DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700082 82 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: Sem Limites Transporte Ltda. CNPJ: 36.002.228/0001-68 Processo: 25748.307528/2017-35 Expediente: 0680297/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 798/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 176/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Sodexo do Brasil Comercial Ltda. CNPJ: 49.930.514/2174-60 Processo: 25741.426454/2016-69 Expediente: 0598265/24-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 799/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 152/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda ME CNPJ: 18.796.829/0001-08 Processo: 25351.430248/2024-28 Expediente: 0366221/25-6 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 800/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 157/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. CNPJ: 03.361.252/0001-34 Processo: 25351.743467/2019-15 Expediente: 0693850/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 801/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 130/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: WK Produtos Alimentícios Ltda. CNPJ: 06.207.116/0001-82 Processo: 25351.673009/2018-12 Expediente: 0767552/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 802/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 135/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda. CNPJ: 57.442.774/0001-90 Processo: 25767.435909/2016-16 Expediente: 0693693/25-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 803/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 123/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Univen Healthcare Ltda. CNPJ: 09.420.486/0003-53 Processo: 25741.191056/2015-12 Expediente: 0740773/25-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 804/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 133/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Drogaria São Paulo S.A. CNPJ: 61.412.110/0202-61 Processo: 25351.823396/2016-53 Expediente: 1086917/23-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 805/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 137/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Savior Medical Service CNPJ: 30.299.895/0001-78 Processo: 25351.045220/2024-99 Expediente: 1150487/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 806/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 138/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern CNPJ: 34.040.345/0006-03 Processo: 25750.843463/2021-40 Expediente: 0280579/25-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 807/2025, de 29 de julho de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 136/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: J.N. Raymundo Drogaria (Farmácia Grupo Descontão Ltda.) CNPJ: 11.880.769/0004-00 Processos: 25351.918884/2025-68 (SEI); 25351.083240/2022-04 (Datavisa) Expediente: 0789137/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Circuito Deliberativo CD 811/2025 - Revisão de Ato - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 132/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. DESPACHO Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 809/2025, de 29 de julho de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Recorrente: CASERALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA CNPJ: 21.305.038/0001-42 Expedientes do recurso: 0826805/25-6 Processo nº: 25351.003446/2025-01 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto DESPACHO Nº 90, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada em por meio do Circuito Deliberativo - 808/2025, de 29 de julho de 2025, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Recorrente: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A. CNPJ: 01.571.702/0008-64 Expediente(s) do recurso: 0763486/25-6 Processo nº: 25351.448543/2024-31 RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.953, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 4.224 ,de 11 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 219, de 12 de novembro de 2024, Seção 1, pág. 94, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMATICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 08406410000149 Produto - (Lote): AROMATIZANTE EM PO DRI SEAL LARANJA PN131046 (24020036); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1006241/25-6 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando a demonstração pela CARLOS CRAMER PRODUTOS AROMAT I CO S DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 08.406.410/0001-49, mediante relatórios de ensaio laboratoriais, que o aromatizante em pó "DRI SEAL LARANJA EM PÓ PN131046", lote: 24020036, data de fabricação: 28/08/2024 e prazo de validade: 12 meses, atende as especificações adotadas pela empresa para bolores e leveduras. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.956, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.149, de 08 de abril de 2022, publicada no DOU nº 69, de 11 de abril de 2022, Seção 1, pág. 159, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: OTTOBOCK INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS - CNPJ: 20445801000178 Produto - (Lote): CADEIRA MOTORIZADA OTTOBOCK/POLIOR HS - 6100(Todos); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1549657/22-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular do produto Cadeira de Rodas Motorizada Ottobock Polior HS 6100, por meio de sites na internet, considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.957, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO