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Diário Oficial da União · 07/08/2025 · pág. 104

DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080700104 104 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 autorizado pelo Conselho Superior para oficiar junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Da mesma forma, considera-se o Procurador de Justiça designado para atuar em Promotorias de Justiça, com fundamento no parágrafo único do art. 29, autorizado a atuar em primeira instância, na forma do inciso XIV do art. 166 da Lei Complementar nº 75/1993." (NR) Art. 13. As Promotorias de Justiça criadas por este ato serão incluídas no próximo Aviso de Remoção e a lotação dos membros ocorrerá na data fixada no respectivo aviso. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em na data da publicação. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho LEONORA BRANDÃO MASCARENHAS PASSOS PINHEIRO Conselheira-Relatora TRAJANO SOUSA DE MELO Conselheiro-Secretário ANEXO I - UNIDADE: DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO VII DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS E DEFESA DA FILIAÇÃO . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . 1ª E 2ª PJ DE FILIAÇÃO E DE REGISTROS P Ú B L I CO S - Feitos distribuídos no âmbito interno do MPDFT referentes à sua área de atuação; - Feitos da Vara de Registros Públicos, incluindo os de investigação de paternidade; - Audiências nos feitos de suas atribuições. - . - Feitos das Varas Cíveis referentes aos Cartórios de Registro Civil e Casamentos de Brasília, dos Cartórios do . 1º, 2º e 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, Cartório do 4º Ofício de Notas de Brasília, do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoa Jurídica . . .do Núcleo Bandeirante e da sua sucursal do Guará, do Cartório do 1º Ofício e Protestos de Títulos de Brasília, dos Cartórios do 1º, 2º e 4º Ofícios do Registro de Imóveis do Distrito Federal. . . CAPÍTULO X DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . 1ª E 2ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES DE M E D I DA S SOCIOEDUCATIVAS DA - Feitos da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas - VEMSE; - Audiências da VEMSE. - Inspecionar as entidades governamentais e não- governamentais de atendimento ao . .INFÂNCIA E DA JUVENTUDE .- Feitos instaurados para apurar irregularidade em entidade de cumprimento de medida socioeducativa, inclusive internação, seja ela provisória ou definitiva. . .adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive internação, seja ela provisória ou definitiva. CAPÍTULO XXII DAS PROMOTORIAS DE JUSTIC–A DE APOIO OPERACIONAL DE SEGUNDO GRAU . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . .1ª A 8ª PJ DE APOIO OPERACIONAL DE SEGUNDO GRAU .- Exercer substituição simples em Procuradoria de Justiça. .- Sessões de acordo com a designação. .- ANEXO II - UNIDADE: BRASÍLIA CAPÍTULO II DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS . .Promotoria De justiça .At r i b u i ç õ e s / Distribuição de feitos .Audiências .Controle externo/ Fiscalização/ inspeção . 1ª A 5ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS - Feitos da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Criminal de Brasília. - Distribuídas de forma equitativa. - Visita técnica à unidade policial indicada em ato da Procuradoria- Geral de Justiça. - Fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários . . .- Feitos e audiências, juntamente com o Promotor de Justiça Regional que não se encontra afastado, de forma equitativa. . . habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Criminal de Brasília. COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 150 - 3ª PROURB, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225, da Constituição Federal e do artigo 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para a proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar bem-estar e qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil - IC, do Procedimento Preparatório - PP e dá outras providências; CONSIDERANDO as atribuições da PROURB elencadas no art. 22 da Resolução nº 90 do Conselho Superior do MPDFT, em especial: a) zelar pela observância do contido na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), na Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), no Plano de Ordenamento Territorial (PDOT), nos Planos Diretores Locais (PDLs) e nas demais normas relacionadas à ordem urbanística (inciso II); b) elaborar e executar a política institucional de defesa da ordem urbanística e de prevenção e repressão ao parcelamento irregular ou ilegal do solo (inciso V); c) zelar pela legalidade e obediência às exigências das licenças urbanísticas determinadas por lei; (inciso XIV); d) fiscalizar as entidades e os órgãos públicos do Distrito Federal responsáveis pela execução da política pública urbana, habitacional e de regularização fundiária, no que concerne à atividade-fim relacionada à área de sua atuação (inciso XVI); CONSIDERANDO as informações obtidas nos autos do Procedimento Administrativo nº 08192.074396/2025-90 que apontam para a necessidade de acompanhar mais detidamente o processo de regularização do Trecho II de Vicente Pires, Brasília/DF. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística resolve: INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para promover a fiscalização do processo de regularização do Trecho II de Vicente Pires com enfoque em 3 (três) eixos: Regularização, Verticalização e Ocupações irregulares em APP, EP e ELUP. Determino a adoção das seguintes providências: 1) Autue-se a presente portaria, com os documentos anexos, promovendo-se os registros necessários; 2) Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada, nos termos do que determina o art; 5º, § 2º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT; 3) Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A da Resolução nº 66, de 17.10.2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 4) À Secretaria: a) Oficie a TERRACAP, requisitando informações sobre: a.1) O percentual de lotes destinados à instalação de Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos e Espaços Livres de Uso Público na área do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires. Requer, ainda, que informe quais dos lotes destinados a EPs e ELUPs já estão sob a dominialidade do Distrito Federal. a.2) O estágio atual do processo de regularização do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires, incluídas as tratativas envolvendo a revisão do Plano de Uso de Ocupação e Vicente Pires. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. a.3) Com a resposta da TERRACAP, Oficie a SEGOV/DF, requisitando informações sobre a existência de projetos para implantação dos Equipamentos Públicos Comunitários e Urbanos e Espaços Livres de Uso Público nos lotes do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires destinados a tal uso. b) Oficie a SEAGRI, via PGJ, solicitando informações sobre a existência de procedimentos para regularização de área rural no Trecho II do Setor habitacional Vicente Pires. Existindo os procedimentos, solicita-se acesso externo aos processos SEIs que tratam dos mesmos, devendo os links serem encaminhados para o e-mail: [email protected]. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. c) Oficie o IBRAM requisitando informações sobre estudos realizados recentemente para redefinição das APPs existentes no do Setor Habitacional Vicente Pires e as conclusões/resultados dos mesmos. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. d) Solicite à 6ª PRODEMA informações sobre a existência de Procedimento Extrajudicial ou Ação Civil Pública em trâmite que trate de danos ambientais decorrentes de parcelamento ou construções irregulares em APPs e APMs localizadas em Vicente Pires, e os respectivos números, certificando a resposta nos autos. 5) À APMAG/SPE: Solicita-se a realização de estudo visando identificar e delimitar as APPs inseridas na área do Trecho II do Setor Habitacional Vicente Pires, bem como identificar eventuais ocupações e parcelamentos irregulares sobre elas incidentes, a partir de imagens históricas de satélite, além de considerações a respeito de eventual(is) de danos ambientais e a importância da APP. O estudo deverá apresentar também o histórico da evolução das ocupações irregulares em APP antes e depois do marco temporal estabelecido no Código Florestal, identificando a localização precisa das intervenções realizadas após a data limite. 6) À APAEL/SPE: Solicito a realização de vistoria na área do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires para identificar as edificações que apresentam indícios de ultrapassar a altura máxima permitida para o local. Identificadas as edificações, registre-se a informação em relatório com imagens do local, se possível. A diligência pode ser complementada com imagens de satélite, se for necessário para melhor esclarecimento dos fatos. 7) À ATURB: a) Solicito a realização de estudo sobre o Trecho II de Vicente Pires, contemplando, inclusive, a (i)regularidade do processo de verticalização da área e as discussões e propostas existentes para o local no âmbito do novo PDOT. b) Solicito que seja realizada a identificação e estudo das áreas rurais situadas no Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires 8) À Análise Processual: a) Junte ao procedimento cópia da lei que trata da regularização de ocupações de imóveis rurais em área urbana. b) Junte ao procedimento as atas das reuniões realizadas que trataram do Trecho II de Vicente Pires. CARLA BEATRIZ DE MORAES OLIVEIRA LOPES Promotora de Justiça Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 433, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0013423/2024, resolve: Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados de Funções Comissionadas, nos termos do quadro abaixo: . .item .Código FC .Nível/Descrição/Localização FC .valor . .1 .6007 .FC-03 da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação - COTAG .R$ 1.644,51 . .2 .5980 .FC-02 do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST .R$ 1.413,14 . .3 .5981 .FC-02 do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST .R$ 1.413,14 . .4 .5963 .FC-04 da Secretaria Judiciária - SEJU .R$ 2.313,27 . .total .R$ 6784,06 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .Nível/Descrição/Localização FC .valor . .1 .FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER .R$ 1.413,14 . .2 .FC-05 do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST .R$ 2.662,06 . .3 .FC-05 da Secretaria Judiciária - SEJU .R$ 2.662,06 . .total .R$ 6.737,26 . .saldo .R$ 46,80 Art. 3º Remanejar as Funções Comissionadas e o Cargo em Comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . .item .código FC/C J .origem (nível, descrição e localização FC/CJ) .destino (nível, descrição e localização FC/CJ) . .1 .6009 .CJ-02, de Coordenador da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação - COTAG .CJ-02 de Coordenador da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - ATRER . .2 .6008 .FC-05 da Coordenadoria de Taquigrafia e Gravação - COT AG .FC-05 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - AT R E R . .3 .6012 .FC-05, de Supervisor do Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ .FC-05, do Núcleo de Estatísticas da 2ª Instância - NUREST . .4 .6011 .FC-02 do Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ .FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - AT R E R . .5 .6010 .FC-02 do Núcleo de Taquigrafia - NUTAQ .FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - AT R E R . .6 .6015 .FC-05, de Supervisor do Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas - NURENT .FC-05 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - AT R E R . .7 .6014 .FC-02 do Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas - NURENT .FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - AT R E R . .8 .6013 .FC-02 do Núcleo de Revisão de Notas Taquigráficas - NURENT .FC-02 do Núcleo de Tecnologia Audiovisual - NUTAV . .9 .6017 .FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gravação de Pronunciamentos - NUGRA .FC-05, de Supervisor do Núcleo de Tecnologia Audiovisual - N U T AV . .10 .6016 .FC-02 do Núcleo de Gravação de Pronunciamentos - NUGRA .FC-02 da Assessoria de Transcrição, Revisão e Redação - AT R E R Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR