DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700173 173 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .CANTO DO SORVETE LT DA .14152.129019/2025-74 .AI .23.022.591-8 .15.842,62 Em 6 de agosto de 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Chefe do Setor de Multas e Recursos - Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Y3WB8H A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .AMETRINO PARTICIPACOES LTDA .14152.157266/2025-61 .AI .23.050.838-3 . .P4 PRODUCOES E EVENTOS LTDA .14152.153221/2025-17 .AI .23.046.793-8 . .P4 PRODUCOES E EVENTOS LTDA .14152.153222/2025-61 .AI .23.046.794-6 Em 6 de agosto de 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 34/2025 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 92 9 ( P R OT O CO LO ) , CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .AMORIM & VIEIRA SERVICOS CONTABEIS LTDA .46215.007672/2019-40 .970,46 . .AMORIM & VIEIRA SERVICOS CONTABEIS LTDA .46215.007673/2019-94 .2.202,84 . .API SPE35 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .46215.001491/2019-18 .805,06 . .AT HOME SERVICOS DE LOCACAO LTDA .46215.003550/2018-01 .4.025,33 . .AT HOME SERVICOS DE LOCACAO LTDA .46215.003561/2018-83 .69.235,16 . .BELEZA E ESTAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .14152.086857/2020-31 .2.460,20 . .CONSORCIO LINHA 4 SUL - CL4S .46215.010274/2015-87 .3.407,10 . .GALAXIA MARITIMA S.A. .14152.060836/2021-77 .11.551,87 . .GALAXIA MARITIMA S.A. .14152.060852/2021-60 .83.223,81 . .GALAXIA MARITIMA S.A. .14152.061885/2021-27 .17.719,39 . .GALAXIA MARITIMA S.A. .14152.061894/2021-18 .540.251,06 . .GALAXIA MARITIMA S.A. .14152.061889/2021-13 .3.086,70 . .INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA .14152.057176/2021-47 .721,08 . .RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA .46230.004337/2018-11 .4.043,58 . .RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA .46230.004338/2018-65 .851,28 . .RIO TEVERE COMERCIO DE ATACADO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA .46230.004347/2018-56 .5.271,09 . .SORRISO SAUDAVEL ODONTOLOGIA LTDA .46313.001917/2018-36 .1.108,32 . .UNIAO DE LOJAS LEADER S.A. .14152.000323/2021-15 .42.564,00 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 146, de 5 de agosto de 2025, seção 3, pág. 173. Onde se lê: "Sr. Fausto Camilotti", leia-se "Sr. Angelo Luiz Lodi". EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral em exercício, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: EPR LITORAL PIONEIRO S.A., neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente, o Sr. MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA e por sua Diretora Executiva, a Sra. ANA CRISTINA SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2023. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. RESUMO DO OBJETO: alterar o Apêndice D do Anexo A do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 002/2023, para estabelecer a descrição 'Implantação' na coluna 'Intervenção' da Tabela 154 - Localizações Posto de Pesagem Fixa, referente aos postos de pesagem numerados de 1 a 6. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025. Processo nº50500.176720/2024-68 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo - 1) Espécie: Termo Aditivo nº 13 ao Contrato de Arrendamento nº 071/97; 2) Processo ANTT 50500.073859/2024-51 e Processo DNIT 50600.029736/2024-54; 3) Poder Concedente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 4) Concessionária: Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FTL; 5) Interveniente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 6) Objeto: alteração do rol de ativos arrendados, o qual constui o Anexo II do Contrato de Arrendamento nº 071/97, mediante a desincorporação do bem imóvel inscrito sob o Número de Bem Patrimonial - NBP: 1244609 (641M2 ALV KM 214 ARMAZÉM) e a desincorporação do Trecho Ferroviário situado entre o km 204+470 ao km 220+780, com 16,310 km de extensão, localizado no município de Campina Grande/PB. 7) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Eloi Angelo Palma Filho, Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto; pela Concessionária, o senhor Tufi Daher Filho, Diretor-Presidente e o senhor Marcello Barreto Marques, Diretor Comercial e de Operações; pela Interveniente, o senhor Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral em exercício. 8) Data de assinatura: 04/08/2025. O inteiro teor do Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 EDITAL Nº 02/2025 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 74, de 23 de março de 2025, para concessão da Rodovia BR-060/364/GO/MT, vem a público COMUNICAR, no tocante ao Edital publicado em 28/03/2025, a disponibilização de uma ata complementar de respostas aos esclarecimentos com informações adicionais ao já publicado. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias - Novos Projetos em Rodovias. ELISA GUEDES GUERRA Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 22786/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, DQJ4J22, EPSMA00431352024, 683-12; QKA7I10, EPSMA00431992024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0107-25, QRK3F51, EPSMA00433232024, 683-12; SGC8G07, EPSMA00435022024, 683-12; ANJOS MIGARA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 00.070.969/0006-43, RXT7I70, EPSMA00435082024, 683-13; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, PWX5C00, EPSMA00435242024, 683-12; OYG1A02, EPSMA00437152024, 683-12; QRE3E91, EPSMA00438552024, 683-12; RQQ4J95, EPSMA00438692024, 683-12; KXH1J13, EPSMA00439172024, 683-12; SFY6B56, EPSMA00439302024, 683-12; SIV4F80, EPSMA00427652024, 683-12; ANDERLE-TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, IQX9I85, EPSMA00438362024, 683-12; JAG9C41, EPSMA00448042024, 683-12; IKK4339, EPSMA00448432024, 683-12; JBB3I44, EPSMA00448732024, 683-12; AKZO NOBEL LTDA, 60.561.719/0095-03, CKU9H47, EPSMA00425342024, 683-12; AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., 73.709.958/0009-87, IZI2E00, EPSMA00438892024, 683-11; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0040-83, LQS8I88, EPSMA00438922024, 683-12; AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A., 03.415.222/0089-03, ISE7A00, EPSMA00441872024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT