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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 73

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500073 73 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Capítulo X Do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho Art. 23 Compete à Comissão de Relatoria Nacional a organização do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, que será submetida à apreciação da Plenária Deliberativa, com a seguinte estrutura: I. diretrizes e propostas serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos GT de cada Eixo Temático; II. diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, desde que tenham: a) obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um (1) voto e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho (GT) de cada eixo temático; b) obtido mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos três (3), Grupos de Trabalho de cada eixo temático; e c) identificadas como conflitantes, pela Comissão de Relatoria Nacional, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos GT. §1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixem em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas. §2º As diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no art. 2º deste Regulamento. §3º A Comissão de Relatoria Nacional deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório. Capítulo XI Das moções Art. 24 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, devem ser encaminhadas por pessoas delegadas e apresentadas à Comissão de Relatoria Nacional, até às 12 horas do dia 20 de agosto de 2025, em formulário próprio, de preferência por meio eletrônico, definido pela referida comissão com os seguintes campos: I. âmbito (nacional ou internacional); II. tipo (apoio, aplauso, repúdio, apelo ou solidariedade); III. a quem é destinada; IV. fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e V. identificação da pessoa proponente (nome, unidade federativa, segmento que representa). Art. 25 Cada proposta de moção deve ser assinada por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de pessoas delegadas credenciadas até às 18h do dia 18 de agosto de 2025. Art. 26 A Comissão de Relatoria Nacional, observando o atendimento aos critérios previstos nos artigos 24 e 25 deste Regulamento, deve organizar as propostas de moção classificando-as e agrupando-as por tema, bem como codificá-las e disponibilizá-las para apreciação da Plenária Deliberativa. Capítulo XII Da plenária deliberativa Art. 27 A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional disponibilizadas pela Comissão de Relatoria Nacional. Parágrafo único. O relatório será apresentado no espaço destinado à realização da Plenária Deliberativa, podendo ser em formato eletrônico ou impresso, dependendo dos meios disponíveis no momento. Art. 28 À Plenária Deliberativa também cabe apreciar e votar as novas propostas que possam ser apresentadas diretamente à Comissão de Relatoria Nacional, em formulário próprio, definido por esta comissão e disponibilizado oportunamente, em até 48 horas após a divulgação do Relatório Nacional Consolidado, conforme o art. 11 deste Regulamento. §1º As novas propostas são diretrizes ou propostas que não constem do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de discussão e aprovação durante as etapas municipal, estadual ou distrital, ou durante as Conferências Livres Nacionais, que poderão ser apresentadas desde que cumpram, simultaneamente, os seguintes requisitos: I. sejam de relevância nacional e pertinente a um ou mais eixo temático da 5ª CNSTT; II. não sejam afetas às diretrizes e propostas já contempladas no Relatório Nacional Consolidado; III. a extemporaneidade e a excepcionalidade da nova proposta seja justificada por fato ou situação ocorrida após a conclusão das etapas anteriores da 5ª CNSTT; e IV. seja formulada a partir da articulação de movimentos sociais, entidades e instituições com representação em pelo menos 9 (nove) estados da Federação distribuídos no mínimo em 3 (três) regiões do país. §2º Cabe à Comissão de Relatoria Nacional receber as novas propostas, avaliar o cumprimento dos requisitos e apresentá-las para apreciação e votação na Plenária Deliberativa. Art. 29 Participam da Plenária Deliberativa: I. pessoas delegadas, com direito a voz e voto; II. pessoas convidadas com direito a voz; e III. integrantes das comissões de organização nacional da 5ª CNSTT. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional deve destinar locais específicos de permanência para as pessoas com deficiência durante a Plenária Deliberativa e nos demais espaços da conferência. Art. 30 As atividades da Plenária Deliberativa são dirigidas por uma mesa coordenadora composta por 5 (cinco) pessoas indicadas pela Comissão Organizadora Nacional, sendo: I. 2 (duas) pessoas representantes do segmento usuários; II. 1 (uma) pessoa representante do segmento profissional de saúde; III. 1 (uma) pessoa representante do segmento gestores e prestadores de serviços de saúde; e IV. 1 (uma) pessoa representante da Comissão de Relatoria. Art. 31 A apreciação e votação do Relatório Consolidado dos GT e das novas propostas serão encaminhadas da seguinte maneira: I. serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático; II. serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas não aprovadas pela Etapa Nacional; III. em seguida, será feita a leitura e votação das diretrizes e propostas aprovadas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, referidas nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso II do art. 23 deste Regulamento; e IV. após a votação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, serão submetidas à apreciação e votação as novas propostas mencionadas no art. 28 deste regulamento. §1º Na eventualidade de a maioria dos presentes expressar dúvidas concernentes à votação, será facultado às Pessoas Delegadas proferir uma manifestação favorável e outra contrária, cada qual com duração máxima de 2 (dois) minutos. §2º A Mesa Coordenadora dos trabalhos da Plenária Deliberativa tem a prerrogativa de analisar e conceder, se for o caso, o direito à "questão de ordem" às Pessoas Delegadas que fundamentarem o seu pedido explicando qual item do Regimento ou deste Regulamento não está sendo observado. Art. 32 Concluída a fase de apreciação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho e das novas propostas à Mesa Coordenadora procederá à leitura das propostas de moção e as submeterá à votação. Art. 33 As diretrizes, as propostas e as moções que obtiverem o voto favorável de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Pessoas Delegadas presentes na Plenária Deliberativa serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional da 5ª CNSTT. Art. 34 Concluída a fase de votação encerra-se a sessão da Plenária Deliberativa da 5ª CNSTT. Capítulo XIII Do deslocamento, da hospedagem e da alimentação Art. 35 O deslocamento da cidade de origem para Brasília-DF, bem como o respectivo retorno, no período de realização da Etapa Nacional será custeado por dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas: I. delegadas, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde; II. delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta categoria pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT; III. convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos; IV. artistas, educadoras populares, terapeutas e outras pessoas responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular; V. membras e convidadas das comissões que integrem a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025; e VI. de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025. Parágrafo único. Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que atendam aos critérios estabelecidos neste artigo, poderão solicitar o custeio das despesas de deslocamento para um acompanhante, em virtude da deficiência ou da recomendação médica. Art. 36 As despesas com hospedagem durante a Etapa Nacional em Brasília-DF serão custeadas pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas: I. delegadas credenciadas; II. convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos; III. artistas, educadoras populares, terapeutas e outras pessoas responsáveis pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular; IV. membras e convidadas das comissões que integram a estrutura da Comissão Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nºde 768/2025; e V. de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025. §1º Pessoas residentes no Distrito Federal não farão jus ao custeio de despesas com hospedagem com dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde. §2º Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que atendam aos critérios estabelecidos neste artigo poderão solicitar o custeio das despesas de hospedagem para um acompanhante, em virtude da deficiência ou da recomendação médica, mediante o preenchimento do formulário de inscrições prévias. §3º Pessoas convidadas pelo Conselho Nacional de Saúde farão jus apenas ao custeio das despesas com alimentação no local da Conferência pelo Ministério da Saúde; Art. 37 A alimentação durante a Etapa Nacional será custeada pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas: I. referidas nos incisos I a VI do art. 35 e nos incisos de I a V do art. 36 deste Regulamento; II. integrantes da Equipe de Apoio credenciadas; III. credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional; e IV. acompanhantes das Pessoas com Deficiência ou sob indicação médica. Capítulo XIV Disposições gerais Art. 38 Serão conferidos certificados de participação na Etapa Nacional para as pessoas: I. delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 3º e 4º deste Regulamento; II. convidadas, integrantes das atividades de Arte, Cultura e Educação Popular; integrantes das comissões nacionais de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o art. 3º deste Regulamento; III. acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o art. 5º, inciso III, deste Regulamento; e IV. credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora Nacional. Parágrafo único. A emissão de certificado para as pessoas integrantes das Atividades Autogestionadas é de responsabilidade das organizações responsáveis pela propositura da atividade. Art. 39 A programação das atividades da Etapa Nacional será definida pela Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSTT. Art. 40 O atendimento às necessidades específicas de mobilidade, hospedagem, alimentação e outras, dependerá das informações prestadas pela pessoa participante no ato de sua pré-inscrição. Art. 41 Participantes que optem por levarem crianças durante a Etapa Nacional são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional, com base nas informações fornecidas no ato de sua pré-inscrição, prover, exclusivamente: I. adequação na hospedagem; e II. espaço adequado para amamentação e troca de fraldas. Art. 42 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora Nacional. ANEXO II INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NO CADASTRO PRÉVIO 1. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 5ª CNSTT - CATEGORIA DE PARTICIPANTE - Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde) Segmento Usuário Profissionais de Saúde Gestor Prestador Pessoa Delegada pela Etapa Estadual ou Distrital Especificar a UF pela qual se elegeu Segmento Usuário Profissionais de Saúde Gestor Prestador Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional Especificar a Conferência Livre Nacional pela qual se elegeu Segmento Usuário Profissionais de Saúde Gestor Prestador Pessoa Convidada Nacional Internacional Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização Especificar qual comissão Integrante da Equipe de Apoio Pessoa Acompanhante Especificar a pessoa acompanhada 2. DADOS PESSOAIS Nome Completo Nome Social Qual nome deverá ser impresso no crachá? Qual nome deverá constar no certificado? CPF