DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500274 274 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4 No item 20, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO, FICA INCLUÍDO: 20.18.1 Antes da reversão das vagas remanescentes para a ampla concorrência local, as vagas destinadas aos candidatos PCD, minoria étnico-racial e negros serão oferecidas aos candidatos aprovados e não nomeados nas respectivas listas de classificação nacional, observada a ordem rigorosa de classificação, para o mesmo cargo e especialidade. 20.26.1 O disposto no item 20.26 somente será aplicado após a completa ausência de candidatos aprovados nas listas regionais de cotas respectivas e o exaurimento de todas as possibilidades de preenchimento das vagas por meio das listas de classificação nacional, conforme previsto nos subitens 6.10.1, 8.14.1, 9.20.1 e 20.18.1. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 520/2025-TCU/SEPROC, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 TC 006.005/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO GEREMIAS RIBEIRO PINTO, CPF: 021.112.528-83, do Acórdão 569/2025-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 4/2/2025, proferido no processo TC 006.005/2021-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/7/2025: R$ 1.094.013,71. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL EDITAL - DPU-AL/GDPC AL - Nº 4, DE 31 DE JULHO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE, da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ, no uso das atribuições constitucionais (art. 134 da CRFB/1988), legais (art. 15 da LC n.º 80/1994) e infralegais (Portaria GABDPGF DPGU Nº 874/2016, conforme autos 08160.000401/2016-12, e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 730, DE 19 DE JULHO DE 2022). CONSIDERANDO a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; CONSIDERANDO a Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. CONSIDERANDO a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. VEM TORNAR PÚBLICA A SELEÇÃO DE 1 VAGA PARA FORMAÇÃO DE RESIDENTE EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NO 2º e 5º OFÍCIO GERAL NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ/AL, conforme este Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Maceió/AL. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção para contratação imediata, a partir de 1/9/2025, de 1 (um) residente jurídico para atuação no 2º e 5º ofício Geral da Defensoria Pública da União em Maceió/AL, e cadastro de reserva de 2 (dois) candidatos. 1.4 O (a) residente futuramente escolhido(a) atuará presencialmente em atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União em Maceió/AL para a qual for designado(a), sob supervisão, ressalvada a possibilidade eventual, segundo normativos da DPU, de trabalho híbrido. 1.5 O(a) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 1.8. A presente seleção tem prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por análise curricular, para formação de residentes jurídicos formados em Direito que estejam cursando pós-graduação em Direito Previdenciário ou Direito Penal. Também poderão participar candidatos que realizaram pós-graduação em outras áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos"), desde que já tenham concluído anteriormente uma pós-graduação em Direito Previdenciário ou Direito Penal. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o(a) residente e a Unidade da DPU/Maceió. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar todos os documentos especificados neste edital. 3. DAS VAGAS 3.1 A seleção para contratação imediata, a partir de 1/9/2025, de 1 (um) residente jurídico para atuação no 2º e 5º ofício Geral da Defensoria Pública da União em Maceió/AL, e cadastro de reserva de 2 (dois) candidatos, destina-se somente à ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições realizar-se-ão de forma presencial à sede da DPU em Maceió/AL no dia 12/08/2025, das 8h às 12h (horário oficial de Brasília/DF). 4.1.1 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período, ou por qualquer outro meio (email, whatsapp, etc). 4.1.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) fará a doação de 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis (exceto sal), que serão doados a uma instituição de caridade escolhida pela DPU. 4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo fica ciente o(a) candidato(a) de que o trabalho a ser desempenhado é exclusivamente presencial na DPU/Maceió. 4.3 No ato da inscrição presencial será exigido do(a) candidato(a) o comprovante de residência comprovando moradia em Maceió/AL, ou em região metropolitana de Maceió/AL, bem como a juntada de cópia da comprovação de todos os títulos apontados no currículo. Em não trazendo comprovante de residência e as cópias e comprovação dos títulos, o candidato ou candidata será automaticamente eliminado(a) da seleção. 4.4 No ato da inscrição será exigido do(a) candidato(a) o preenchimento de um formulário padrão com indicação dos pontos que possui em seu currículo, conforme modelo a ser disponibilizado no ato da inscrição. 4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a). 4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 Caso seja convocado(a) dentro do prazo de validade da presente seleção, o(a) candidato(a) será comunicado exclusivamente por e-mail e/ou telefone (whatsapp, se for o caso) para comparecimento à DPU em Maceió em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, para formalização da contratação. 5.2 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o(a) candidato(a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos"). 5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência de que more em Maceió/AL, ou em região metropolitana de Maceió/AL; c) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú). d) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; e) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; f) E-mail e telefone; g) Estado civil; h) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do (a) candidato(a); i) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, em Direito Previdenciário ou Direito Penal. Também poderão participar candidatos que realizaram pós-graduação exclusivamente em outras áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos"), desde que já tenham concluído anteriormente uma pós- graduação em Direito Previdenciário ou Direito Penal. j) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a residência exclusivamente na DPU em Maceió/AL; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o(a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do(a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte c) o curso de pós-graduação do(a) residente; e d) os deveres e obrigações do(a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024. 5.6 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno- residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.7 As vagas existentes serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação do(da) candidato(a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O(a) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte. 6.3 O pagamento será processo em conta indicada pelo residente, observando os bancos conveniados nos termos do item 5.4, alínea "c". 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.