DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600172 172 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. Ato infracional: normas gerais, devido processo legal, direitos individuais e garantias processuais. Procedimento de apuração de ato infracional. Remissão ministerial e judicial. Promoção de arquivamento e oferecimento da representação. Requisitos da ação socioeducativa pública. Procedimento de apuração de ato infracional. 8. Medidas socioeducativas: normas gerais e medidas em espécie. Execução de medidas socioeducativas e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei nº 12.594/2012). Direitos do adolescente privado de liberdade. Resolução CNMP nº 204/2019 (fiscalizações junto aos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional). Resolução CNMP nº 67/2011 (fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei - PNAISARI (Portaria MS nº 1.082/2014). 9. Conselho Tutelar: normas gerais, atribuições, competência, escolha dos conselheiros. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (Lei nº 8.242/1991). Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF (Lei distrital nº 5.244/2013). Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (Lei nº 8.242/1991). Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Lei Complementar distrital nº 151/1998). Crimes, infrações administrativas e disposições finais do ECA. 10. Direito da educação: disposições constitucionais, Lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996), Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014), Plano Distrital da Educação (Lei distrital nº 5.499/2015), FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), Lei nº 15.100/2025 (utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica), Lei nº 13.185/2015 (bullying) e Lei nº 14.811/2024 (medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente). H) REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. Regime jurídico constitucional do Ministério Público. Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Garantias institucionais: autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Organização do Ministério Público Brasileiro. Procurador-Geral da República e Procurador-Geral de Justiça. Garantias e vedações dos membros do Ministério Público. Resolução CNMP nº 73/2011 (acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério). Resolução CNMP nº 5/2006 (exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público). Enunciado CNMP nº 15/2017 (remoção por interesse público). Dever de residência na comarca. Resolução CNMP nº 26/2007 (residência na Comarca pelos membros do Ministério Público). Funções institucionais do Ministério Público. Aplicação do regime jurídico da magistratura ao Ministério Público. Resolução CNMP nº 272/2023 (equiparação constitucional entre direitos e deveres do Ministério Público e da Magistratura). Ministério Público de Contas. Conselho Nacional do Ministério Público. Sindicabilidade de atos do Procurador-Geral da República pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Enunciado CNMP nº 9/2016 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral pelo Conselho Nacional do Ministério Público). Enunciado CNMP nº 6/2009 (revisão de atos relativos à atividade- fim do Ministério Público pelo Conselho Nacional do Ministério Público). Demais dispositivos constitucionais pertinentes ao Ministério Público. 2. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). Disposições gerais e atribuições. Princípios e funções institucionais. Instrumentos de atuação. Controle externo da atividade policial. Defesa de direitos constitucionais. Garantias e prerrogativas. Autonomia do Ministério Público da União. Estrutura do Ministério Público da União. Procurador-Geral da República. Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União. Carreiras do Ministério Público da União. Serviços auxiliares. 3. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). Organização. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Competência, órgãos e carreira. Procurador-Geral de Justiça. Enunciado CNMP nº 14/2017 (revisão de atos praticados pelo Procurador-Geral na função de ordenador de despesas ou de gestão por parte de qualquer outro órgão interno do respectivo Ministério Público). Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça. Conselho Superior. Câmaras de Coordenação e Revisão. Corregedoria. Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão. Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos. Unidades de Lotação e de Administração. Disposições sobre o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar. Classificação dos órgãos do Ministério Público segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993): órgãos de administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. 4. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). Estatuto. Carreira: provimento, concurso, posse e exercício, estágio probatório, promoções, afastamentos, reintegração e reversão. Direitos: vitaliciedade, inamovibilidade, designações, férias e licenças, vencimentos e vantagens, aposentadoria e pensão. Disciplina: deveres, vedações, impedimentos e suspeições, sanções, prescrição, sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo e revisão de processo administrativo. Aplicação subsidiária aos membros do Ministério Público da União das disposições gerais referentes aos servidores públicos. 5. Código de Ética do Ministério Público (Resolução CNMP Nº 261/2023). 6. Atuação extrajudicial do Ministério Público. Resolução CNMP nº 174/2017 (instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo). Resolução CSMPDFT nº 78/2007 (regulamenta a instauração e tramitação do Procedimento Administrativo). Resolução CSMPDFT nº 297/2022 (notícia de fato criminal no MPDFT). Resolução CNMP nº 23/2007 (instauração e tramitação do inquérito civil). Resolução CSMPDFT nº 66/2005 (regulamenta o inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, as audiências públicas promovidas pelo Ministério Público e a expedição de recomendações). Resolução CNMP nº 181/2017 (procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público). Resolução CNMP nº 164/2017 (expedição de recomendações). Resolução CNMP nº 179/2017 (compromisso de ajustamento de conduta). Resolução CNMP nº 82/2012 (audiências públicas no âmbito do Ministério Público). Resolução CNMP nº 306/2025 (acordo de não persecução civil). Resolução CSMPDFT nº 281/2021 (Acordo de Não Persecução Cível - ANPC acerca de ilícitos definidos como improbidade administrativa no MPDFT). 7. Controle externo da atividade policial. Resolução CNMP nº 310/2025 (investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública). Resolução CNMP nº 279/2023 (atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial). Resolução CSMPDFT nº 334/2025 (controle externo da atividade policial, investigação criminal, fiscalização da execução penal e do cumprimento de medidas socioeducativas no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). 8. Conflito de atribuições entre órgãos do Ministério Público. Litisconsórcio entre Ministérios Públicos. Foro por prerrogativa de função dos membros do Ministério Público brasileiro. Investigações criminais contra membro do Ministério Público da União. Habeas Corpus contra atos de membros do Ministério Público. Mandado de segurança contra atos de membros do Ministério Público. 9. Poder de investigação criminal do Ministério Público. Natureza jurídica da atuação do Ministério Público no Processo Penal em primeiro e em segundo grau. Atuação do Ministério Público no Processo Civil. Ministério Público como autor. Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Intervenção pela natureza da lide ou pela qualidade da parte. Vinculação de interesse e natureza jurídica da intervenção pela qualidade da parte. 10. Responsabilidade civil dos membros do Ministério Público. Litigância de má-fé e Ministério Público. Resolução CNMP nº 309/2025 (atribuições das Ouvidorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União). Resolução CNMP nº 205/2019 (Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público). Princípio do promotor natural. Designação de membros do Ministério Público para oficiar em feito determinado (art. 24 da Lei nº 8.625/1993). COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 19 PRODEP, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve converter o Procedimento Preparatório nº 08192.193173/2024-40 e instaurar INQUÉRITO CIVIL para apuração de indícios de lesão ao patrimônio público na execução do Termo de Fomento nº 81/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Instituto Horizontes de Responsabilidade Social (CNPJ 26.604.748/0001-97), para execução do Circuito Brasileiro de Counter-Strike, no valor de R$ 2.484.551,14, especialmente em relação às despesas relacionadas à Digital Comunicação Ltda. (CNPJ 05.989.323/0001-73), Henrique Espíndola de Souza 00341569178 (CNPJ 36.337.671/000190), Ferraz Moreira Produções de Eventos e Serviços Gráficos Ltda. (CNPJ 36.196.014/0001-70) e G e A Produções e Representação Ltda. (CNPJ 39.775.255/0001-61), sem prejuízo de outros pagamentos realizados, conforme o disposto no artigo 129, inciso III, da constituição da república. EDUARDO GAZZINELLI VELOSO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPF Nº 697, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II e XLIX, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.30.001.000963/2025-75, e com base no PARECER Nº 372/2025/CONJUR - SAJ, resolve: Art. 1º Aplicar à pessoa jurídica ROC Engenharia e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.299.856/0001-01, a sanção de declaração de inidoneidade de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no art. 155, X, c/c o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, com base no Edital de Dispensa Eletrônica nº 90022/2024, que resultou na Nota de Empenho 311/2024 (PGEA nº 1.30.001.003383/2024-59). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 8, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 1ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP, em 8 de setembro de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO PORTARIA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP, em 9 de setembro de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO CONSELHO SUPERIOR ATA DA 310ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2025 Aos 10 dias do mês de junho de 2025, às 14h37, realizou-se, de forma híbrida, a 310ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia, Luciano Moreira Gorrilhas e Osmar Machado Fernandes. Registrou-se a ausência justificada da Conselheira Herminia Celia Raymundo.Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 309ª Sessão Ordinária do CSMPM: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O Sr. Presidente saudou os presentes, com destaque especial ao Dr. Osmar Machado Fernandes por sua primeira participação como Conselheiro no Colegiado, em decorrência de sua promoção ao cargo de Subprocurador-Geral de Justiça Militar. Em seguida, procedeu-se à sua condecoração com a insígnia da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, no grau de Grã-Cruz, conforme previsto no art. 19 da Resolução nº 63/CSMPM, de 13 de dezembro de 2010. Na sequência, o Sr. Presidente passou a tratar: 1) Curso de Ingresso e Vitaliciamento de Promotores de Justiça Militar: no início do mês de maio foi realizada viagem à região norte do país, contando com a participação da Secretária- Geral do Ministério Público da União, Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho, e do Vice- Procurador-Geral da República, Dr. Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, que integraram a comitiva do MPM a convite do Procurador-Geral de Justiça Militar. 2) Indicação do representante do MPM para compor o CNMP (biênio 2026/2028): O Dr. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, primeiro colocado na lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça Militar, foi indicado pelo PGJM, e encontra-se em tratativas visando a aprovação de sua indicação pelo Senado Federal. 3) I Congresso de Direito Militar e Humanitário. O Sr. Presidente destacou o êxito do evento, parabenizando o Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário (IBDMH) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Militar (ANMPM) pela parceria. 4) Implantação do SAJ-MP na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro. O Sr. Presidente informou que a implantação do sistema está em fase final na primeira instância, restando apenas as Procuradorias de Justiça Militar no Rio Grande do Sul, que aguardam o reestabelecimento de suas instalações físicas para o início dos trabalhos. 5) Visita à Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, a pedido da Coordenadora Administrativa, visando a condecoração de autoridades e servidores com a comenda da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. 6) Publicação do edital do Concurso de Remoção para Membros, decorrente da promoção do Dr. Osmar Machado Fernandes para o cargo de Subprocurador- Geral de Justiça Militar. 7) Selo CNMP - "MP em Ação: Fortalecimento do Ministério Público Brasileiro no Combate ao Feminicídio." O Senhor Presidente conclamou a participação de todos na atividade disponibilizada na plataforma Capacitar EAD. 8) Convite para o lançamento do Protocolo de Atuação do MPM com perspectiva de gênero, de iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais (SDHRI) e da Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV), a ser realizado no dia 5 de agosto de 2025. 9) Convite para o Seminário "Vítimas: Compreender, Proteger e Reparar", a ser realizado nos dias