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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 285

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080700285 285 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informo que, a partir de 1º/8/2025, o TCU adotará o Diário Eletrônico previsto nos arts. 179, inciso II, e 179-A do Regimento Interno para notificação de acórdãos aos advogados privados regularmente constituídos nos autos. O Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem notificação ou vista pessoal. A contagem dos prazos se dará pela data da publicação. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 513/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo TC 040.363/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, CPF: 047.016.268-64, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 22/7/2025: R$ 1.441.121,57. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência parcial de documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados a Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no âmbito do Convênio de registro Siafi 781330 (peça 2) firmado entre o MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL e município de Nova Olinda - CE, e que tinha por objeto o instrumento descrito como "Construção de 03 (três) Açudes, nas localidades denominadas Bujari, Guaribal e Tabocas no Município de Nova Olinda/Ceará.". Normas infringidas: arts. 37, caput e inciso XXI, e 70, § único, da Constituição Federal/1988, c/c o art. 93 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; art. 90 da Lei 8.666, de 21/6/1993. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 22/7/2025: R$ 1.551.977,22; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informo que, a partir de 1º/8/2025, o TCU adotará o Diário Eletrônico previsto nos arts. 179, inciso II, e 179-A do Regimento Interno para notificação de acórdãos aos advogados privados regularmente constituídos nos autos. O Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem notificação ou vista pessoal. A contagem dos prazos se dará pela data da publicação. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 8211765 GABSGE DPGU, de 18.7.2025, e conforme disposto no Processo de Inadimplência n.º 08038.002915/2025-09, no âmbito do Contrato n.º 74/2023, aplica ao Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, CNPJ n.º 10.427.965/0001-19, as sanções de multa no valor de R$ 4.799,08 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), calculada conforme as Tabelas de Gradação I e II (Grau 2 - Item 9), e impedimento para licitar e contratar com a União, com seu descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, em conformidade com os Parágrafos Sétimo e Oitavo da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 74/2023, com fundamento nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, e artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, em razão dos seguintes descumprimentos contratuais: i) em todas as Unidades da DPU abrangidas pelo Contrato n.º 74/2023: atraso no pagamento dos salários de fevereiro de 2025; pagamento a menor do vale-alimentação de janeiro e fevereiro de 2025, em desacordo com o reajuste previsto pela CCT de 2025; não pagamento dos salários de março de 2025; não pagamento do vale-alimentação e do vale-transporte referente a março de 2025; atraso nos depósitos do FGTS correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025; e, ausência do depósito do FGTS nos meses de fevereiro e março de 2025; ii) na Unidade de Pelotas: ausência de depósito do FGTS da colaboradora Amanda da Silva Sallet de Almeida e Silva, referente aos meses de dezembro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024, além de fevereiro e março de 2025; e, irregularidades quanto ao gozo e ao pagamento de férias dos colaboradores Amanda Sallet de Almeida e Silva, Tiago Olímpio da Silva e Vera Lucia Bohmer. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio nº 136/2025 que entre si celebram a Defensoria Pública da União-DPU CNPJ: 00.375.114/0001-16 e Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. CNPJ: 00.628.107/0001-89 Processo: nº 08038.003242/2025-04 Objeto: Constitui objeto do presente Convênio a consignação facultativa de desconto de mensalidade e custeio de plano de saúde, preferencialmente, em folha de pagamento a serem pagas à CONTRATADA pelos membros, servidores e seus respectivos dependentes da CONTRATANTE que tenham aderido ao plano de saúde da QUALICORP, nos termos da Portaria GABDPGF DPGU nº 400, de 20 de março de 2024. Data da Assinatura: Brasília/DF, 22 de julho de 2025 Assinatura: Clarissa Habckost Dutra de Barros, Secretária-Geral Executiva Adjunta, pela DPU, Carlos Alexandre Tartaglia, Superintendente Comercial Empresarial Público pela QUALICORP EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 137/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.005731/2025-92. Não se Aplica Nº 16/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 40.083.667/0001-10 - CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Objeto: Credenciamento de entidades consignatárias interessadas na concessão de empréstimos, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento, aos defensores, servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a defensoria pública da união, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e nos seus anexos.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 28/07/2025 a 27/08/2030. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PATROCÍNIO COLETIVO EMPRESARIAL N. º 01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU, NA CONDIÇÃO DE PATROCINADOR CONVENIADO E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ Espécie: Primeiro termo aditivo ao Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial nº 01/2024 que entre si celebram a Defensoria Pública da União-DPU CNPJ: 00.375.114/0001-16 na condição de patrocinador conveniado e a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda-ASSEFAZ CNPJ: 00.628.107/0001-89 Processo: nº 08207.000005/2019-46 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto adequar o Convênio por Adesão Nº 01/2024 celebrado com a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU, conforme segue: a) Atualização da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO para disponibilizar o novo plano de saúde, ASSEFAZ JADE EMPRESARIAL, produto com abrangência geográfica para 26 municípios e Distrito Federal. b) Inclusão do parágrafo quinto da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - para adequar o convênio às especificidades do novo plano de saúde; c) Atualização dos parágrafos quinto e sexto e a inclusão dos parágrafos sétimo e oitavo da CLÁUSULA NONA; d) Inclusão da cláusula DÉCIMA PRIMEIRA A - DA COPARTICIPAÇÃO (PREVISTA NO PLANO ASSEFAZ JADE EMPRESARIAL). Data da Assinatura: Brasília/DF, 30 de julho de 2025 Assinatura: Vinícius Freire Vinhas Secretário-Geral Executivo, pela DPU, e Júnia Cristina França Santos - Diretora-Presidente, pela ASSEFAZ EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (MATRIZ E FILIAIS) PARTÍCIPES A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.375.114/0001-16, doravante e de outro lado a empresa QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (MATRIZ E FILIAIS), inscrita no CNPJ sob n.º 07.658.098/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da "Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA" do Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a DPU e a Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, formalizado em 16 de setembro de 2022, mediante o Documento SEI n.º 5528829, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro de 2022, seção 3, pág. 127 (SEI n.º 5542604), com fundamento no disposto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de setembro de 2025. Processo: 08038.006577/2023-12 Data da Assinatura: Brasília/DF, 4 de agosto de 2025 Assinatura: Vinícius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo pela DPU, Carlos Eduardo Soares dos Santos, Diretor Técnico e Carlos Alexandre Tartaglia, Superintendente Comercial Empresarial pela QUALICORP EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 74/2025. Nº Processo: 08038.000400/2025-66. Pregão. Nº 90049/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.012.610/0001-01 - MASF SERVICOS E FACILITIES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i. Alterar o representante da defensoria pública da união, que passa a ser o dr. Vinícius freire vinhas, em virtude da portaria gabdpgf dpgu nº 877, de 26 de junho de 2025, que delega ao secretário-geral executivo competência para praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da defensoria pública da união para valores até r$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). ii. Alterar a razão social da contratada, que passa a ser masf servicos e facilities ltda.. Vigência: 05/08/2025 a 13/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.103.637,40. Data de Assinatura: 05/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 67/2019. Nº Processo: 08038.000701/2019-41. Dispensa. Nº 129/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 33.626.463/0001-12 - IMPACTO GESTAO DE IMOVEIS LTDA . Objeto: I. Incluir o representante legal, sr. Pedro oliveira pessotti, da empresa administradora do imóvel, impacto gestão de imóveis ltda, como signatário dos instrumentos contratuais.