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Diário Oficial da União · 06/08/2025 · pág. 173

DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600173 173 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6 e 7 de agosto de 2025, sob a coordenação do Secretário de Promoção do Direito das Vítimas (SPDV/MPM). 10) Reunião do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União visando a aprovação da Proposta Orçamentária do MPU para o exercício de 2026. 11) Divulgação do calendário das sessões do CSMPM para o segundo semestre de 2025. Ao final de suas comunicações, o Sr. Presidente saudou o Conselheiro Osmar Machado Fernandes por sua promoção na carreira, externando a gratidão do Ministério Público Militar por sua atuação ao longo de 33 anos dedicados à Instituição. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza acompanhou a saudação do Sr. Presidente, felicitando o Dr. Osmar Machado Fernandes por sua assunção ao Colegiado. Reiterou o convite para o seminário sobre o Direito das Vítimas. Informou que esteve presente na solenidade que homenageou os Conselheiros que integraram o CNMP nos últimos 20 anos. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares deu boas-vindas ao Dr. Osmar Machado Fernandes, sendo acompanhada pelos Conselheiros Maria de Lourdes Souza Gouveia, Antônio Pereira Duarte e Luciano Moreira Gorrilhas. A seguir, o Conselheiro Osmar Machado Fernandes agradeceu as manifestações e expressou sua satisfação em compor o Colegiado. Segunda Parte: Ordem do Dia : 1) Processo SEI Nº 19.03.0019.0000029/2025-69. Autorização de afastamento de membro do Ministério Público Militar para conclusão de tese de doutorado. O Sr. Presidente informou tratar-se de requerimento do Dr. Alexandre Reis de Carvalho, Procurador de Justiça Militar, para afastamento das funções pelo período de 1 (um) mês, a contar de 11 de junho de 2025, com o objetivo de concluir tese de doutorado: "A tutela judicial da hierarquia e disciplina militares: análise crítica à luz da Teoria Sociológica do Direito". Após consultar o Colegiado, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso X, c/c o art. 204, inciso I e § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993 e o disposto no art. 4º, inciso X, da Resolução nº 62/ CSMPM, de 10 de maio de 2010, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0019.0000029/2025-69, à unanimidade, opinou favoravelmente pelo afastamento temporário das funções do Dr. ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça Militar, pelo período de 1 (um) mês, a contar de 11 de junho de 2025, objetivando a conclusão de tese do curso de Doutorado no Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.". 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.0000557/2025-59. Revisão da Lista de Antiguidade dos Membros da Carreira do Ministério Público Militar, atualizada até 31 de dezembro de 2024. O Sr. Presidente esclareceu trata-se de Reclamação contra a Lista de Antiguidade dos membros da carreira do MPM, formulada pelos Promotores de Justiça Militar LUCIANO LEITE PEREIRA e FABIANO MATTOS DE MELO. Após a discussão da matéria, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso VII, c/c o art. 202, § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993, após apreciar a Reclamação contra a Lista de Antiguidade dos membros da Carreira do Ministério Público Militar (1634658), objeto da Deliberação nº 1, de 24 de fevereiro de 2025, do Conselho Superior do Ministério Público Militar (1621662), publicada no D.O.U. de 28/02/2025 (1622457), deliberou, à unanimidade, por alterar a antiguidade dos Promotores de Justiça Militar, Dr. LUCIANO LEITE PEREIRA e Dr. FABIANO MATTOS DE MELO, aprovando nova Lista de Antiguidade dos Membros da Carreira do Ministério Público Militar, atualizada até 31 de dezembro de 2024." 3) Composição da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. O Sr. Presidente consultou os Conselheiros sobre o interesse em integrar a Câmara de Coordenação e Revisão do MPM, na vaga de suplente, cuja indicação é do Procurador-Geral de Justiça Militar. Após, o Sr. Presidente informou que indicará para a vaga o Dr. Osmar Machado Fernandes, Subprocurador-Geral de Justiça Militar. 4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0001786/2025-29. Proposta de resolução do CSMPM que aprova o novo Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza. Após a apresentação do relatório e voto, o Sr. Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros para que se manifestassem sobre a matéria. Ao final, o Sr. Presidente concedeu vista coletiva aos Conselheiros, solicitando o retorno dos autos para a apreciação na próxima sessão do Colegiado. Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 16h09. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2025 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos À hora regimental, o Ministro Benjamin Zymler, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação telepresencial) e Bruno Dantas; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Jhonatan de Jesus, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a ata nº 25, referente à sessão realizada em 22 de julho de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-039.935/2019-1, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-012.276/2023-5, TC-012.979/2024-4, TC-013.205/2023-4, TC-017.145/2024-4, TC-019.535/2024-4, TC-027.287/2024-6, TC-027.860/2024-8, TC-028.756/2024-0, TC- 028.758/2024-2 e TC-029.760/2009-9, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler; - TC-006.239/2022-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-009.365/2025-7 e TC-013.277/2022-7, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 5253 a 5379. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-033.393/2023-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Francisco de Oliveira Leite Neto produziu sustentação oral em nome de Antônio Leocádio dos Santos. Acórdão nº 5200. Na apreciação do processo TC-044.536/2021-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Tayssa Rosa Nogueira Terra produziu sustentação oral em nome do Consórcio Enpavi_DP Barros. Acórdão nº 5201. Na apreciação do processo TC-044.995/2020-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, as Dras. Melissa Ribeiro dos Santos e Gabriela Duque Poggi de Carvalho produziram sustentação oral em nome de Geotechnique Consultoria e Engenharia Ltda. e de GPO - Gestão de Projetos e Obras Ltda., respectivamente. Acórdão nº 5202. Na apreciação do processo TC-021.610/2024-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, a Dra. Alice Breno Silva Correa produziu sustentação oral em nome de Olavo Bentes David. Acórdão nº 5203. Na apreciação do processo TC-033.766/2020-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sheman Cavalcanti, o Dr. Allan Oliveira Lima produziu sustentação oral em nome de Gerson de Souza Ribeiro. Acórdão nº 5204. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-023.781/2024-6 (Ata nº 13/2025), cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 05 de agosto de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 29 de abril de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 5200 a 5252, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 5200/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 033.393/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (03.353.358/0001-96). 3.2. Responsáveis: Antônio Leocadio dos Santos (901.845.565-20) e Eduardo Sampaio Gomes Leite (756.820.282-87). 4. Órgão/Entidade: Município de São Miguel do Guamá/PA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Adriano Borges da Costa Neto (23406/OAB-PA), William Gomes Penafort de Souza (013369/OAB-PA) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao Município de São Miguel do Guamá/PA, para execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel o Sr. Eduardo Sampaio Gomes Leite, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. acolher a defesa apresentada pelo Sr. Antônio Leocadio dos Santos; 9.3. julgar regulares as contas do Sr. Antônio Leocadio dos Santos, dando-lhe quitação plena; 9.4. julgar irregulares as contas do Sr. Eduardo Sampaio Gomes Leite, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992; 9.5. aplicar ao Sr. Eduardo Sampaio Gomes Leite, a multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 268 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão proferido por este Tribunal até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.7. dar ciência da decisão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e aos responsáveis da decisão. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5200- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5201/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 044.536/2021-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. (60.862.331/0001-62); Cristiane Ayres Contri (114.204.778-46); Nancy Nunes de Oliveira (246.831.658-48). 4. Órgãos/Entidades: Caixa Econômica Federal; Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto); Prefeitura Municipal de Guarulhos - SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF), representando Consórcio Enpavi/dp Barros; Gustavo Henrique Justino de Oliveira (281.607 / OA B - S P ) , representando Cristiane Ayres Contri; Alexandre Aroeira Salles (28.108/OA B - D F ) , representando Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada por determinação do Acórdão 2.830/2021-Plenário, relativo à auditoria realizada no âmbito do Fiscobras 2019, sobre o contrato 006101/2015/DCC, cujo objeto era a execução de obras viárias do Corredor Pimentas - Trevo Bonsucesso e Corredor JK (etapas 1 e 2), no município de Guarulhos/SP; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar regulares as contas das Sras. Cristiane Ayres Contri e Nancy Nunes de Oliveira, dando-lhes quitação plena; 9.2. julgar irregulares as contas das empresas Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16 inciso III, alínea "c", 19, caput, e 23, inciso III da Lei 8.443/1992, condenando-as, em regime de solidariedade, ao pagamento da quantia a seguir especificada, com prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir da data discriminada até a data do seu recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: . .Valor .Data . .R$ 8.933.579,82 .1º/9/2014 9.3. aplicar, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, em desfavor das empresas Construções Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), fixando- lhes o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão, até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.5. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, para adoção das medidas cabíveis, e aos demais interessados. 10. Ata n° 26/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/7/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5201- 26/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 5202/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 044.995/2020-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Construtora Sanenco Ltda. (65.280.737/0001-50); Fabio Lins Neto (189.582.904-63); Geotechnique Consultoria e Engenharia Ltda. (40.610.677/0001-66); Governo do Estado de Pernambuco (10.571.982/0001-25); GPO - Gestão de Projetos e Obras Ltda. (11.366.252/0001-55); Jano Gomes Teixeira (075.894.414-49); José Almir Cirilo (126.199.654-20).