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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 91

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600091 91 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 47/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001349/2025-58 Obra: "Os Trapalhões na serra pelada" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Os Trapalhões na serra pelada", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: erotização (14), arma com violência (10), ato violento (12), apelo sexual (12) e consumo de droga lícita (12). c) A obra é atenuada por contexto cômico ou caricato. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 83/2025/SEAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se a sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 48/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001350/2025-82 Obra: "O casamento dos trapalhões" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O casamento dos trapalhões", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: nudez (14), arma com violência (10), ato violento (12), apelo sexual (12) e consumo de droga lícita (12). c) A obra é atenuada por contexto cômico ou caricato. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 84/2025/SEAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência, nudez e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se a sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 49/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001351/2025-27 Obra: "Os Trapalhões e a Árvore da Juventude" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Os Trapalhões e a Árvore da Juventude", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte natural ou acidental com dor ou violência (12), arma com violência (10), ato violento (12), apelo sexual (12) e consumo de droga lícita (12). c) A obra é atenuada por contexto cômico ou caricato. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 89/2025/SEAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência, atos criminosos e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se a sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 50/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001352/2025-71 Obra: "Os Saltimbancos Trapalhões" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Os Saltimbancos Trapalhões", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional (14), arma com violência (10), ato violento (12), linguagem depreciativa (10) e consumo de droga lícita (12) c) A obra é atenuada por contexto cômico ou caricato. d) A violência é atenuada por composição de cena. e) A morte intencional é atenuada por tentativa e composição de cena. f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 82/2025/SEAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por conter violência, drogas lícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 51/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000983/2024-92 Obra: "A mentira" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A mentira", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída; b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: simulação de sexo (12 anos), nudez velada (12); linguagem chula (12 anos) e linguagem de conteúdo sexual (12 anos); consumo insinuado de droga ilícita (14 anos), de consumo de droga lícita (12 anos); o estigma e preconceito (14 anos) e o assédio sexual (12 anos); c) A maioria das tendências são agravadas por conteúdo inadequado com criança ou adolescente; d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NNOTA TÉCNICA Nº 94/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter drogas lícitas, conteúdo sexual e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 53/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.001296/2024-94 Obra: "O bicho vai pegar" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O bicho vai pegar", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída; b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: Arma sem violência (Livre); Angústia (10 anos); Arma com violência (10 anos); Linguagem depreciativa (10 anos); Ato violento (12 anos) e Ato violento contra animal (12 anos) c) A maioria das tendências são atenuadas por contexto fantasioso. d) Entretanto, há algumas sequências que que podem assustar crianças pequenas, especificamente quando à angústia. e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 95/2025/SEAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos" por conter violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 67/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002096/2024-59 Obra: "As Ruínas" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "As Ruínas", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional (14), nudez (14); presença de sangue (12), violência gratuita ou banalização da violência (16), mutilação (16) e crueldade (18). c) O eixo de violência, potencializado pelas agravantes de frequência, relevância, composição de cena e contexto, foi determinante para a atribuição da classificação etária. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 103/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter violência extrema, conteúdo sexual e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 23 (vinte e três) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral