DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080600209 209 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ATO Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo. MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS Edital Memorial Descritivo De Armazém Geral CNPJ/MF 01.128.056/0003-50 - NIRE 35.9.0670864-7 - Estrada Municipal do Varejão, n° 1850, Varejão, Itu - SP, CEP 13314-011. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903 - Capital Social: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta é de 1.503,27 m², a área de escritórios é de 251,00 m² e a capacidade total de armazenagem coberta é de 4.510,00 Toneladas. Em área de armazenagem ao ar livre, há tancagem de químicos com capacidade somada de 3.021.960 litros, bem como dois isotanques com capacidade somada de 42 m³. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui 1 Empilhadeira 2.500 kg e 2 docas para carga e descarga. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Regulamento Interno - 1. Das Mercadorias - 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. Operações E Serviços - 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903.2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue.2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. WOLF EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO LTDA CNPJ 46.374.203/0001-49; NIRE 352 008 870 83 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2025 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10:00 horas, na sede social da Wolf Equipamentos de Perfuração Ltda, localizada na Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075), Km 54,5, Bairro Itaici, CEP 13.340-600, na cidade e comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Presentes os sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos termos do art. 1.072, § 2º, do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 3. MESA: Presidente: Maria Sueli Bertelli Wolf, Secretário: Ricardo Alexandre Wolf. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade dos sócios. 5. DELIBERAÇÕES: Após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os sócios por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (a) aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quinze milhões, trezentas e quatorze mil, duzentas e setenta e sete (15.314.277) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, de titularidade dos sócios e na forma estabelecida pelo contrato social, passando assim o capital social da Sociedade a R$ 27.685.723,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), dividido em vinte e sete milhões, seiscentas e oitenta e cinco mil, setecentas e vinte e três (27.685.723) quotas de capital pelos sócios da seguinte forma: 13.995.723 (treze milhões, novecentas e noventa e cinco mil, setecentas e vinte e três) quotas de capital social de titularidade do sócio Constantino Wolf, 12.830.000 (doze milhões, oitocentas e trinta mil) quotas de capital social de titularidade da sócia Maria Sueli Bertelli Wolf, 430.000 (quatrocentas e trinta mil) quotas de capital social de titularidade do sócio Tiago Alexandre Wolf, e, 430.000 (quatrocentas e trinta mil) quotas de capital social de titularidade do sócio Ricardo Alexandre Wolf. (a.1) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora deliberada, a restituição ao sócio Constantino Wolf, e com a expressa anuência dos outros sócios, o valor de R$ 7.074.277,00 (sete milhões, setenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais), equivalentes a sete milhões, setenta e quatro mil, duzentas e setenta e sete (7.074.277) quotas de capital, através da liquidação dos contratos de mútuo firmados em 20/09/2024, 24/10/2024, 10/02/2025 e 14/07/2025. (a.2) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora deliberada, a restituição à sócia Maria Sueli Bertelli Wolf, e com a expressa anuência dos outros sócios, o valor de R$ 8.240.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil reais), equivalentes a oito milhões, duzentas e quarenta mil (8.240.000) quotas de capital, através da liquidação dos contratos de mútuo firmados em 20/01/2025, 28/02/2025, 27/03/2025 e 14/07/2025. (b) consignar que as deliberações aprovadas no item "a" acima somente tornar- se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição de eventuais credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação vigente e nos termos do Artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, desde que (1) não haja oposição de qualquer credor; ou (2) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e (c) autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios da Sociedade. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Presidente - Maria Sueli Bertelli Wolf; Secretário - Ricardo Alexandre Wolf. Sócios: Constantino Wolf, Maria Sueli Bertelli Wolf, Tiago Alexandre Wolf, e, Ricardo Alexandre Wolf. Indaiatuba - SP, 17 de julho de 2025 MARIA SUELI BERTELLI WOLF Presidente e Sócia da empresa RICARDO ALEXANDRE WOLF Secretário e Sócio da Empresa CONSTANTINO WOL Sócio da Empresa TIAGO ALEXANDRE WOLF Sócio da Empresa VIPWORK SERVIÇOS DE ATENDIMENTO LTDA. CNPJ/MF nº 45.909.552/0001-55 - NIRE 53202636678 ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 22 DE JULHO DE 2025 Realizada em 22/07/2025, às 14h, na sede social da empresa, situada na Quadra SHCS CR Qd. 502, Bl. C, Lj. 37, Parte 2778, Asa Sul, Brasília/DF. A reunião contou com a presença do sócio único, dispensada convocação conforme o art. 1.072, §2º, do Código Civil. Compuseram a mesa: Presidente, Juan Horacio Djedjeian, e o Secretário, Murilo de Oliveira Abdo. O sócio único deliberou, com base no art. 1.082, II, do Código Civil, pela redução do capital social da empresa de R$ 2.155.000,00 para R$ 100.000,00, com restituição em numerário ao sócio no valor de R$ 2.055.000,00, por se revelar excessivo em relação ao objeto social. A redução será realizada mediante restituição ao sócio e ajuste proporcional do valor das quotas, conforme art. 1.084 do Código Civil. Em razão disso, aprovou-se a alteração da cláusula quinta do contrato social, que passará a ter o seguinte teor: "O capital social é de R$ 100.000,00, dividido em 100.000 quotas de R$ 1,00 cada, integralizado em moeda corrente nacional e de titularidade da sócia A.C.I. VIP S.L." Ficou consignado que os credores poderão se opor à redução no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta ata, conforme art. 1.084, §1º, do Código Civil, e que a redução somente produzirá efeitos após decorrido o prazo legal sem impugnações, ou mediante pagamento ou depósito judicial do valor devido. O sócio único declarou que a empresa não possui débitos vencidos com credores quirografários, que a redução não compromete obrigações sociais, e que dispõe de recursos para restituição, inexistindo impedimentos legais ou contratuais à medida. Nada mais havendo, a ata foi lida, aprovada e assinada. Brasília/DF, 22/07/2025. Juan Horacio Djedjeian - Presidente da Mesa e Representante da Sócia Única, Murilo de Oliveira Abdo - Secretário. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2025 - COMPRASGOV Nº 90360/2025 - SEE SEI Nº 0014.004867.00080/2025-71 Objeto: Fornecimento, com entrega conforme solicitação de equipamentos permanentes para substituição de bens inservíveis nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE/AC ) . A DIVISÃO DE PREGÃO torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 04/08/2025 às 09h15min (horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal Opinião e nos sites, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996, em razão de haver pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, pendentes de resposta do órgão demandante. Rio Branco-AC, 1º de agosto de 2025. JOELSON QUEIROZ SOUZA AMORIM Pregoeiro