRMEV01886852025, 606-82; CELSO RICARDO DE OLIVEIRA LTDA, 04.229.532/0001-56, QTL0G85, FRMEV01882092025, 606-82; CELOMAR GUTZ TRANSPORTES, 26.435.061/0001-75, QJL2097, FRMEV01945752025, 606-82; ATRAQ AGRO LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 39.855.047/0001-72, RYV6H21, FRMEV01966022025, 606-82; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, QTK3B33, FRMEV01966052025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.781/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CERAMICA LEONARDO LTDA, 18.865.702/0001-01, IQF3H88, FRMEV01758742025, 606-82; IQF3H88, FRMEV01784582025, 606-82; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, RYS3A05, FRMEV01790572025, 606-82; CERB CONSTRUTORA E EXPLORACAO DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA, 83.175.661/0001-85, MMB1681, FRMEV01778842025, 606-82; CERAMICA KASPARY LTDA, 90.954.892/0003-14, IRR8542, FRMEV01768172025, 606-82; CERAMICA VARGAS LTDA, 14.487.286/0001-96, IHN9723, FRMEV01877962025, 606-82; IHN9723, FRMEV01844842025, 606-82; CERAMICA TIJODEISE LTDA, 00.096.409/0001-53, FCB9F53, FRMEV01856482025, 606-82; FCB9F53, FRMEV01947072025, 606-82; CERAMICA TIJOLESCIO LTDA, 79.664.785/0001-57, QJX2G27, FRMEV01929362025, 606-82; QJX2G27, FRMEV01844832025, 606-82; QJX2G27, FRMEV01844712025, 606-82; QJX2G27, FRMEV01844622025, 606-82; CERAMICA PAIS E FILHOS LTDA, 09.493.944/0001-12, MMJ2E73, FRMEV01940792025, 606-82; CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, IVC2E29, FRMEV01811632025, 606-82; CERAMICA REDIVO LTDA, 10.663.013/0001-02, QIT0D47, FRMEV01880582025, 606-82; RAF4C51, FRMEV01946282025, 606-82; CERAMICA PRINCESA E TRANSPORTE LTDA, 83.631.051/0001-49, RYP7F14, FRMEV01906172025, 606-82; CEREAIS BAVARESCO LTDA, 90.840.679/0001-10, IZA9A06, FRMEV01846902025, 606-82; CERAMICA KITIJOLO LTDA, 53.555.922/0001-21, QTM8C87, FRMEV01931592025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.783/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRR7J21, FRMEV01822652025, 606-82; SPO5J60, FRMEV01794522025, 606-82; RRY0J43, FRMEV01795102025, 606-82; RRZ9H48, FRMEV01789002025, 606-82; RRN5I70, FRMEV01834582025, 606-82; SPJ7H28, FRMEV01900112025, 606-82; SPO5J90, FRMEV01900252025, 606-82; RRN5I70, FRMEV01864802025, 606-82; QBE8D23, FRMEV01858692025, 606-82; SPJ7H28, FRMEV01859012025, 606-82; CEREALISTA ALANO LTDA, 04.206.591/0001-09, RLJ0G24, FRMEV01808862025, 606-82; RLJ0I44, FRMEV01751372025, 606-82; RLJ0I44, FRMEV01886772025, 606-82; CEREALISTA BANDEIRA LTDA, 51.464.496/0001-95, SPQ3F66, FRMEV01808382025, 606-82; SPQ3F96, FRMEV01776482025, 606-82; SPQ3F66, FRMEV01918852025, 606-82; CEREALISTA FRANCISCO LTDA, 06.078.780/0004-11, JCD0a78, FRMEV01908692025, 606-82; CEREALISTA E BENEFICIAMENTO BILK LTDA, 14.704.353/0001-87, TPI0H80, FRMEV01932672025, 606-82; CEREALISTA CADORE LTDA, 97.381.099/0001-50, JCW6I76, FRMEV01860242025, 606-82; CEREALISTA FRUETT LTDA, 23.835.040/0001-59, SEL6B60, FRMEV01918032025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração