DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500239 239 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.992/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J A HORTIGRANJEIROS LTDA, 53.739.822/0001-55, IUO3J05, FRMEV01828522025, 606-82; J J ALEIXO TRANSPORTES, 16.561.504/0001-10, BAP8E70, FRMEV01832022025, 606-82; IVOGLO TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA, 08.490.635/0001-26, RAT5F08, FRMEV01825192025, 606-82; RRY6C94, FRMEV01836662025, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, MFM0B76, FRMEV01844482025, 606-82; MIL6J77, FRMEV01995172025, 606-82; IVONETE CLAUDIO, .545.249-*, LWV3A02, FRMEV01823162025, 606-82; J & J RODRIGU ES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 09.466.130/0001-99, JAP7D97, FRMEV01835112025, 606-82; IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA, 10.510.059/0001-83, RHP5E47, FRMEV01887982025, 606-82; TAM0F35, FRMEV01887942025, 606-82; J & N TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA, 23.870.225/0001-02, RBB2B39, FRMEV01880412025, 606-82; J K SOARES TRANSP O R T ES LTDA, 26.686.151/0001-39, RUP2B00, FRMEV01899152025, 606-82; IZANI SAAGER STINGUEL, .381.237-, RBH3B91, FRMEV01867982025, 606-82; J B DA SILVA TRANSPORTES ME, 17.087.375/0001-33, OAQ7I39, FRMEV01860952025, 606-82; IVOLZIR BEDIN, .450.119-, RXN5C85, FRMEV01834632025, 606-82; J 3 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 12.358.022/0001-07, IUB8D96, FRMEV01835682025, 606- 82; IZANTUR TRANSPORTES LTDA, 02.118.664/0001-85, RXZ2I04, FRMEV01881702025, 606- 82; J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, RHW6E15, FRMEV01860502025, 606-82; J J W TRANSPORTES LTDA, 23.734.681/0001-17, AIZ9E66, FRMEV01854612025, 606-82; J J MONTAGENS DE ESTRUTURAS E COBERTURAS LTDA, 27.595.187/0001-70, ISE1154, FRMEV01875032025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.993/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, FTU3G69, FRMEV01815592025, 606-82; GDD8E30, FRMEV01830272025, 606-82; FTU3G69, FRMEV01878772025, 606-82; J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, RRT1H52, FRMEV01832472025, 606-82; J MARONEZI TRANSPORTE, 22.643.082/0001-25, MII7H45, FRMEV01824772025, 606-82; J R SUCATAO COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 10.293.773/0001-67, LWN8g29, FRMEV01876032025, 606-82; J NOGUEIRA GARCIA , 37.423.861/0001-92, AZN4F35, FRMEV01870142025, 606-82; J V RAUBER LOGISTICA LTDA, 04.725.346/0001-08, JDC7H55, FRMEV01873502025, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, AUB9E61, FRMEV01835022025, 606-82; MLH8J65, FRMEV01874522025, 606-82; MEH5D53, FRMEV01803562025, 606-82; IZT0F28, FRMEV01881072025, 606-82; AWF6I23, FRMEV01870852025, 606-82; AWI5839, FRMEV01995612025, 606-82; J T TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 19.099.487/0001-30, JFQ5618, FRMEV01861052025, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003- 20, GDN4480, FRMEV01833602025, 606-82; J M DOS SANTOS AGROPECUARIA LTDA, 14.514.296/0001-73, SLK9D97, FRMEV01878392025, 606-82; J P V TRANSPORTES LTDA, 00.274.710/0001-00, MLS2H89, FRMEV01974202025, 606-82; J P L TRANSPORTES DE PARAPUA LTDA, 27.586.089/0001-76, BUD3698, FRMEV01989232025, 606-82; J R TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 10.911.391/0001-50, CUC0B30, FRMEV01989212025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.994/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J. A. INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA, 08.913.937/0001-60, SFD4C19, FRMEV01806082025, 606-82; J. A. D. PINATTI & CIA LTDA, 11.458.223/0001-13, QCM1A35, FRMEV01808672025, 606-82; J. G. COMASSETTO & CIA LTDA, 10.721.992/0001- 08, IZJ2D16, FRMEV01862872025, 606-82; J. I. ENGEL MECANICA DE CAMINHOES E TRANSPORTADORA LTDA, 01.219.102/0001-65, SPD5F43, FRMEV01837652025, 606-82; J. E C. CLEVER TRANSPORTES LTDA, 33.857.029/0001-43, SFK0G30, FRMEV01823182025, 606- 82; SFK0G30, FRMEV01991502025, 606-82; J. BARRETO DOS SANTOS, 17.767.038/0001-97, SPL7I26, FRMEV01876162025, 606-82; J. F. P. DE SOUZA LTDA, 38.029.171/0001-16, GAJ9E59, FRMEV01892892025, 606-82; J. A. GASPARELLO TRANSPORTES LTDA, 15.915.458/0001-48, ASQ2293, FRMEV01892382025, 606-82; IQQ3B23, FRMEV01897302025, 606-82; AWK0E40, FRMEV01886922025, 606-82; J. JETUR - V I AG E N S E TURISMO LTDA, 03.266.507/0001-80, QJZ0047, FRMEV01899952025, 606-82; RYJ5G00, FRMEV01831662025, 606-82; J. ALVES DE OLIVEIRA, 06.289.357/0001-18, OBK9140, FRMEV01867072025, 606-82; J. JURADO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 52.899.729/0001-45, BAP2721, FRMEV01828802025, 606-82; J. F. MANGUEIRAS E EMBALAGENS LTDA, 17.480.850/0001-37, FZN5E30, FRMEV01821852025, 606-82; J. GRILLO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 08.708.309/0001-42, AWK9B51, FRMEV01820562025, 606-82; J. I. BARBOSA COELHO JUNIOR TRANSPORTES, 34.093.075/0001-86, DBM5F87, FRMEV01868262025, 606-82; J. CARLO DISTRIBUIDORA DE AGUA E DESENTUPIDORA LTDA, 08.664.242/0001-91, RYA3J91, FRMEV01879822025, 606- 82; J. KRAVECZ - TRANSPORTES, 21.848.657/0001-83, BDW6D72, FRMEV01817282025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.995/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; J. SEDA NETO TRANSPORTES LTDA, 06.349.754/0008-04, GZG5A61, FRMEV01808112025, 606-82; J.C GONCALVES TRANSPORTES LTDA, 42.810.984/0001-16, FQT3G37, FRMEV01719512025, 606-82; J. M. PILATO TRANSPORTES, 10.419.589/0001-10, MHK0319, FRMEV01737972025, 606-82; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, AUP2F88, FRMEV01751742025, 606-82; OMX2C13, FRMEV01884962025, 606-82; J. R. FLORES TRANSPORTES LTDA, 72.107.543/0001-13, JAT7D25, FRMEV01791392025, 606-82; J.C. ALLIEVI, 12.821.262/0001-04, SPS8D41, FRMEV01849212025, 606-82; J.A.C SOUSA TRANSPORTES LTDA, 69.011.898/0001-08, NVY4528, FRMEV01826542025, 606-82; J. N. DA SILVA PECAS PARA VEICULOS, 11.409.485/0001-98, BEP1B40, FRMEV01888292025, 606-82; J.A. OLIVATTO TRANSPORTES LTDA, 04.409.831/0001-72, BZF8I33, FRMEV01888162025, 606-82; J. RODRIGUES DA SILVA & BIANCHI LTDA., 11.271.260/0001-18, BXF1B87, FRMEV01898282025, 606-82; J. OSMANI QUADROS DE MELOS & CIA LTDA, 01.379.418/0001-14, JCL8C26, FRMEV01865702025, 606-82; JCL8C26, FRMEV01865732025, 606-82; JCL8C26, FRMEV01865672025, 606-82; J. R. VISOTTO TRANSPORTES LTDA, 00.133.690/0001-57, EVO6650, FRMEV01818532025, 606-82; J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, BEO4G14, FRMEV01884302025, 606-82; OUZ7A27, FRMEV01991442025, 606-82; J. R. RESINAGEM DE PINUS LTDA, 08.308.519/0001-43, TMA5J10, FRMEV01993122025, 606-82; J.D MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 32.071.290/0001-50, RAE9H20, FRMEV01991922025, 606-82; J. R. ORLATO & CIA LTDA, 09.451.835/0001-32, EIL2J69, FRMEV01983652025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.996/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta