DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600161 161 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Paraú, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, Serra Caiada, São João do Sabugi, São José de Mipibu, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Tabuleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas, Touros, Triunfo Potiguar, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz, Viçosa e Vila Flor, no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4147 (SEI 6244221), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARNAMIRIM - PE, CNPJ 24.299.299/0001-95, Processo 19964.200977/2025-21, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos/as ou aposentados/as, proprietários/as ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Parnamirim, no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4151 (SEI 6247050), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DE PILAR/AL, CNPJ 12.342.416/0001-77, Processo 19964.200091/2025-88, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais, ativos, inativos ou aposentados, assim compreendidos a pessoa física que preste serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante remuneração, nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pilar, no Estado de Alagoas, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4136 (SEI 6230633), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47997.217814/2025-36, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE QUERÊNCIA - MT, CNPJ 06.045.706/0001- 56, para representação da categoria profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, com abrangência municipal e base territorial no município de Querência, no Estado do Mato Grosso, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4134 (SEI 6226610), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.200975/2025-32, de interesse do SINTRAFA - Sindicato dos Trabalhadores Fisioterapeutas de Aracaju - SE, CNPJ nº 07.889.676/0001-27, para representação da categoria profissional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Sergipe, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4132 (SEI 6218805), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.218261/2024-08, de interesse do SINDICATO DOS REGULADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SINDIREG), CNPJ 47.610.475/0001-63), para representação da categoria Profissional dos Analistas de Regulação de Serviços Públicos Delegados da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4133 (SEI nº 6221053), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203780/2025-44, de interesse do SINBIEPB - Sindicato dos Biomédicos do Estado da Paraíba, CNPJ nº 47.009.674/0001-10, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4121 (SEI 6205895), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201200/2025-84, de interesse do SINTEST/BA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau, CNPJ nº 34.281.725/0001-17, visto a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4104 (SEI nº 6191430), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.204085/2025-08, de interesse do SINDIPESCA - RN - Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 07.055.449/0001-04, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4096 (SEI 6186114), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Fusão n.º 19964.210218/2025-77, de interesse do FITEMAVEST - Sindicato das Indústrais de Fiação, Tecelagem, Malharias, Vestuário, Calçados e Acessórios da Serra Gaucha, CNPJ 44.407.442/0001-22, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a representação da entidade resultante excedeu a soma da representação das entidades preexistentes, nos termos do art. 22, incisos II e X, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4093 (SEI 6181090), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207736/2024-22, de interesse do SINDSEMP/TO - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins, CNPJ nº 10.800.239/0001-08, visto a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4138 (SEI 6231554): a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19964.210009/2025-23, de interesse da FENASES - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA, CNPJ 61.434.694/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 555, DE 24 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.022313/2025-53, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL INS P ECO ES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.096.507/0001-09, situada no Município de Itapeva - SP, Rod Francisco Alves Negrao, nº 2475, Ribeirão Fundo, CEP: 18.412-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 575, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.024119/2025-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica LAUDOSUL IN S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.991.514/0001-66, situada no Município de Pouso Alegre - MG, Rod Fernao Dias - BR 385, nº S/N, KM 850, Ipiranga - Setor Industrial, CEP: 37.556-338, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 576, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.008801/2025-58, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAMPO - INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR DE CAMPO LARGO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.333.916/0001-17, situada no Município de Campo Largo - PR, Rod BR-277 KM 114, nº 25, Rondinha, CEP: 83.608-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 577, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.013174/2025-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVENORTE IN S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.089.238/0001-21, situada no Município de Braco do Norte - SC, Rod SC 438, nº 965, Galpão, Rio Bonito CEP: 88.750-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 578, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.019223/2025-85, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica AVAL SOROCA BA INSPECOES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.995.158/0001-00, situada no Município de Sorocaba - SP, Av Tres de Marco, nº 1865, Galpão 01, Aparecidinha, CEP: 18.087-180, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 579, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.022946/2025-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CINSPEMAR - CENTRO ESPECIALIZADO DE INSPECOES DO MARANHAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.891.118/0001-52, situada no Município de São Luis - MA, Rua PrincipaL, nº 19, KM 19 Est. de Acesso BR 135 Chacara São Luis Vila Maranhão, CEP: 65.091-242, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO