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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 177

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700177 177 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40.178/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OUL0F71, FRMEP00313312024, 683-12; LOGBR MAIS LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA, 35.101.698/0001-16, APZ5C49, FRMEP00317842024, 683-11; PITTNER TRANSPORTES E VEICULOS LTDA, 95.383.246/0001- 04, QRK4I31, FRMEP00309622024, 683-12; LOCAZUL - TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 05.462.912/0001-07, QIG4J46, FRMEP00314112024, 683-12; R. B. CAETANO TRA N S P O R T ES E TERRAPLENAGEM LTDA, 31.168.023/0001-33, BCV4C58, FRMEP00287172024, 683-13; POWER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUR6D04, FRMEP00159082024, 683-12; MICHELE FIORESI, .364.199-*, EYX4F59, FRMEP00277592024, 683-13; RODO VASKI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.727.680/0001-00, FFW5C33, FRMEP00307042024, 683-13; NELSO MARCON, .185.239-, QCI0J99, FRMEP00309082024, 683-13; RODO DELTA LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 19.914.942/0001-03, QUL7I96, FRMEP00312632024, 683-12; MAGNUS E SI LV A TRANSPORTES LTDA, 07.612.452/0001-73, JBM9I61, FRMEP00313072024, 683-13; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, BWF4177, FRMEP00312072024, 683-12; NEW BARRA TRANSPORTES LTDA, 18.834.618/0001-12, RRY9G75, FRMEP00315192024, 683-12; LUKAS MATTHEWS ALVES DE SOUZA, .896.161- , FSL3I79, FRMEP00315322024, 683-12; MANDACARI E MANDACARI TRANSPORTES LTDA, 73.704.389/0001-20, QTQ4200, FRMEP00317032024, 683-12; NOVA PARCERIA FU N DACO ES LTDA, 38.181.853/0001-40, FSK2A56, FRMEP00317872024, 683-13; MAXLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA, 04.235.922/0001-39, DQN5J44, FRMEP00317122024, 683- 12; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, NCM7674, FRMEP00317352024, 683-12; R.C. TRANSPORTES LTDA, 07.050.574/0001-13, IXU6783, FRMEP00310602024, 683-12; RODEMAIS PNEUS E RECAPAGENS LTDA, 14.723.641/0001-89, RLC3E66, FRMEP00314122024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40.181/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 62.063.177/0001-94, QRK4C78, FRMEP00194252024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001- 50, SVM3F16, FRMEP00307052024, 683-11; STY6B40, FRMEP00310982024, 683-11; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, ECV3E82, FRMEP00313622024, 683-12; SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA, 05.592.303/0001-64, QTO4H33, FRMEP00317882024, 683-13; TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA, 47.202.007/0001- 50, GGQ5J21, FRMEP00317862024, 683-11; TRANSPECAS TRANSPORTES ESPECIALIZADO DE CARGAS E REPRESENTACAO LTDA, 41.247.891/0001-62, PGF0317, FRMEP00158922024, 683- 13; RODOMAG TRANSPORTES LTDA, 55.849.117/0001-36, QRL4H54, FRMEP00306522024, 683- 12; TMA LOCADORA DE VEICULOS S/A, 02.185.902/0001-75, RXQ7I47, FRMEP00313252024, 683-13; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RXP3C17, FRMEP00312682024, 683-12; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, RAH0651, FRMEP00313792024, 683-12; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0013-97, MWR2C33, FRMEP00315112024, 683-13; TRANSLOC BM TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 12.366.567/0001-65, IOD5120, FRMEP00314242024, 683-12; ROMEIRA & FERNANDES LTDA, 11.094.327/0001-96, SEJ2H79, FRMEP00317042024, 683-13; TRANSPORTADORA NOVA RESOLUCAO LTDA, 47.198.293/0001-27, FUO7C59, FRMEP00311452024, 683-12; STO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.536.124/0001-88, BCW2E55, FRMEP00311582024, 683- 12; TRANSMEGA TRANSPORTES LTDA, 29.416.413/0001-33, IWX0I03, FRMEP00312972024, 683-12; TECMAN RECUPERACAO DE PECAS LTDA, 31.914.773/0001-07, LLG8968, FRMEP00316752024, 683-11; TRANSPORTADORA GRIX LTDA, 22.545.100/0001-36, DDL7A53, FRMEP00316022024, 683-13; TRANSPORTADORA BETIM LTDA, 08.100.152/0001-78, QQP1356, FRMEP00241812024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 40.184/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 26 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0002-67, PRK3776, FRMEP00176562024, 683-11; TULIO ANDRE TORRES DE SOUSA, .528.378-*, NWQ7A07, FRMEP00316432024, 683-13; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, SUP4I00, FRMEP00316352024, 683-13; WEMERSON GERALDO PEREIRA, .250.496-*, DPC1024, FRMEP00317772024, 683-11; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001-13, RQQ7B34, FRMEP00165872024, 683-12; QRH8F13, FRMEP00165692024, 683-12; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, DMR4D59, FRMEP00232912024, 683-11; FZP4J37, FRMEP00240422024, 683-11; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0001-71, SUU1J33, FRMEP00309742024, 683-12; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0001-98, RQS7I47, FRMEP00312232024, 683- 12; VAMSERVICE LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 07.287.580/0001-99, RVC1J23, FRMEP00312932024, 683-12; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, IZD9B67, FRMEP00313722024, 683-12; TRANSPORTES ICONHA S.A, 04.150.377/0004-20, FND1G87, FRMEP00313702024, 683-12; TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 17.285.506/0001-97, GFL2J23, FRMEP00313592024, 683-13; TRANSPORTES CARAJAS LTDA, 21.810.151/0001-85, SPE7E77, FRMEP00315492024, 683-12; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JCQ0D01, FRMEP00317202024, 683-12; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RVE4E37, FRMEP00312392024, 683-12; TRANSPORTES KESTRING LTDA, 06.937.702/0001-82, BDE9A82, FRMEP00313662024, 683- 13; VIACAO SAMPAIO LTDA, 33.542.531/0026-13, QMQ6379, FRMEP00231442024, 683- 11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 41.091/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 4 (quatro). BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RDW5C04, FRMEP00309432024, 683-12; CERAMICA MORGANA LTDA, 06.938.610/0001-17, OKE3030, FRMEP00312702024, 683-12; NIVIA SCARABELOT TRANSPORTES LTDA, 49.536.299/0001-92, mhr2d56, FRMEP00317902024, 683-12; SANTA LIDIA TRANSPORTES LTDA, 11.610.291/0001-56, EVO2G33, FRMEP00316392024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 41.140/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 9 (nove). BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2025.