DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080500052 52 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 876, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.008019/2025-81, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA DAS GRACAS DINIZ, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 238935, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói /RJ, com lotação na Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 147, Seção 3, de 20 de julho de 2021) firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 877, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25000.184622/2024-98, resolve: Art. 1º Ceder o servidor BRUNO ROLLEMBERG PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula SIAPE 1608924, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, com exercício na Fundação Municipal de Saúde de Niterói/FMS/Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/SAES/MS) e à Fundação Municipal de Saúde de Niterói/FMS/Niterói/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SAA Nº 790, DE 24 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, nº 139 de 25 de julho de 2025 (NUP 33374.129941/2024-11). Onde se lê: "... para o Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ..." Leia-se: "...Policlínica Universitária Piquet Carneiro (UERJ)..." SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 63, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor da Portaria de Pessoal SE/MS nº 1.049, de 29/11/2024, publicada no DOU nº 234 de 05/12/2024, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária Integral, por Tempo de Contribuição, de acordo com o art. 20, § 2º I da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor WALDIR BATISTA CORREA, matrícula SIAPE nº 0576224, no cargo de Médico, Classe S, Padrão III, pertencente ao quadro permanente deste Ministério, com proventos correspondentes ao valor do cargo acima citado, acrescidos de 15% (quinze) de Adicional por Tempo de Serviço e demais vantagens do cargo que ocupa. (Processo nº 25024.000497/2025-85) ALDA DA SILVA UCHÔA DOS SANTOS Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA P A R A Í BA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 108, DE 31 DE JULHO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 826, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos, resolve: Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária, do(a) servidor(a) ADIMAR MARQUES DE SOUSA, aposentada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, MATR.SIAPE: 0564775 NIVEL:NI CLASSE:S PADRAO:III, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde na Paraíba; do fundamento legal do Art. 20 Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso II da EC 103/2019, conforme PORTARIA SEGAD/PB Nº 199, DE 26 DE JULHO DE 2022, publicada no DOU de 29/07/2022, para o fundamento legal do art. 10, §1º I da Emenda Constitucional 103/2019, código 049027, considerando ser mais vantajoso, por determinação do Acórdão nº 3372/2025-TCU-Primeira Câmara. Processo SEI nº 25018.001556/2022-79. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação REJANE KELLY BONFIM ELIAS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/RJ Nº 867, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO; DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADNINISTRATIVOS; DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria SAA nº 1.068 de 16 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 203 de 18 de outubro de 2024, Seção 2, página 57, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25001.006599/2025-72, resolve: Conceder Pensão à LUCIA CORRÊA DOS SANTOS, na condição de CÔNJUGE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 04/06/2025, do ex-servidor AURELIO CAMPOS DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 0.623.991 - Médico, Classe S, Padrão III - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. VANDA TARGINO DE OLIVEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 868, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO; DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADNINISTRATIVOS; DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria SAA nº 1.068 de 16 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 203 de 18 de outubro de 2024, Seção 2, página 57, e tendo em vista o que consta no Processo 25001.006141/2025-13, resolve: Conceder Pensão à MAGALI FERREIRA GUIMARÃES, na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 01/05/2025, do ex-servidor JOSÉ DA SILVA GUIMARÃES, Matrícula Siape nº 0.645.628 - Técnico em Radiologia 24 Horas, Classe "S", Padrão "I" - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. VANDA TARGINO DE OLIVEIRA PORTARIA SEGEP/RJ Nº 869, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO; DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADNINISTRATIVOS; DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria SAA nº 1.068 de 16 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 203 de 18 de outubro de 2024, Seção 2, página 57, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25001.25001.006398/2025-75, resolve: Conceder duas Pensões à MARIA ZÉLIA FLORÊNCIO DE ABREU, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea a, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 09/05/2025, do ex-servidor GERARDO DE ABREU, portador de duas Matrículas Siape de números 0.655.282 e 6.655282, respectivamente, que ocupava o cargo 650/001 - Médico, Classe S, Padrão III em ambas - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as Pensões calculadas nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado a cada benefício, a contar da data do Óbito do ex-servidor. VANDA TARGINO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA DE PESSOAL SECTICS/MS Nº 21, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 Considerando a necessidade de aprimoramento dos instrumentos de avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de natureza propositiva, com a finalidade de elaborar um plano de monitoramento e avaliação das PDPs, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS). Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades: I - Gabinete da SECTICS; II - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECEIIS); III - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT); IV - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos ( DA F ) ; V - Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS); VI - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento ( D ES I D ) . §1º Os representantes serão indicados pelas respectivas unidades no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. §2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante do Gabinete da SECTICS. Art. 3º Poderão ser convidados, a critério da coordenação do Grupo de Trabalho, representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, bem como de outros órgãos e entidades da administração pública, para participar das reuniões e contribuir com subsídios técnicos, na qualidade de consultores, sem integrar formalmente o Grupo de Trabalho. §1º A participação dos convidados mencionados no caput será eventual e não ensejará qualquer tipo de remuneração. §2º As contribuições dos consultores poderão ser incorporadas ao relatório final do Grupo de Trabalho, a critério dos membros. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final com as propostas. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI