DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700175 175 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 28.431.293/0001-80, IWN4I58, EPSMA00498342024, 683-12; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, RKV7F77, EPSMA00498662024, 683-12; A S TRANSPORTES LTDA , 57.705.097/0001-55, SVG5A66, EPSMA00493322024, 683-13; ALCAST DO BRASIL S/A, 01.836.843/0005-19, RLB4F30, EPSMA00469852024, 683-13; DGA1C41, EPSMA00478272024, 683-12; ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 53.398.145/0001-59, SYJ7H38, EPSMA00482392024, 683-12; ADM DO BRASIL LTDA , 02.003.402/0045-96, RBR7A08, EPSMA00493792024, 683-12; ACUMULADORES MOURA S A, 09.811.654/0012-22, GDC4C26, EPSMA00495342024, 683-12; AGROPRATINHA S/A, 82.270.893/0002-30, AFF5818, EPSMA00498492024, 683-13; ADM DO BRASIL LTDA , 02.003.402/0125-05, PVV2002, EPSMA00497772024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 30062/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 28 de novembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0001-85, JBT1C37, EPSMA00518952024, 683-13; TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA., 04.195.643/0023-02, MGZ9E72, EPSMA00516402024, 683-13; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0154-57, BAE0540, EPSMA00519382024, 683-12; UNIBEER DISTRIBUIDORA LTDA, 41.941.685/0001-58, RHQ2B61, EPSMA00518672024, 683-12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RUE2C23, EPSMA00517122024, 683-13; VITAS BRASIL AGROINDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPOR T AC AO LTDA, 12.057.737/0001-20, IZN1C11, EPSMA00521032024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0135-44, RQM9F60, EPSMA00521092024, 683-12; VANZIN TERMINAIS E SERVICOS ADUANEIROS LTDA, 09.308.437/0003-23, BDP1853, EPSMA00520492024, 683-12; IRK2J54, EPSMA00520542024, 683-12; W SILVA COR R EA LTDA, 37.315.239/0001-60, JAY1D79, EPSMA00519692024, 683-12; VOLARE VEICULOS LTDA, 16.865.089/0002-70, JBS8C05, EPSMA00521282024, 683-12; JBS8C05, EPSMA00521292024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, INY5B71, EPSMA00519352024, 683-12; XICO TRANSPORTES LTDA, 11.015.795/0001-28, DJR6541, EPSMA00521902024, 683-13; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0137-56, JAZ0I30, EPSMA00520282024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0106-00, RYI4F40, EPSMA00520422024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.978/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; IRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A., 92.791.243/0002-94, RYR4C92, EPSMA00498632024, 683-12; SXI5I92, EPSMA00494962024, 683-13; JALLES MACHADO S.A., 02.635.522/0001-95, RBX1D91, EPSMA00496532024, 683-12; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0159-06, JCD4B07, EPSMA00507992024, 683-11; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0080-20, DVC9609, EPSMA00508882024, 683-11; ISRRAEL VAZ PINTO, .574.938-*, DJE4174, EPSMA00493552024, 683-11; JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A, 06.142.539/0001-61, GHC3208, EPSMA00500852024, 683-12; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0223-68, QIF5F60, EPSMA00507352024, 683-11; ITAUEIRA AGROPECUARIA S A, 07.231.103/0012-64, FWK4I64, EPSMA00498212024, 683-12; SFF1G44, EPSMA00503042024, 683-12; J M F MUDAS FLORESTAIS LTDA, 05.513.277/0001-31, IUU7B40, EPSMA00495172024, 683-13; JBS S/A, 02.916.265/0117-90, RYH2F07, EPSMA00493762024, 683-13; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0166-35, BCT4J20, EPSMA00519792024, 683-11; SEX4G36, EPSMA00508662024, 683-11; J MACEDO S/A, 14.998.371/0043-78, RJH5F99, EPSMA00507452024, 683-13; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0179-50, DOC6J29, EPSMA00513282024, 683-11; J L PIMENTEL TRANSPORTE E TURISMO DE PASSAGEIROS LTDA, 20.830.123/0001-67, BBS3A38, EPSMA00514212024, 683-13; J J E SILVA LTDA, 69.607.729/0001-27, SLO2B37, EPSMA00516252024, 683-11; JAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, 05.817.664/0003-23, RBC5G26, EPSMA00519472024, 683-12; ITACIR ZUCCO E CIA LTDA, 01.829.467/0001-01, AVF7E46, EPSMA00510092024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.981/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JUCILEI SCHEFFER, .951.040-, AXN2G82, EPSMA00500382024, 683-11; JT TRANSPORTADORA E LOGISTICA DE PIRACICABA LTDA, 10.452.549/0001-70, DXY3254, EPSMA00478192024, 683-13; JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 02.999.999/0004-00, EJV9492, EPSMA00482652024, 683-12; JJ DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 28.554.660/0001-33, LOM1740, EPSMA00504832024, 683-11; JOAO BATISTA DO AMARAL , .458.188-, STO4H05, EPSMA00495132024, 683-11; KAIZEN LOGISTICA LTDA , 11.435.333/0001-60, NZR0G69, EPSMA00501042024, 683-12; JORGE ALCIONE DE OLIVEIRA RODRIGUES, .333.127-*, OOV6D95, EPSMA00509532024, 683-11; JBS S/A, 02.916.265/0211-67, GDU2B08, EPSMA00504122024, 683-12; KLABIN S.A., 89.637.490/0134-76, DMY7I41, EPSMA00499332024, 683-13; KLABIN S.A., 89.637.490/0137-19, RDU2H00, EPSMA00508772024, 683-12; JHT COMERCIAL AG R I CO L A LTDA, 47.325.671/0001-96, GDC8F12, EPSMA00510182024, 683-12; JSL S.A., 52.548.435/0070-09, QRO1F28, EPSMA00503002024, 683-12; JBS S/A, 02.916.265/0080-63, RCE1F04, EPSMA00514512024, 683-12; JSL S.A., 52.548.435/0093-97, RJK7A40, EPSMA00514322024, 683-12; JOSE CARLOS DO COUTO, 01.469.123/0001-39, KEL4J22, EPSMA00500222024, 683-12; JULIANO GONCALVES BRAIR, .953.340-, IUM0440, EPSMA00508992024, 683-11; K+S BRASILEIRA FERTILIZANTES E PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA., 61.449.864/0001-80, RYX4C86, EPSMA00502512024, 683-12; JOSE DA SI LV A NONATO LTDA, 13.986.606/0001-90, BDI3G06, EPSMA00520732024, 683-11; JBS S/A, 02.916.265/0016-46, QTG9H57, EPSMA00514982024, 683-12; JEFFERSON VIEIRA DA CRUZ, .576.347-, KYA0C17, EPSMA00504702024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.984/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCOM COMMODITIES AGRICOLAS LTDA, 44.688.095/0001-53, QHA8I28, EPSMA00473342024, 683-12; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, CDS0332, EPSMA00500202024, 683-12; FKR3D83, EPSMA00494322024, 683-12; MADEIREIRA CAPIXABA LTDA, 22.258.761/0001-80, AQG3C00, EPSMA00496582024, 683-12; MAMAO MAIS COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 47.776.110/0001-03, RKX9E93, EPSMA00506702024, 683-13; MARCIO BUSS TRAN S P O R T ES , 14.398.381/0001-13, MCU8D10, EPSMA00470042024, 683-13; MALTERIA SOUFFLET BRASIL LTDA., 01.780.732/0002-95, DAH5F96, EPSMA00499152024, 683-12; MASTERBOI LTDA., 03.721.769/0009-44, RTC3F75, EPSMA00497152024, 683-11; MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., 13.783.221/0004-78, BER6J59, EPSMA00493872024, 683-12; M AT E R G I L MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA, 25.392.960/0001-75, HNB5996, EPSMA00501752024, 683-11; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0003-05, RYR1C36, EPSMA00520022024, 683-12; MARTINS ICABEM DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 83.073.262/0001-03, MMK4A49, EPSMA00515952024, 683-12; MMK4A49, EPSMA00515982024, 683-12; MAURICIO OLIVEIRA DA CRUZ, .886.217-*, KPJ8A83, EPSMA00511542024, 683-11; MADEIREIRA VENEZA LTDA, 44.347.765/0001-78, GJQ8C33, EPSMA00505462024, 683-12; M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, 07.206.816/0062-37, SCE2B91, EPSMA00518342024, 683-12; MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., 03.853.896/0056-13, EXM2782, EPSMA00520942024, 683-11; MARCOS ANDREI DA SILVA, .235.110-*, IXN8D38, EPSMA00510652024, 683-13; MARIO VALNI MOTTA E CIA LTDA, 02.329.551/0001-29, KOD2873, EPSMA00509762024, 683-13; IUV1I59, EPSMA00505232024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 39.126/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma