DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080600068 68 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA PORTARIA Nº 136, DE 31 DE JULHO DE 2025 O 1.º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições, determina: Art. 1º - A exoneração, por encerramento do contrato, da Sra. abaixo relacionada, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Diretoria: -THAUANA MIRELLA MACEDO, matrícula nº 400120, exonerada em 31/07/2025. -LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 400124, exonerado em 31/07/2025. FERNANDO FABIANO CASTELLANO JÚNIOR PORTARIA PORTARIA Nº 139, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O 1.º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do Concurso Público CRM-PR Edital nº 01/2024 e a classificação do aprovado no referido certame, resolve : Nomear o convocado abaixo relacionado: Edital de convocação n.º 10/2025: GERSON ANDERSON RIBEIRO - PSAD/Profissional de Suporte Administrativo - Sede de lotação: Curitiba/PR. O candidato nomeado pela presente Portaria deverá comparecer no CRM-PR para tomar posse, no dia 13/08/2025, sob pena de revogação da presente Portaria, com perda de todos os direitos decorrentes do Concurso Público. FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA CREMERS SEI Nº 93, DE 31 DE JULHO DE 2025 O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve: Exonera o servidor abaixo relacionado: ANTONIO ARNT BAVARESCO JUNIOR - Assessor Especial de Comunicação de Imprensa - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de primeiro de agosto de dois mil e vinte e cinco. RÉGIS FERNANDO ANGNES CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso das atribuições que Ihe conferem as alíneas "a" e "i" do artigo 11º da Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, que institui o Regimento Interno Padrão (RIP), publicado no Diário Oficial da União de 27-10-92 - Seção I, Págs. 15086 a 15089; Considerando o disposto no Artigo 2º da Resolução CFMV n°.1.027/2013; Considerando o disposto na Resolução CFMV n° 666/2000; Considerando o disposto no Art. 2º, §3°, da Lei Federal 11.000/2004; Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do CRMV-PA, o pagamento de diárias de viagens a serviço ou a interesse do CRMV-PA, conforme aprovação na Quadringentésima Quadragésima (DXL) Seção Plenária do CRMV-PA ,resolve: Artigo 1º - Estabelecer tabela de diárias a serem concedidas aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Assessores, membros de Comissões, Colaboradores Eventuais e Servidores do CRMV-PA, para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Parágrafo primeiro: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a seguir: Nos deslocamentos para outros Estados e no Distrito Federal: R$ 500,00 (quinhentos reais); Nos deslocamentos para o Estado do Pará: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Nas viagens internacionais: US$ 500,00 (quatrocentos dólares americanos); Para os países que utilizam o euro como moeda corrente: € 500,00 (quinhentos euros). Parágrafo segundo: Quando se tratar de viagem internacional, a emissão e pagamento das diárias deverão ocorrer em 72h00 antes do início da viagem, utilizando-se a cotação do dia do dólar turismo para compra, definido pelo Banco Central. Artigo 2º Quando utilizado o veículo do CRMV-PA em viagem fora do Estado do Pará as despesas com combustíveis, lubrificação, pedágio, estacionamento e lavagem de veículos serão pagas mediante adiantamento ou reembolso, com a apresentação posterior das respectivas notas fiscais ou cupom fiscal, em nome do CRMV/PA. Parágrafo Único: Não serão aceitos recibos ou notas fiscais contendo rasuras. Artigo 3º Serão concedidas diárias por dia de afastamento da sede do serviço ou domicílio do solicitante e o requisitante fará jus à somente metade do valor da diária nos seguintes casos: I - quando o afastamento não exigir pernoite fora do domicílio; II - no dia do retorno ao domicílio. Artigo 4º O Presidente do CRMV-PA poderá autorizar, previamente e por escrito, o uso de veículo particular para viagem a serviço do CRMV-PA, desde que seja compatível com a necessidade do deslocamento. Parágrafo primeiro: Aquele que utilizar veículo particular para realizar viagem de serviço, conforme disposto neste artigo, será prévia e formalmente cientificado de que o CRMV-PA não se responsabiliza por eventuais danos materiais e/ou civis, multas e similares decorrentes do seu uso, devendo, ainda assinar documento de isenção de responsabilidade ao Conselho. Parágrafo segundo: Antes de autorizar o deslocamento previsto no disposto no caput deste artigo, o CRMV-PA verificará a disponibilidade de outro meio de transporte, dando preferência ao aéreo, quando a viagem for para fora do Estado do Pará. Parágrafo terceiro: Não existindo o transporte aéreo, o viajante poderá escolher entre o veículo próprio ou o transporte terrestre público, excluído o de táxi ou transporte por aplicativo, salvo em condições excepcionais, devidamente motivadas e previamente autorizadas. Parágrafo quarto: Caso o deslocamento se realize conforme o disposto no caput deste artigo, o beneficiário fará jus ao reembolso integral com despesas de combustível efetivamente comprovada com documentos fiscais ou ao pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o valor do litro da gasolina e de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do litro do álcool, do diesel e do metro cúbico do gás natural, vigentes à época do deslocamento, por quilômetro efetivamente rodado, nada mais sendo devido ao beneficiário a qualquer título. Parágrafo quinto: O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será efetuado após a apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal de abastecimento discriminando placa do veículo utilizado e se ocorrerem valores de combustíveis variados, será pago pela média entre os preços apresentados. Artigo 5º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações e à critério da autoridade concedente: I - Em casos de urgência e emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II - Quando o afastamento compreender período superior a 15 dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente; III - Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. Parágrafo Único: Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o funcionário ou representante do CRMV-PA fará jús, ainda, às diárias complementares correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação. Artigo 6º Serão restituídas pelo servidor ou representante do CRMV-PA, em 10 dias úteis da data do retorno, as diárias recebidas em excesso, ou na integralidade, quando por qualquer circunstância não ocorrer o deslocamento. Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido no caput implicará ao infrator juros moratórios no valor de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor a ser ressarcido. Artigo 7º Todos que viajarem a serviço do CRMV-PA, independentemente da efetivação da viagem, devem apresentar Relatório de Viagem com a devida comprovação de sua realização, conforme Resolução CFMV n° 666/2000, em até 10 dias úteis após o regresso ou da data de cancelamento da viagem, cabendo neste caso ao solicitante devolver os valores recebidos ou creditados, se for o caso. Artigo 8º Os autos do processo de concessão de diárias serão compostos dos seguintes documentos: I - Solicitação de autorização de diária; II - Relatório de viagem para fins de reembolso das despesas com combustível, conforme anexo I, quando a viagem for realizada em veículo próprio; III - Relatório de viagem, conforme anexo II, com relato sucinto da viagem; IV - Comprovantes originais de embarque, quando o deslocamento for realizado por via aérea ou companhia rodoviária (ônibus) ou fluvial (barco, lancha ou similar - transporte marítimo); Parágrafo primeiro: O beneficiário deverá devolver os tickets originais de embarque (quando a viagem for realizada por via aérea, rodoviária e fluvial) no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de retorno; Parágrafo segundo: Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque deverá ser apresentada declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora, o dia do embarque e o número do vôo, no caso de bilhete aéreo; Parágrafo terceiro: O não cumprimento do estabelecido neste artigo implicará ao infrator juros moratórios no valor de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor ressarcido. Artigo 9º Nos dias úteis é proibido receber o valor referente a diárias simultaneamente com auxílio alimentação, vale transporte e vale alimentação. Para isso, no momento do cálculo das diárias, deverão ser descontados esses valores, caso o solicitante os receba. Artigo 10º Os casos omissos relacionados com a matéria constante desta Portaria serãos ubmetidos à deliberação do (a) Presidente do CRMV-PA. Artigo 11º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 31/2024 de 01 de julho de 2024, disponibilização na Intranet e atualização do site do CRMV-PA (https://www.crmvpa.org.br/). NAZARÉ FONSECA DE SOUZA PORTARIA Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 958/2010, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de representante legal, gestora máxima do órgão, resolve: Art. 1º Exonerar no dia 04 de Agosto de 2025,MARIO JORGE ALVES SIMÕES, Matrícula CRMV-PA n.º 041, do cargo de Assessor Contábil do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará - CRMV-PA, nomeado através da portaria n.º 14/2024 de 10 de Maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de Maio de 2024. Art. 2º Fica desde já revogada o mandato outorgado nos processos judiciais do CRMV-PA nos termos do art. 111 do CPC/2015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 14/2024 de 10 de maio de 2024, disponibilização na Intranet e atualização do site do CRMV-PA (https://www.crmvpa.org.br/). NAZARÉ FONSECA DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - Core-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de agosto de 2025, o Sr. Flavio Fernandes Lunardi, portador do CPF nº 035.XXX.XXX-74, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Geral do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - Core-PR. As atividades a serem desempenhadas estão descritas no Plano de Cargos e Salários desta entidade. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2025. PAULO CESAR NAUIACK CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 67 - PRES-CRT-RJ, DE 9 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 13.639, de 26 e março de 2018, e em cumprimento ao artigo 123, inciso XXXI do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido do empregado, o Sr. ERNANI DE ARAUJO MATTOS JUNIOR, CPF XXX.090.XXX-38, do Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, a partir de 29 de maio de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 29 de maio de 2025. GILBERTO PALMARES