DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700284 284 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4º Aditivo ao Contrato nº 09/2023. Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e a empresa Angico Velho Empreendimentos Ltda. Objeto: Alteração de Cláusula de Proteção de Dados Pessoais conforme Ofício Circular nº 6/2025/UPDP/PGR, tendo como respaldo as disposições da Resolução CNMP nº 281/2023, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). Data da Assinatura: 10/07/2025. Assinam: Cícero Erivelthon Gomes de Melo, Secretário Estadual da PR/CE, pela Contratante; e Caio Gustavo Martins Bezerra , Representante Legal, pela Contratada. Processo: 1.15.000.001195/2023-21. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO DO SUL e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS(RAMO DO MPU). OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 anos. Data da assinatura: 23/07/2025. Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Procurador-Chefe da PRMS/MPF e Elaine Borges Monteiro Cassiano/Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS. Processo Administrativo: 1.21.000.001001/2022-18 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ e o CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 anos. Data e assinatura: 13/06/2025 Dr. Lucas Bertinato Maron Procurador-Chefe Substituto, pela PR/PR e Sra. Camille Luciane da Silva representante da UNIBRASIL Processo Administrativo 1.25.000.002276/2019-16. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PRRS e a FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 5 (CINCO) ANOS. DATA E ASSINATURA: 06/08/2025 FELIPE DA SI LV A MULLER, Procurador-Chefe da PRRS e EDSON SIDNEY DE AVILA JUNIOR, Diretor Executivo. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2012; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.000958/2012-07; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 26.989.715/0031-28; LOCADORA: DELC AMBIENTAL; CNPJ: 46.775.003/0001-06; OBJETO: alteração da Cláusula Terceira - Vigência no Contrato Original. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato Originário por 30 (trinta) meses, ou seja, de 15 de agosto de 2025 até 14 de fevereiro de 2028, com possibilidade de término antecipado da vigência, devido à mudança iminente para espaço físico outro, com a consequente desocupação do imóvel ora locado. Em caso de término antecipado de vigência, sem ônus para si, a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA com antecedência de 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: GLAUBER ISHIBE, DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 54/2025-MPM. Processo nº: 19.03.0006.0000139/2025-34. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: PRIME SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 12.446.585/0001-57. Finalidade: Contrtatação de serviços de recepcionista para atender a Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE, remanescente do Contrato nº 39/2023. Modalidade de licitação: Dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993. Natureza de despesa: 33.90.37. Vigência: 1º/9/2025 a 12/10/2025. Valor Mensal: R$ 4.291,92. Valor total anual: R$ 51.503,04. Data de assinatura: 4/8/2025. Assinam: Antônio Carlos Alves Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM e Romario Castro Fleuri, pela contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 76, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E PROCURADOR DO TRABALHO O Procurador-Geral do Trabalho e Presidente das Comissões do 23º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, tendo em vista o disposto nos artigos 192 da Lei Complementar nº 75/93 e 123 da Resolução CSMPT nº 215/2023 e a manifestação favorável do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho na 228ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de agosto de 2025, resolve HOMOLOGAR o resultado final do certame, conforme consta no Edital nº 72, de 31 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 1º/8/2025. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a PRT 21ª Região e a Coop. de Catadores de Materiais Recicláveis e Desenvolvimento Sustentável do RN - COOCAMAR, CNPJ 08.605.219/0001-26. Proc. 20.02.2100.0001219/2021-16. Objeto: Alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA do Termo de Cooperação celebrado em 29 de novembro de 2021, para incluir as alíneas "f" e "g", ampliando as atividades de coleta e destinação de materiais. Assinam Antônio Gleydson Gadelha de Moura, Procurador-Chefe PRT21, e Rosileide Manço do Nascimento Santos, presidente da cooperativa. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2024 PGEA: 20.02.2400.0000670/2024-48; Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região/MS; Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda; Objeto: Alteração do caput da Cláusula Décima Segunda, reajuste de valor; Valor Total Estimado: R$ 345.437,50 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos trinta e sete reais e cinquenta centavos); Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela Contratante; e Sra. Renata Nunes Ferreira - pela Contratada. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.253/2023 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO IZAAC NEWTON LTDA, CNPJ nº 49.453.317/0001-72. Objeto: Alterar as cláusulas décima - do pagamento e décima primeira - da glosa. Vigência a partir de 05/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALEXANDRE MORALES CASTILLO OLMEDO (Diretor Presidente). Processo nº 0.03.000.010994/2023-65. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 591/2025 Espécie: Termo de Credenciamento nº 591/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a M. G. MIALICHI LTDA, CNPJ: 47.938.462/0001-18, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.030745/2025-58. Vigência: 05/08/2025 a 04/08/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MIKAELLA GOMES MIALICHI (Sócia). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-005.044/2025-1; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 45/2024, firmado em 24/7/2025, entre o TCU e a empresa Equipo Técnica Assist. Tec em Apar Médico-Odontol LTDA; c)Objeto: prorrogação até 9/9/2026; d)Fundamento Legal: artigo 107 da Lei n° 14.133/2021; e)Valor: R$ 28.200,00; f)NE: 2025NE000506; g)Signatários: pelo Contratante, Frederico Julio Goepfert Junior, e, pela Contratada, Zenith Amanda Pinheiro Rangel. SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2025 - UASG 30001 Nº Processo: 016.504/2024-0. Objeto: Contratação de serviços continuados de psicologia organizacional, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e de execução em empreitada por preço unitário, para atendimento ao Tribunal de Contas da União em Brasília-DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/08/2025 das 08h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90043-2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LUIZ DA SILVA LOESCH Pregoeiro (SIASGnet - 05/08/2025) 30001-03001-2025NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 499/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo TC 008.502/2023-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a ON CREDIT COBRANCAS LTDA, CNPJ: 12.612.947/0001-32, na pessoa de seu representante legal e na qualidade de incorporadora e sucessora da LOG TECH SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial), CNPJ: 23.210.746/0001-25, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 18/7/2025: R$ 525.424,15; em solidariedade com os responsáveis: Eugênio Valentim da Silva - CPF: 247.445.718-67; André Gomes dos Santos - CPF: 070.139.848-50; Cleber Isaias Machado - CPF: 800.355.407-10; Marcos Venício Barbosa da Costa - CPF: 137.239.058-89; Fabio da Rocha Alves - CPF: 086.207.987-07; Alexandre da Silva Melo - CPF: 074.448.627-02; Júlio Cesar Gomes Coelho - CPF: 095.418.997-30; Rene Reis de Oliveira - CPF: 856.611.557-00; Bruno Pereira de Aguiar - CPF: 100.799.367-76; Eduardo Scheurer - CPF: 024.986.767-24; Daniel Abrantes Leite - CPF: 078.955.017-20; Flavio Augusto de Brito - CPF: 070.944.107-00; Bruno Cesar Silva - CPF: 054.835.767-64; Jose Lins Eloy Nascimento - CPF: 303.880.548-32; Marcos Mendes Salles - CPF: 846.695.947-53; Tulio Jose Brand - CPF: 596.852.397-20; Bernardo Scheurer - CPF: 074.959.847-67; Almir de Andrade Ferreira - CPF: 157.965.228-09; Rodrigo Alencar de Brito Maia - CPF: 854.697.341-53; Oto Alencar Silva Maia - CPF: 360.288.867-34; Florence Maciel Muller - CPF: 094.103.447-00; Simone Cardoso Batista de Faria - CPF: 042.597.387-55; Stevie Dutra Scheurer - CPF: 116.118.857-60; Log Tech Serviços Ltda (Em Recuperação Judicial) - CNPJ: 23.210.746/0001-25. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): fraude na distribuição de cargas postais no fluxo, consistente na ausência de faturamento e/ou faturamento muito inferior ao devido em unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Normas infringidas: Regulamento de Pessoal, Módulo 1, Capítulo 3, Anexo 1, item 2, subitem 2.1, alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u" e item 3, subitem 3.1, alíneas "v", "hh", "ii", "jj"e "kk" e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alíneas "a", "b" e "h", do artigo 482. A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular