DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do atendimento de requisição proveniente do Poder Concedente para fins de cálculo de eventual valor possível de ser indenizado à empresa Transbrasa (Transitária Brasileira Ltda.), atual arrendatária transitória da área denominada SSZ33E, localizada no Porto Organizado de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar que diante das incertezas relativas ao prosseguimento do certame licitatório da área SSZ33E, resta prejudicada a análise acerca dos parâmetros para cálculo de eventual indenização à Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. pela parcela dos investimentos emergenciais não amortizados, relativos à aquisição de equipamentos de inspeção não invasiva, por raios X, de veículos e unidades de carga, bem como sistemas CFT/OCR, para fins de cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal; 5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e 5.3. cientificar a empresa Transitária Brasileira Ltda. - Transbrasa e a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 524/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021419/2024-74 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Estudo constante da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ 2021/2024, denominado "P39 - Fortalecimento da relação porto-cidade para promoção de resiliência climática e sustentabilidade", ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dar por cumprido o Projeto P39 da Agenda Plurianual de Estudos 2021- 2024 - Fortalecimento da relação porto-cidade para promoção de resiliência climática e sustentabilidade -, concernente ao Diagnóstico realizado nos Portos Brasileiros, consubstanciado nos seguintes documentos: Relatório Final (SEI nº 2600840) e Sumário Executivo (SEI nº 2600842); 5.2. recomendar às autoridades portuárias que considerem, na formulação e execução de suas políticas de desenvolvimento e gestão portuária, as recomendações constantes do referido Diagnóstico, especialmente àquelas voltadas ao fortalecimento da governança multissetorial, à integração do planejamento urbano e portuário, à promoção da justiça climática, à capacitação da comunidade portuária e à adoção de instrumentos de monitoramento e avaliação de práticas sustentáveis; 5.3. encaminhar o presente estudo ao Ministério de Portos e Aeroportos; e 5.4. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ, os relatórios do Estudo ora deliberado. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 525/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026856/2024-84 2. Interessado: CONTERMAS - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A . 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2017, de titularidade da empresa arrendatária do Porto de Salvador, CONTERMAS - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. ("CONTERMAS"), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação aos impactos decorrentes da Pandemia COVID-19, conforme orientação exarada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Parecer nº 2 6 1 / 2 0 2 0 / CO N J U R - M I N F R A / CG U / AG U ; 5.2. considerar, para a análise global do EVTEA - já computando o evento relativo à Pandemia de Covid-19 - o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 7.515.380,98 (sete milhões, quinhentos e quinze mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), data-base de agosto de 2015; 5.3. determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Administração e Finanças da ANTAQ (SAF) para que instrua processo voltado à restituição dos valores, devidamente corrigidos e atualizados, cobrados da Arrendatária a título de multa e juros de mora pelo atraso na quitação dos débitos relativos a valor de outorga; 5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.5. encaminhar os autos Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR); e 5.6. cientificar a empresa Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. ("CONTERMAS") acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 526/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.005928/2025-31 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e ANTAQ 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo licitatório ordinário de arrendamento portuário da área denominada RDJ06A, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada RDJ06A, no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ; e 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC para providências de praxe, visando ao prosseguimento do feito. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 527/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009750/2025-05 2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e Petróleo Brasileiro S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de celebração de Contrato de Passagem entre a EMAP e a empresa Petróleo Brasileiro S.A. e de aditivo a Contrato de Transição, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Ofício nº 814/2025 - GEACO/DOP/EMAP (SEI nº 2546328), eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade; 5.2. no mérito, retificar a Resolução nº 4.165/2015-ANTAQ, de modo que em seu art. 2º passe a constar a área de 48.095,99 m² efetivamente ocupada pela Petróleo Brasileiro S.A.; 5.3. autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária a celebrar termo aditivo ao Contrato de Transição nº 002/2025, firmado junto à Petróleo Brasileiro S.A. para adequação da área para 34.827,21 m², com atualização de seus respectivos valores; 5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à Autoridade Portuária, de forma a dar contornos finais ao conteúdo do termo aditivo ao instrumento de uso transitório; e 5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 528/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014735/2025-71 2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria 3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de Declaração opostos em face do Acórdão nº 434/2025-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 2609991), opostos pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. - Super Terminais, em face do Acórdão nº 434/2025-ANTAQ (SEI nº 2595470), eis que presentes os elementos essenciais para seu conhecimento, para, no mérito, acolhê-lhos, alterando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 434/2025-ANTAQ, que passa a ser: "5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento e declarar insubsistente a infração consubstanciada no Auto de Infração nº 6293-6 (SEI nº 2092832); e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão." 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 24/2025/GREST/SFC, publicada no DOU de 5 de agosto de 2025, Seção 1, pág. 49, onde se lê: "...UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP - POSTO AVANÇADO DE SANTOS...", leia-se "...GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS...".