DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Contém: linguagem imprópria Processo: 08017.001248/2025-87 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.337, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Juninão SBT (Brasil - 2025) Título Original: Juninão SBT Categoria: Programa de TV Diretor(es): Norma Mantovanini Produtor(es)/Criador(es): SBT Distribuidor(es): SBT Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual e linguagem imprópria Processo: 08017.001263/2025-25 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.338, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Viaje Comigo (Brasil - 2024) Título Original: Viaje Comigo Categoria: Programa de TV Diretor(es): Patricia Piepper Produtor(es)/Criador(es): Peter Goldschmidt, Erick Goldschmidt. Distribuidor(es): TV Cachoeira Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001264/2025-70 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.339, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Som Brasil Apresenta: Jorge Aragão (Brasil - 2025) Título Original: Som Brasil Apresenta: Jorge Aragão Categoria: Especial Diretor(es): Dudu Levy Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e nudez Processo: 08017.001365/2025-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 45/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001801/2024-09 Obra: "A autópsia" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A autópsia", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional (14), exposição de cadáver (12), nudez (14); presença de sangue (12) e mutilação (16). c) O eixo de violência, potencializado pelas agravantes de frequência, relevância, composição de cena e contexto, foi determinante para a atribuição da classificação etária. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 91/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, nudez e medo. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 46/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001379/2025-64 Obra: "Os Trapalhões e o Mágico de Oróz" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Os Trapalhões e o Mágico de Oróz", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: estigma ou preconceito (14), arma com violência (10), apelo sexual (12) e consumo de droga lícita (12) c) A obra é atenuada por contexto cômico ou caricato. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 86/2025/SEAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por conter violência, drogas lícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral