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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 52

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700052 52 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 64/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002334/2024-26 Obra: "O retorno da múmia" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O retorno da múmia", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: o ato violento (12); a morte intencional (14 anos) e o suicídio (16 anos); c) A violência é agravada por relevância e frequência; d) O suicídio é atenuado por motivação. e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 101/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 65/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002331/2024-92 Obra: "Resident Evil: A Vingança " Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Resident Evil: A Vingança", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: presença de sangue (12); ato violento (12 anos); morte intencional (14 anos) e mutilação (16 anos); c) A violência é agravada por frequência, relevância e, em parte, por composição de cena; d) A obra é atenuada por contexto fantasioso; e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 102/2025/SEAC- V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência extrema e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 53, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 53, de 6 de agosto de 2025, em acordo à previsão do art. 4º, § 6º, do Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, para designar membros convidados para compor o Comitê Gestor da Plataforma consumidor.gov.br O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, em acordo à previsão do art. 4º, § 6º, do Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, e na condição de Presidente do Comitê Gestor da Plataforma consumidor.gov.br, resolve: Art. 1º Designar a participação do Ministério Público Federal na condição de órgão público convidado a compor o Comitê Gestor da Plataforma consumidor.gov.br. Art. 2º Designar Oswaldo Poll Costa, como membro titular e Thiago Sacchetto, como membro suplente, para representar o Ministério Público Federal no Comitê Gestor da Plataforma consumidor.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 971, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.052717/2025-16, concedida ao imigrante SEAN DANIEL KILACHAND, RNM V964627X, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 10/05/1989, filho(a) de JUDI KILACHAND, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 08228.004022/2022-18. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 972, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIROJI NAKATSURU, RNM V17 4 3 3 4 O, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 19/08/1957, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004216/2025-95. PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 973, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante MONICA CRISTINA EXENI, RNM V347058B, nacional da ARGENTINA, nascido(a) em 18/11/1957, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005230/2024-25. SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO Nº 101/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção do arquivamento Interessada: Maria da Conceição Domingos de Amorim A COORDENADORA-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não cumpriu as exigências no prazo fixado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. CLARRISA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.343, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.019137/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PABLO DAVI MEDINA, de nacionalidade argentina, filho de Cristina Pena Ortiz Medina, nascido na República Argentina, em 4 de agosto de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.344, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.015079/2023-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCISCO LEANDRES CUMBRERAS, de nacionalidade espanhola, filho de Teodoro Leandres Calero e de Manuela Cumbrera Rodriguez, nascido no Reino de Espanha, em 11 de outubro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.345, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.016720/2023-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOEL COCA FLORES, de nacionalidade boliviana, filho de Feliciano Coca Cuellar e de Ines Flores Carrillo, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de maio de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 5.346, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.007090/2023-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JHON ESTEBAN LEON AGUDELO, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Ernesto Leon Grajales e de Maria Isabel Agudelo Castaneda, nascido na República da Colômbia, em 30 de junho de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX