DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500240 240 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JAIR MULLER, .525.309-*, IRT1A31, FRMEV01655952025, 606-82; JAIRO BERNARDINO TRANSPORTE, 02.053.117/0001-69, HAM6A49, FRMEV01743002025, 606-82; JAIME ZATA & CIA LTDA ME, 17.036.835/0001-02, AYP0F40, FRMEV01763622025, 606-82; AYP0F40, FRMEV01916142025, 606-82; JAIR ANTONIO GETNER, .779.839-, APG2I15, FRMEV01777832025, 606-82; JAIRO RODRIGUES MENDES TRANSPORTES LTDA, 08.927.209/0001-07, RDV6H52, FRMEV01895912025, 606-82; JAILSON TEIXEIRA , .094.719-, AKP6919, FRMEV01941022025, 606-82; AKP6919, FRMEV01904252025, 606-82; AKP6919, FRMEV01940892025, 606-82; AKP6919, FRMEV01940962025, 606-82; JAIR JUNIOR ROBERTO DA SILVA, .416.949-*, MKX2D15, FRMEV01942412025, 606-82; JAIR REX, .900.570-, IVF2138, FRMEV01867612025, 606-82; IVF2138, FRMEV01867592025, 606-82; JAIMESON BOTELHO ALEXANDRE, .489.106-, ERV2I17, FRMEV01834912025, 606-82; JAIR ORLANDO MANOEL DOS SANTOS, .916.899-*, QIQ5E20, FRMEV01829492025, 606-82; JAIMAR DOS SANTOS VIANA, .617.350-, IQT3625, FRMEV01840042025, 606-82; JAMILSON JOSE GUIMARAES, .500.208-, CXJ8I52, FRMEV01841172025, 606-82; JAIME MANNRICH FILHO, 07.002.979/0001-86, IQT7D85, FRMEV01820482025, 606-82; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, TAT9H50, FRMEV01992962025, 606-82; JAIME MARIO SCHAEFFER, .878.860-*, IZY1H25, FRMEV01976522025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.997/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JACILDO FRANCISCO DO AMARAL, .824.501-, HQG7E01, FRMEV01843632025, 606-82; J.JE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.747.612/0001-10, LNM8I80, FRMEV01735382025, 606-82; J.P. DO NASCIMENTO TRANSPORTES, 23.209.438/0001-80, STD6A29, FRMEV01759082025, 606-82; J.R TRANSPORTES LTDA, 50.602.542/0001-02, QTM5F59, FRMEV01752702025, 606-82; J.V.C. STONE LTDA , 10.451.348/0001-59, RQM4E43, FRMEV01773342025, 606-82; J.N.DOS SANTOS LTDA , 45.992.622/0001-81, SPD7C44, FRMEV01832452025, 606-82; J.L. WINTER TRAN S P O R T ES LTDA, 29.416.163/0001-31, MAO8E54, FRMEV01855662025, 606-82; J.J ZONTA MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 81.592.982/0002-30, RYL6J96, FRMEV01899052025, 606-82; RYI4E51, FRMEV01917962025, 606-82; RYL6J96, FRMEV01827732025, 606-82; SXC3E39, FRMEV01831342025, 606-82; J.W. NECKEL COSTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA , 26.879.622/0001-25, FTF1H66, FRMEV01856422025, 606-82; JACK POWER DO BRASIL LTDA, 36.571.415/0001-62, SHW7D88, FRMEV01935272025, 606-82; SHW7D88, FRMEV01943812025, 606-82; RVH2C00, FRMEV01961122025, 606-82; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, RNC1I54, FRMEV01883932025, 606-82; J3K TRASPORTES LTDA, 20.386.336/0001-41, MLJ3I58, FRMEV01881132025, 606-82; JACKSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 32.844.844/0001-05, NPL2463, FRMEV01940522025, 606- 82; JACKSON COSTA PANATTO, .084.919-, INZ4D43, FRMEV01955122025, 606-82; J.S.A.D TRANSPORTE DE EQUINOS LTDA, 31.000.222/0001-38, SFM1B76, FRMEV01953372025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.005/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, , FREVP00406762025, 773-0; , FREVP00408242025, 773-0; , FREVP00413922025, 773-0; , FREVP00414012025, 773-0; , FREVP00415252025, 773-0; , FREVP00413732025, 773-0; , FREVP00413752025, 773-0; , FREVP00413762025, 773-0; AJ SUL TRANSPORTES LTDA , 25.075.503/0001-57, , FREVP00410182025, 773-0; AG VEICULOS LTDA, 49.569.535/0001- 77, , FREVP00410242025, 773-0; ABRAAO WALTER TEIXEIRA SILVA, 40.029.867/0001-94, , FREVP00416772025, 773-0; A. P. LEMES & CIA LTDA, 33.462.612/0001-55, , FREVP00414462025, 773-0; A G F TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.805.078/0001-06, , FREVP00413042025, 773-0; , FREVP00413052025, 773-0; ADRIANO ALVES DE SOUZA MULLER, .142.681-*, , FREVP00413012025, 773-0; 49.839.837 EDUARDO VILELA DE SOUSA, 49.839.837/0001-18, , FREVP00414862025, 773-0; ADRIANO PASCOALINO REIS, .685.888-, , FREVP00417062025, 773-0; AERO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 50.523.780/0001-22, , FREVP00414502025, 773- 0; ADEMIR CANDIDO DA SILVA, .365.897-, , FREVP00416312025, 773-0; AGILIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.953.712/0001-74, , FREVP00422942025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.141/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LEANDRO MODESTO PACHECO, .395.227-*, , FREVP00385222025, 773-0; , FREVP00364522025, 773-0; , FREVP00387922025, 773-0; , FREVP00368072025, 773-0; , FREVP00386762025, 773-0; LEAD TERCEIRIZACAO DE FROTAS DE VEICULOS LTDA, 21.394.088/0001-43, , FREVP00364232025, 773-0; , FREVP00354912025, 773-0; LEANDRO DOS SANTOS, .102.847-, , FREVP00403992025, 773-0; , FREVP00404012025, 773-0; LEAL TRANSPORTES E SUPRIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 40.893.667/0001-85, , FREVP00367772025, 773-0; , FREVP00368642025, 773-0; LEANDRO CARDOSO DE MATOS, .600.358-, , FREVP00391762025, 773-0; LEANDRO DA SILVA RODRIGUES, .852.031-*, , FREVP00395982025, 773-0; LEANDRO MUNH OZ BALIERO, .481.588-, , FREVP00354552025, 773-0; LEANDRO DA MOTTA MACE D O, .910.007-, , FREVP00363612025, 773-0; , FREVP00408642025, 773-0; LCK TRANSPORTES LTDA, 49.504.911/0001-45, , FREVP00399692025, 773-0; LEANDRO DINIZ FONSECA, .353.927-*, , FREVP00401972025, 773-0; LBL TRANSPORTES RODOV I A R I O S LTDA, 38.092.031/0001-92, , FREVP00415042025, 773-0; ALINE DE FATIMA MONT E I R O, .802.589-, , FREVP00422572025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.142/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, .926.969-, AJE1E50, FRMEV01750642025, 606-82; MARBUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 00.021.432/0001- 89, KPV3G54, FRMEV01750912025, 606-82; MARCELINO PARTICIPACOES LTDA, 36.568.321/0001-34, RXV6J57, FRMEV01753302025, 606-82; RXV6J57, FRMEV01894262025, 606-82; MARCELO DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA, 08.825.225/0001- 99, IPE3C68, FRMEV01802142025, 606-82; DPE8E37, FRMEV01802162025, 606-82; MARCELINHO TRANSPORTES LTDA., 21.970.273/0001-39, MJH9F26, FRMEV01805722025, 606-82; MJH9F26, FRMEV01861922025, 606-82; MARCELO DOS SANTOS FERNANDES, .824.130-*, DPE4J52, FRMEV01816832025, 606-82; DPE4J52, FRMEV01829232025, 606-82; MARCELO ADAM MACIEL, 09.105.146/0001-76, IQY5111, FRMEV01836202025, 606-82; MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, .109.361-, NPM3659, FRMEV01845662025, 606-82; MARCELO BERTOLLO SILVEIRA, .873.389-, MJR3H22, FRMEV01841802025, 606-82; MARCELO DA SILVA BORGES, .217.071-*, RAE1G53, FRMEV01869152025, 606-82; M.H.B TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.737.056/0001-30, BAB5E28, FRMEV01905182025, 606-82; MARCELO DAL POZZO SCHNEIDER, .158.010-, CSK7C99, FRMEV01854152025, 606-82; MARCELO DO NASCIMENTO CORREA, .493.109-, MGQ1477, FRMEV01863802025, 606-82; MARCELLO FABIAN DA ROSA BRATTI, .820.009-*, RHJ1E63, FRMEV01890302025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RXP4H91, FRMEV01884642025, 606-82; MARCELO ANTONIO ANGST, .724.579-*, RAY0F95, FRMEV01995462025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração