DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.752/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, SYG9D13, FRMEV01259342025, 606-82; SYG9D18, FRMEV01365792025, 606-82; SYG9D13, FRMEV01931972025, 606-82; EXPRESSO SAO PAULO LAJEADO LTDA, 08.785.692/0001-32, FRV7D93, FRMEV01310242025, 606-82; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0015-93, SXC2D77, FRMEV01402272025, 606-82; EXPRESSO SAO PAULO MINAS LTDA, 62.413.018/0001-72, FFB6B61, FRMEV01294552025, 606-82; BSX6B61, FRMEV01235342025, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, RTJ4I40, FRMEV01291532025, 606-82; RTX8G86, FRMEV01279702025, 606-82; RTX8G86, FRMEV01279672025, 606-82; RNY6I84, FRMEV01323532025, 606-82; RTW9B68, FRMEV01309022025, 606-82; QXZ7G92, FRMEV01292442025, 606-82; QXX7F78, FRMEV01352862025, 606-82; RTQ2D38, FRMEV01896832025, 606-82; RNV5F20, FRMEV01919402025, 606-82; EXPRESSO TDS TRANSPORTES LTDA, 51.948.862/0001-81, QQF2E24, FRMEV01313672025, 606-82; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0001-98, RLA7A68, FRMEV01900822025, 606-82; RYP3I33, FRMEV01968502025, 606-82; E X P R ES S O SATELITE AZUL LTDA, 27.428.590/0001-04, SDI3B11, FRMEV01799302025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.754/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EXPRESSO PE DE PATO LTDA, 05.930.577/0001-16, QPU8600, FRMEV01275402025, 606-82; EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA, 43.500.198/0003-47, EFU4976, FRMEV01481802025, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, CUM4E13, FRMEV01477722025, 606-82; CUH3B35, FRMEV01467252025, 606-82; ENI4C98, FRMEV01477702025, 606-82; DYW1A83, FRMEV01313802025, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, JAJ7E69, FRMEV01285922025, 606-82; IZK3J30, FRMEV01910932025, 606-82; E X P R ES S O MOREIRA LTDA, 71.429.260/0001-25, SIP6I66, FRMEV01296852025, 606-82; EX P R ES S O RODOVIARIO JBL NACIONAL LTDA, 25.022.584/0001-27, JCM3G34, FRMEV01284222025, 606- 82; EXPRESSO ORIENTE INTERNACIONAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.728.821/0001- 74, STX8E30, FRMEV01367212025, 606-82; TMC9G22, FRMEV01360362025, 606-82; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PRF5A47, FRMEV01328282025, 606-82; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0015-93, RLF6J23, FRMEV01353762025, 606-82; EXPR ES S O PRUDENTE LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 23.856.927/0001-23, AWS8D66, FRMEV01305902025, 606-82; EXPRESSO NATHAN LTDA, 05.020.208/0001-96, QJG0069, FRMEV01891412025, 606-82; SXA0A80, FRMEV01935692025, 606-82; SXA0A80, FRMEV01958012025, 606-82; QJX0079, FRMEV01967122025, 606-82; EXPRESSO R O D OV I A R I O SPANIOL LTDA, 29.667.471/0001-30, IIF9J64, FRMEV01910702025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.755/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FABIANO DO NASCIMENTO TRANSPORTES, 31.727.984/0001-30, MAW6C01, FRMEV01349402025, 606-82; FABIO PEREIRA PASSOS, .221.536-*, GVQ4510, FRMEV01274552025, 606-82; FABRICIO FRAGA & CIA LTDA, 13.111.127/0001-20, JDH4F44, FRMEV01479442025, 606-82; FABIO YOSHIO AOKI, .376.648-, NPG2E34, FRMEV01487162025, 606-82; FABRICIO MARTINS, .879.439-, OYN3814, FRMEV01367672025, 606-82; FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, PNV0J72, FRMEV01265172025, 606-82; FABIANO SOUZA ARAUJO, .574.210-*, ITX2A10, FRMEV01280042025, 606-82; FABIO METZGER, .873.900-, IUU5J22, FRMEV01296372025, 606-82; FABIO ANDRE SCHNEIDER, .649.540-, IOS4G25, FRMEV01297672025, 606-82; FABSUL PAVIMENTACOES LTDA, 05.528.870/0001-51, OMV3H73, FRMEV01267252025, 606-82; FABIO DA SILVA ROXO, .229.280-*, IHG6632, FRMEV01366302025, 606-82; FABIO DE LIMA MITRE, .057.616-, GYS0F61, FRMEV01368072025, 606-82; FABIO SOUZA RIBEIRO, .521.595-, PJD0E60, FRMEV01327292025, 606-82; FABIANO FRIEDRICH MASSIERER, .269.530-*, IPB8B83, FRMEV01324552025, 606-82; FABIO HENRIQUE WESTARB, .410.269-, MHK3F51, FRMEV01346222025, 606-82; FABIO CRISTIANO GARCIA NUNES, .496.010-, MHA0H66, FRMEV01341662025, 606-82; AVC6G53, FRMEV01341352025, 606-82; FA B I O LUIZ REICHERT, .433.840-*, JCB3B63, FRMEV01331872025, 606-82; FABRICA DE EMBUTIDOS BORRUSSIA LTDA, 94.296.456/0001-94, IYG7429, FRMEV01979282025, 606-82; IYG7429, FRMEV02004862025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.756/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; F.S. CASEMIRO TRANSPORTES, 13.010.204/0001-55, GHC9F37, FRMEV01284962025, 606-82; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, RQP2A72, FRMEV01338532025, 606-82; FABIANO AURELIO RIBEIRO, .091.046-*, GKM9G41, FRMEV01383082025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA , 92.023.043/0004-53, JBI4B26, FRMEV01464992025, 606-82; JDE0F36, FRMEV01971512025, 606-82; JCH8E29, FRMEV01971532025, 606-82; JCH8E29, FRMEV01952212025, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, IPP2G60, FRMEV01295322025, 606-82; PPS4E64, FRMEV01369162025, 606-82; F C BOFF & CIA LTDA, 13.657.563/0001-07, IUM4B84, FRMEV01275072025, 606-82; F.A.S.CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 54.657.647/0001-10, AQV9E85, FRMEV01415402025, 606-82; F.C. TRANSPORTES & COMERCIO LTDA., 33.531.275/0001-00, OMP4D60, FRMEV01275592025, 606-82; EZAIAS VIDAL - TRANSPORTES, 10.889.042/0001-89, FLS8I25, FRMEV01373022025, 606-82; F H INOVA LTDA, 43.204.828/0001-74, DVT8A65, FRMEV01369092025, 606-82; F DE CARVALHO BORGES RECUPERACAO LTDA, 10.945.382/0001-80, GHA5I32, FRMEV01335132025, 606-82; F. GAZARO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.770.606/0001-22, SFC3J42, FRMEV01327632025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERAC AO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RTA9E70, FRMEV01346652025, 606-82; F J P TERRAPLANAGEM LTDA, 20.558.787/0001-19, MLN6H54, FRMEV01389102025, 606-82; EXPRESSO VISION LTDA, 06.105.303/0001-55, QHH0D30, FRMEV01952402025, 606-82; F.F TRANSPORTES LTDA, 53.470.537/0001-81, EOF6G69, FRMEV02018112025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.757/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou