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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 97

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700097 97 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .07. BA 245 .Construção de Ponte na rodovia BA 245, sobre o Rio Paramirim .47,27 .dez/25 .70,000 .380.157,13 . .08. BA 583 .Construção de Ponte sobre Rio Guará - Correntina .0,00% .dez/25 .44,000 .1.500.000,00 . .09.BA 583 .Construção de Ponte sobre Rio GUARÁ- Sta Maria da Vitória .0,00% .dez/25 .44,000 .1.000.000,00 . .10. BA 458 .Construção de Ponte Formosa do Rio Preto - AC. BR.135 - Comunidade de SãoMarcelo sobre o Rio Sapão .4,37% .dez/25 .80,000 .202.407,91 . .11. BA 161 .Construção de Ponte sobre o RIACHO DAS PITUBAS - CARINHANHA .20,18% .dez/25 .30,000 .763.754,12 . .13.BA 513 .Construção de Ponte sobre o Rio CACHOEIRINHA - MARAGOGIPE - BR.242 .39,94% .dez/25 .34,000 .385.367,38 . 15. BA 152 Construção de três pontes sobre o Rio MORRO DO FOGO no acesso a 61,18% dez/25 1,000 768.943,71 . . .comunidade de MORRO DO FOGO, no município de Érico Cardoso . . . . . CONSTRUÇÃO DE ACESSOS ITAQUARA - SANTA INÊS (REMANESCENTES) . Rodovia BR.420, trecho: acesso a Comunidade de RIACHO DA TORRE - . 16. BA 420 ACESSO BR.420 (ITAQUARA) e 4 passagens molhada para a comunidade 34,76% dez/25 11,000 848.206,79 . de BRINQUINHO, SALGADO, PONTO OBRIGATORIO e LAGOA QUEIMADA no município de . . .SANTA INÊS, serviço de Construção de BTCC e 1 pontilhão com 11m . . . . . .Total Proposto .7.105,39 .11.448.837,04 Cronograma Físico-Financeiro . Rodovia .Trimestre Total . . .1º .2º .3º .4º . . .01. BA-649 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .02. BA-649 .0,00 .0,00 .500.000,00 .0,00 .500.000,00 . .03. BA-649 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .04. BA-649 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .05. BA-262 .0,00 .0,00 .2.500.000,00 .0,00 .2.500.000,00 . .06. BA-233/BA-411 .0,00 .0,00 .2.600.000,00 .0,00 .2.600.000,00 . .07. BA 245 .0,00 .0,00 .380.157,13 .0,00 .380.157,13 . .08. BA 583 .0,00 .0,00 .1.500.000,00 .0,00 .1.500.000,00 . .09.BA 583 .0,00 .0,00 .1.000.000,00 .0,00 .1.000.000,00 . .10. BA 458 .0,00 .0,00 .202.407,91 .0,00 .202.407,91 . .11. BA 161 .0,00 .0,00 .763.754,12 .0,00 .763.754,12 . .13.BA 513 .0,00 .0,00 .385.367,38 .0,00 .385.367,38 . .15. BA 152 .0,00 .0,00 .768.943,71 .0,00 .768.943,71 . .16. BA 420 .0,00 .0,00 .848.206,79 .0,00 .848.206,79 . .Totais .0,00 .0,00 .11.448.837,04 .0,00 .11.448.837,04 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 95, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do processo nº 50500.031877/2025-46, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 05/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das rodovias BR-369/373/376/PR e PR- 090/170/323/445, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovias PRVias S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; e II - Marisa Dagmar Tiefensee, matrícula SIAPE nº 1517832. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 97, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.301272/2023-66, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 69/1996, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das rodovias BR 116/RS, 392/RS, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovias do SUL S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; e II - Aline Jurach Salem, matrícula SIAPE nº 1674429. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 874, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, DE 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.023971/2025-21, decide: Art. 1º Alterar a Decisão SUROD Nº 703, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, seção 1, substituindo o anexo de minuta referencial do Atestado de Capacidade Técnica e Operacional - ACTO de concessionárias de rodovia federal, publicado no ANTTlegis. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 885, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/RS, do km 486+500 ao km 486+650, no município de Turuçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A., de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - Grupo Equatorial. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.039681/2025-50, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à readequação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/RS, do km 486+500 ao km 486+650, no município de Turuçu/RS, sob concessão à Concessionária Ecovias Sul S.A., CNPJ nº 02.511.048/0001-90, conforme Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - Grupo Equatorial. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - Grupo Equatorial. e a Concessionária Ecovias Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 797, DE 14 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da BR- 101/SC, no Km 275+500m, município de Imbituba/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - "CCR ViaCosteira", de interesse de Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Limitada. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.032994/2025-87, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de acesso às margens da BR-101/SC, no Km 275+500m, município de Imbituba/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - "CCR ViaCosteira", CNPJ nº 36.763.716/0001-98, conforme Contrato de Concessão nº 01/2020, de interesse de Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Limitada. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Limitada e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - "CCR ViaCosteira", e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA