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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 72

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500072 72 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §3º A Comissão Organizadora da Etapa Nacional será comunicada da substituição da pessoa delegada titular pela pessoa delegada suplente em até 48 horas antes do início das atividades da conferência. A substituição no ato do credenciamento somente será permitida em casos excepcionais e a critério da Comissão Organizadora Nacional. Capítulo VI Da Organização Art. 6º A Etapa Nacional será organizada nos seguintes espaços estratégicos: I. Plenária de Abertura; II. Ato Político; III. Instâncias Deliberativas, subdivididas em Grupos de Trabalho (GT) e Plenária Deliberativa; IV. Atividades Autogestionadas; V. Atividades de Cuidados; VI. Tenda Paulo Freire: Atividades de Arte, Cultura e Educação Popular; VII. Tribuna Livre; e VIII. Plenária Final. §1º A Sessão Plenária de Abertura, de caráter solene e não deliberativo, inaugura a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT) com a participação de autoridades, representantes de instituições públicas e privadas, pessoas delegadas, convidados, integrantes de Atividades Autogestionadas e demais pessoas mencionadas no art. 3º deste regulamento. §2º O Ato Político configura-se como um espaço democrático aberto à participação de todas as categorias envolvidas na Etapa Nacional, incluindo a população em geral, os movimentos sociais, os sindicatos e o parlamento brasileiro. §3º Os Grupos de Trabalho-GT constituem instâncias deliberativas para análise e votação dos conteúdos do Relatório Nacional Consolidado, com acesso restrito às pessoas delegadas e às pessoas convidadas com direito a voz e voto. §4º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de T r a b a l h o - GT , bem como as moções no âmbito nacional e internacional, de acesso restrito às pessoas delegadas, com direito à voz e voto. §5º As Atividades Autogestionadas caracterizam-se como atividades não deliberativas, sob a responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios serão definidos e divulgados, oportunamente, pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento específico. §6º As atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde distribuem-se entre a Tenda Paulo Freire e o Espaço de Acolhimento, Cuidados e Saberes Ancestrais, com ações culturais e práticas de saúde, na perspectiva da Educação Popular, com os acúmulos de conhecimentos tradicionais, agregando a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS, cujos formatos e metodologias serão igualmente definidos pela Comissão Organizadora. §7º A Tribuna Livre consiste em uma sessão não deliberativa para livres manifestações das várias categorias de participantes sob a coordenação da Comissão Organizadora Nacional. §8º A Plenária Final, de caráter não deliberativo, é uma sessão celebratória e de encerramento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT). Capítulo VII Dos Espaços De Discussão Dos Eixos Temáticos Art. 7º Os eixos temáticos serão analisados em espaços não deliberativos que permitam e estimulem a participação e o livre debate, conforme formato e ementa definidos pela Comissão Organizadora Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT). Art. 8º O debate ocorrerá mediante manifestação das pessoas participantes, assegurada a ampla oportunidade de participação a todos, dentro do tempo total estipulado para o debate. §1º A coordenação da atividade determinará o tempo total destinado ao debate e o número de inscrições, priorizando aqueles que se inscreverem pela primeira vez. §2º O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos, improrrogáveis. §3º Para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, o tempo máximo de manifestação será de 6 (seis) minutos. Capítulo VIII Do Relatório Nacional Consolidado Art. 9º Em conformidade com o Regimento e as Diretrizes Metodológicas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), o Relatório Nacional Consolidado será composto das diretrizes e propostas constantes nos Relatórios das conferências estaduais, distrital, e das conferências livres de âmbito nacional. §1º Cada um dos relatórios das conferências estaduais, distrital e livres nacionais, devem conter até 01 (uma) diretriz para cada um dos 03 (três) eixos temáticos e até 03 (três) propostas por diretriz. §2º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se: I. diretriz: formulação que indica a direção ou linha geral das propostas, sendo escrita de forma objetiva e sintética para responder às demandas e necessidades relacionadas ao tema da conferência; e II. proposta: formulação sobre ações que se pretende realizar para responder às demandas e necessidades vinculadas à diretriz correspondente. Aponta onde se quer chegar, o que deve ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução. Art. 10 A responsabilidade pela elaboração do Relatório Nacional Consolidado cabe à Comissão de Relatoria Nacional, que adota a seguinte metodologia: I. organização por diretrizes e respectivas propostas; II. sistematização e aglutinação de diretrizes e propostas de mesmo mérito; e III. identificação de diretrizes e propostas divergentes entre si que devem ser apresentadas no formato de destaques a serem apreciados e votados nos Grupos de T r a b a l h o - GT . Art. 11 O Relatório Nacional Consolidado será divulgado em tempo hábil para que as comissões organizadoras das conferências estaduais, distrital e livres nacionais possam solicitar retificações. §1º O pedido de retificação deverá ser apresentado à Comissão de Relatoria Nacional, em até 48 horas após a divulgação do Relatório, e se restringirá a casos de diretrizes e propostas não contempladas ou que tiveram seus méritos alterados. §2º Os meios para o encaminhamento do pedido de retificação serão informados oportunamente. Parágrafo Único. A Comissão de Relatoria Nacional é responsável por analisar a pertinência do recurso e, caso concorde, ajustar o Relatório Nacional Consolidado. Caso discorde, a Comissão deve apresentar a justificativa ao requerente do recurso. Capítulo IX Dos Grupos de Trabalho Seção I Das Responsabilidades Art. 12 Os 24 (vinte e quatro) Grupos de Trabalho-GT serão realizados simultaneamente com o objetivo de analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, e serão divididos em três eixos temáticos: I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social. Parágrafo Único. A análise e votação das diretrizes e propostas de cada eixo temático ficarão sob a responsabilidade de 8 (oito) Grupos de Trabalho - GTs, sendo que cada grupo é responsável por um tema específico. Seção II Da Composição Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) são formados de maneira paritária, conforme previsto na Resolução CNS nº453/2012, sendo compostos por delegados com direito à voz e voto, além da participação de convidados de forma proporcional ao número total de participantes. Parágrafo Único. A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupos de Trabalho-GT em relação à: I.paridade, definida no caput deste artigo; e II. proporcionalidade, de até 30% de pessoas convidadas. Seção III Da Organização Art. 14 Os Grupos de Trabalho (GT) devem possuir uma mesa coordenadora com a função de dirigir as atividades, organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas. I. a mesa coordenadora é composta por: a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora Nacional; b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT; e c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora. II. a relatoria de cada GT é composta por 3 (três) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria Nacional, sendo 02 de sistema e 01 pela relatoria afetiva. §2º Para efeito do trabalho da Comissão de Relatoria Nacional, compreende- se: I. a relatoria afetiva como um instrumento político-pedagógico que complementa a relatoria geral, ultrapassando a sistematização técnica dos debates, propostas e encaminhamentos. Seu propósito é registrar, de forma sensível e humanizada, os afetos, emoções, vivências, percepções, vínculos, expectativas e esperanças geradas durante o evento, valorizando a escuta empática, as subjetividades e as interações estabelecidas entre os(as) participantes. A relatoria afetiva observa não apenas as falas, mas também os embates, silêncios e trocas simbólicas que compõem a experiência coletiva, devendo, contudo, abster-se de impressões pessoais ou julgamentos morais por parte do(a) relator(a), mantendo o compromisso com o respeito à diversidade e à experiência subjetiva dos sujeitos envolvidos. Seção IV Da Instalação e do funcionamento Art. 15 A instalação do Grupo de Trabalho (GT) requer um quórum mínimo de 30% (trinta por cento) do total de pessoas delegadas credenciadas e alocadas. Parágrafo único. Após a instalação, o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes. Art. 16 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular encaminhará o processo de escolha pelo grupo da coordenação adjunta, dentre as pessoas participantes do GT. Art. 17 Definida a mesa coordenadora, procede-se a leitura do Relatório Nacional Consolidado para identificação de destaques a serem apreciados e votados no GT, da seguinte forma: I. durante a leitura das diretrizes e respectivas propostas relacionadas ao eixo de discussão do GT, serão registrados os destaques e seus respectivos proponentes; e II. leitura dos destaques apresentados pela Comissão de Relatoria, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes dos proponentes. Parágrafo único. Os destaques podem ser de: I. de supressão total do texto original; ou II. supressão parcial do texto original. Art. 18 Após a leitura integral de todas as diretrizes e propostas relacionados ao eixo temático do GT, cada destaque é apreciado e votado separadamente, da seguinte maneira: I. a pessoa proponente tem até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão total ou parcial; e II. após a defesa serão conferidos até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original. §1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único. §2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, cada destaque será tratado como uma proposição de mudança do texto original. §3º É permitida uma segunda manifestação a favor e uma segunda manifestação contrária, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação. §4º Caso a pessoa proponente não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque será desconsiderado. Art. 19 Superada a fase de apreciação e discussão do destaque, procede-se ao processo de votação, na seguinte ordem: I. vota-se o destaque de supressão total, sendo o texto original denominado "proposta 1" e o destaque de supressão total denominado "proposta 2"; II. se o destaque para supressão total obtiver voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes, os demais destaques sobre o texto não serão apreciados; III. se manutenção do texto original voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes, se procederá à votação dos destaques relacionados à supressão parcial; IV. serão votados os destaques identificados pela Comissão de Relatoria Nacional, conforme descrito no inciso III do art. 10 deste regulamento, que não foram matérias de destaque das pessoas participantes do GT; e V. em caso de empate, será considerada aprovada a proposta original. Art. 20 Encerrada a fase de apreciação e votação de todos os destaques, todas as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram destacadas, tratadas no art. 17 deste regulamento, serão consideradas aprovadas por consenso. Art. 21 O registro das votações será feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional. Art. 22 A mesa coordenadora do GT poderá assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações: I. pela "Questão de Ordem", para explicitação de item do Regimento ou deste Regulamento que não tenha sido observado; ou II. por pedido de "Explicação", quando a dúvida for dirigida à mesa coordenadora do GT, antes do processo de votação. §1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação. §2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa coordenadora dos trabalhos quando se referirem às propostas em análise, com vistas à votação.