DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500087 87 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VIII DO RECURSO Art. 17 O proponente poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da Portaria de Resultado Preliminar, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. Art. 18 Os recursos serão apresentados, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico (e-mail) [email protected]. Art. 19 O recurso será analisado pela área técnica responsável pela avaliação da proposta, devendo o resultado ser registrado na plataforma Transferegov, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. CAPÍTULO IX DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Art. 20 Finalizado o prazo recursal e encerradas todas as etapas do processo seletivo, será publicada Portaria com o Resultado Final no DOU com registro na plataforma Transferegov, contendo: I - a relação das propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível; e II - a lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do recurso orçamentário disponível, em ordem crescente de classificação. Art. 21 Após a publicação do resultado final e encerradas todas as fases do processo seletivo, as propostas constantes da lista de espera, não celebradas no exercício de 2025 e não desclassificadas, poderão ser contempladas no exercício orçamentário de 2026, condicionadas à aprovação, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, sem que disso decorra direito subjetivo à celebração, nos termos do art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Art. 22 O recurso será analisado pela área técnica responsável pela avaliação da proposta, sendo o resultado registrado na plataforma Transferegov, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 O atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária, podendo a Funasa, a seu critério, solicitar a redução nos valores das propostas, desde que contemplada etapa útil. Parágrafo único. Etapa útil é aquela que confere funcionalidade à obra imediatamente após a conclusão dos serviços e atende aos objetivos ambientais, sociais e de saúde pública. Art. 24 Não será permitida a utilização de recursos do convênio para elaboração de projeto básico para a ação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas urbanas. Parágrafo único. O proponente poderá utilizar os projetos referencias de MSD disponibilizados pela Funasa, em http://www.funasa.gov.br/melhorias-sanitarias-domiciliares. Art. 25 Os proponentes das propostas selecionadas no art. 20, desta Portaria serão convocados a apresentar outras documentações administrativas obrigatórias para fins de celebração do instrumento, dispostas no Anexo V, mediante registro e envio exclusivo pela plataforma Transferegov, conforme o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de 2023 e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. Art. 26 A Funasa publicará o resultado do presente processo de seleção no DOU e o divulgará em seu sítio eletrônico em www.funasa.gov.br. Art. 27 A seleção do proponente não gera direito subjetivo à celebração do instrumento, conforme art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de 2023. Art. 28 Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico (e-mail) [email protected], sendo vedado o encaminhamento de documentos por meio diverso da plataforma Transferegov, exceto na fase recursal. Art. 29 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - Densp/Funasa, com fundamento nas normas regulamentares aplicáveis. Art. 30 A tramitação, celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos de repasse oriundos deste processo seletivo ocorrerão por meio da plataforma Transferegov, nos termos do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Art. 31 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino ANEXO I CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Tabela 1. Critérios de priorização e classificação . .CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO .FONTE / REFERÊNCIA .P ES O . .Municípios com maior índice de mortalidade infantil. .Tabnet/MS .0,1 . .Municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH-M. .PNUD/2010 .0,1 . .Municípios que apresentem maior déficit de banheiros. .IBGE - Censo/2022 .0,4 . .Municípios com maior número de casos confirmados para esquistossomose por 100 mil habitantes. .Tabnet/MS (2013-2023) .0,1 . .Municípios que apresentem maior % percentual de domicílios sem sistemas ou soluções inadequadas de abastecimento de água. .IBGE - Censo/2022 .0,2 . .Internações por diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível por 100 mil habitantes. .Tabnet/MS .0,1 ANEXO II CRONOGRAMA Tabela 2. Cronograma . .Descrição .Período . .Publicação da Portaria no DOU e no sítio eletrônico da Funasa. .Data da Publicação no DOU. . .Disponibilização do programa no Transferegov. .Até 10 dias, a contar da data de publicação no DOU. . .Cadastro e envio da proposta e do plano de trabalho. .30 dias, a contar da data de disponibilização do programa no Transferegov. . .Análise das propostas e dos planos de trabalho. .Até 45 dias, com início após o término do prazo de cadastro e envio das propostas e dos planos de trabalho. . .Publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DOU e no sítio eletrônico da Funasa. .Até 10 dias após a finalização das análises das propostas e dos planos de trabalho. . .Interposição de recurso. .5 dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar. . .Análise dos recursos. .Até 5 dias úteis, após o encerramento do prazo recursal. . .Publicação do resultado final do processo seletivo no DOU e no sítio eletrônico da Funasa. .Até 10 dias após a finalização da análise dos recursos. PORTARIA Nº 2.776, DE 30 DE JULHO DE 2025 Institui processo seletivo, a ser realizado a partir de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2025, para execução de ações de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas/MHCDCh. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, incisos V, VI e X, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022 e, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 184-A, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, nas Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e nº 33, de 30 de agosto de 2023, bem como no constante da Ação Orçamentária 21CH, consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, e conforme a instrução constante do Processo nº 25100.002072/2025-51, resolve: Art. 1º Fica instituído processo seletivo, a ser realizado com recursos oriundos do Orçamento Geral da União de 2025, destinado à execução de ações de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas - MHCDCh. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Somente serão elegíveis neste processo seletivo os municípios pertencentes à área endêmica da doença de Chagas, reconhecidamente com vetores com capacidade de domiciliação e com a existência de habitações colonizadas ou que favoreçam a colonização do triatomíneo transmissor da doença de Chagas, classificados como de muito alto risco, conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA do Ministério da Saúde, disponível em: http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas. Art. 3º Para fins deste processo seletivo, somente serão elegíveis propostas apresentadas por municípios. Art. 4º A proposta apresentada deverá ter valor de repasse mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e global máximo de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais). §1º Não será exigida contrapartida financeira por parte dos proponentes para a execução das ações previstas nesta Portaria. §2º As propostas que não atenderem aos limites definidos no caput não integrarão o processo seletivo e não seguirão para a fase de classificação preliminar. Art. 5º O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: I - inscrição de propostas e do plano de trabalho por meio do Transferegov; II - classificação preliminar; III - análise das propostas e dos planos de trabalho; IV - publicação do resultado preliminar do processo seletivo; V - fase recursal; e VI - publicação do resultado final do processo seletivo. Art. 6º O presente processo seletivo reger-se-á integralmente pelo regime simplificado de transferências voluntárias da União, de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO Art. 7º A inscrição das propostas e do respectivo plano de trabalho dar-se- á exclusivamente por meio da plataforma Transferegov, no programa nº 3621120250003, observadas as disposições desta Portaria, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e, de forma subsidiária e no que couber, pelo art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. §1º O prazo para cadastramento e envio da proposta para análise seguirá o cronograma disposto no Anexo II desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Art. 8º A proposta a ser cadastrada deverá conter: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista, caso o proponente opte por apresentar, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. §1º A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa e estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho. §2º No ato da inscrição, deverão ser inseridos no Transferegov os documentos obrigatórios previstos nesta portaria e em seus anexos, observadas as disposições do regime simplificado instituído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, admitindo-se, quando cabível, a formalização de cláusula suspensiva nos termos do art. 7º da referida Portaria Conjunta, combinado com o art. 13 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. § 3º Não serão aceitos documentos inseridos no Transferegov fora do período de inscrição das propostas, ressalvado os casos de solicitação de complementação conforme disposto no § 4º, do art. 17. Art. 9º O plano de trabalho deverá ser cadastrado juntamente com a propostas devendo conter: I - levantamento simplificado das condições sanitárias do domicílio preenchido conforme modelo disponível em http://www.funasa.gov.br/melhorias- habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas, observando as disposições da Lei nº 13.709/18, a ser inserido na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov; II - lista de beneficiários preenchida conforme modelo disponível em http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas, observando as disposições da Lei nº 13.709/18, a ser inserida na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov; III - planilha orçamentária das melhorias habitacionais propostas no levantamento, a ser inserida na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov; IV - planta ou croqui da localidade, elaborada a partir das coordenadas geográficas do Sistema Universal Transverso de Mercator - "UTM", coletadas em campo contendo os pontos georreferenciados dos domicílios a serem atendidos nas localidades indicadas, respeitado o princípio de continuidade e contiguidade, a ser inserido na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov; V - declaração de capacidade técnica e gerencial do proponente, a ser anexada em campo específico da proposta, no Transferegov, conforme o Anexo III; VI - declaração do município se comprometendo a providenciar a demolição da casa antiga, no caso de reconstrução, que deverá ser parte integrante do plano de trabalho, a ser inserida na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov, conforme o Anexo IV; VII - laudo entomo-epidemiológico emitido por órgão competente, contendo as localidades a serem beneficiadas pela proposta, a ser anexada em campo específico da proposta, no Transferegov.