DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700102 102 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 3.833.907 .At i v i d a d e s 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 3.833.907 0031 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 03 122 3.833.907 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 3.833.907 .TOTAL - FISCAL 3.833.907 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.833.907 ANEXO II ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 2.870.925 .At i v i d a d e s 0031 4264 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal 03 062 2.870.925 0031 4264 0001 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal - Nacional 03 062 2.870.925 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 2.870.925 .TOTAL - FISCAL 2.870.925 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 2.870.925 ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 178.961 .At i v i d a d e s 0031 4263 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar 03 062 178.961 0031 4263 0001 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Militar - Nacional 03 062 178.961 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 178.961 .TOTAL - FISCAL 178.961 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 178.961 ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 690.279 .At i v i d a d e s 0031 2549 Comunicação e Divulgação Institucional 03 131 690.279 0031 2549 0053 Comunicação e Divulgação Institucional - No Distrito Federal 03 131 690.279 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 690.279 .TOTAL - FISCAL 690.279 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 690.279 ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União UNIDADE: 34105 - Escola Superior do Ministério Público da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 93.742 .At i v i d a d e s 0031 20HP Desenvolvimento de competências de membros e servidores do MPU, pesquisa e disseminação do conhecimento 03 128 93.742 0031 20HP 0001 Desenvolvimento de competências de membros e servidores do MPU, pesquisa e disseminação do conhecimento - Nacional 03 128 93.742 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 93.742 .TOTAL - FISCAL 93.742 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 93.742 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 343, DE 30 DE JULHO DE 2025 Extingue e cria as Promotorias de Justiça que especifica, altera as Resoluções CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro 2009, e nº 326, de 12 de julho de 2024, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo SEI nº 19.04.3760.0070782/2025-81, e de acordo com a deliberação ocorrida na 251ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 30 de julho de 2025, CONSIDERANDO as deliberações nos procedimentos SEI nº 19.04.3955.0053739/2025-59 e 19.04.3946.0059104/2025-63, ocorridas na Reunião Extraordinária do Comitê de Avaliação e Estruturação da Atividade-Fim do MPDFT realizada no dia 16 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Extinguir a 9ª, a 10ª, a 12ª, a 13ª e a 15ª Promotorias de Justiça Infracional da Infância e da Juventude. § 1º O acervo das Promotorias de Justiça extintas será redistribuído entre os ofícios remanescentes de forma equânime. § 2º Renumerar a 11ª Promotoria de Justiça Infracional da Infância e da Juventude em 9ª Promotoria de Justiça Infracional da Infância e da Juventude. Art. 2º Extinguir a 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia. § 1º O acervo da Promotoria de Justiça extinta será redistribuído entre os ofícios remanescentes de forma equânime. § 2º Renumerar a 3ª a 5ª Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia em 2ª a 4ª Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia. Art. 3º Criar a 2ª, a 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. Art. 4º Criar, em caráter provisório, a 5ª e a 6ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. § 1º A Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar ao Conselho Superior estudo estatístico referente às Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e Juventude, às de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente e as de Violência Doméstica, até 31 de julho de 2027. § 2º O Conselho Superior decidirá, até 31 de dezembro de 2027, se as Promotorias de Justiça provisórias de que trata o caput serão mantidas em caráter definitivo como Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente ou se serão revertidas a Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e Juventude. Art. 5º Criar a 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Paranoá e do Itapoã.