DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080700053 53 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PROCURADORIA-GERAL PORTARIA PF/ANTT Nº 15, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, em cumprimento às diretrizes do art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 2 de outubro de 2024, que regulamenta o Comitê de Interlocução para a Promoção de Segurança Jurídica na Regulação da Infraestrutura de Transportes Terrestres - SEJANTT, com a finalidade de promover debates e propor ou adotar medidas para a ampliação da segurança jurídica nos setores econômicos regulados pela ANTT, e no que consta do processo nº 50500.171131/2024-93, resolve: Art. 1º A Portaria PF/ANTT nº 3, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 20, de 29 de janeiro de 2025, seção 2, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º ... I - ... a) Titular: Rafael Henrique Fortunato; e b) Suplente: Waleska de Sousa Gurgel; ... Art. 5º ... I - Pela Procuradoria Federal junto à ANTT: a) Titular: Rafael Henrique Fortunato; e b) Suplente: Waleska de Sousa Gurgel. ... Art. 6º ... ... IV - Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA: a) Titular: Francisco Eustáquio Silva Fonseca; e b) Suplente: Mariana Leite Melgaço. V - Ferrovia Norte Sul - FNS: a) Titular: Priscila Soares Da Silva Machado; e b) Suplente: Eduardo Azevedo De Paula. VI - VLI Multimodal S.A: a) Titular: Rafael Magalhães Furtado; e b) Suplente: Rafaella Cruz Machado de Castro Fioraso Resende. ... Art. 8º A coordenação dos trabalhos dos núcleos será de responsabilidade do Procurador-Geral da ANTT, Rafael Henrique Fortunato e, em sua ausência, da Subprocuradora-Geral Waleska de Sousa Gurgel, conforme disposto no art. 4º, Inciso I da Instrução Normativa nº 1, de 2 de outubro de 2024." (NR). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 94, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.304201/2023-15, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 05/2013, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia BR-163/MS, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Margareth Gugelmin Okada, matrícula SIAPE nº 1572551, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Robson Arthur Kawahira, matrícula SIAPE nº 1763386; e III - Alexandre Alves Souto, matrícula SIAPE nº 1567097. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 96, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.031874/2025-11, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 05/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura das rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483, sob a responsabilidade da Concessionária da EPR Iguaçu S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Orlei Damazio Silveira, matrícula SIAPE nº 1515915, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; e II - Marisa Dagmar Tiefensee, matrícula SIAPE nº 1517832. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA PORTARIA Nº 98, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 50500.039968/2025-20, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base no Edital de Concessão nº 06/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da rodovia BR-364/RO, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT. Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores: I - Margareth Gugelmin Okada, matrícula SIAPE nº 1572551, que exercerá a coordenação dos trabalhos da Comissão; II - Lessandro de Medeiros Silveira, matrícula SIAPE nº 1774672; e III - Alexandre Alves Souto, matrícula SIAPE nº 1567097. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite. Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021. Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA N° 4.636, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo nº 50009.000444/2020- 95, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor Thaygo Francisco de Andrade Rameiro, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 1760091, dos encargos de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações, código FCE 1.05, da Superintendência Regional do DNIT no estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI PORTARIA Nº 4.551, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO PIAUÍ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 144, inciso VI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19/11/2020, e a Portaria de Delegação de Competência nº 769, de 31/01/2025, publicada na seção 1, edição 24 de 04/02/2025, pág. 69, e tendo em vista o constante no Processo nº 50618.000147/2022-33, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto de Engenharia desenvolvido no âmbito do Contrato nº 18 00278/2024, cujo objeto é a "Elaboração dos Estudos e Projeto Executivo de Engenharia para a reforma dos prédios das Unidades Locais de Picos/PI, Piripiri/PI e Floriano/PI e atualização dos projetos da Unidade Local de Teresina/PI e da Sede da Superintendência Regional do Estado do Piauí", conforme descrito a seguir: - Tipo de Projeto: Executivo - Tipo de Obra: Implantação de Usina Fotovoltaica para beneficiamento dos prédios das Unidades Locais de Teresina/PI, Picos/PI, Piripiri/PI e Floriano/PI e do Prédio da Sede da Superintendência Regional do Estado do Piauí. - Projetista: - JWR PERICIA TECNICA E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RIBAMAR BASTOS VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. PORTARIA Nº 232, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 52, inciso V, do Estatuto Social, resolve: Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos desta Portaria. Art. 2º O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional da Infra S.A., considerando as respectivas competências e atribuições. Art. 3º Designar os membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqPDTIC: I - Coordenação e Apoio: 1. Luciana Muniz Costa, matrícula SIAPE 2323136, Coordenador(a)-titular; 2. Juliana Guimarães Garcia da Costa, matrícula SIAPE 2053684, Coordenador(a)- substituto(a); 3. Fernando Mitev Sánchez, matrícula SIAPE 1184863, Apoio. II - Representantes das Áreas: 1. Sarah Vital do Rêgo Freire, matrícula SIAPE 1271678, representante da Presidência; 2. Shirley de Faria Soares de Carvalho, matrícula SIAPE 1992127, representante da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF; 3. Joana Maria Habbema Soledade, matrícula SIAPE 1516726, representante da Diretoria de Mercado e Inovação - DIMEI; 4. Bruna Pinheiro de Melo, matrícula SIAPE 1715023, representante da Diretoria de Planejamento - DIPLAN; e 5. Marcello Ferreira Anastacio, matrícula SIAPE 2082341, representante da Diretoria de Empreendimentos - DIREM. Art. 4º Cabe à coordenação a responsabilidade de exercer a responsabilidade de organizar, orientar e supervisionar a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho pela EqPDTIC. Art. 5º Cabe aos demais membros da Equipe a responsabilidade de colaborar no desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, em especial, no levantamento das necessidades de tecnologia da informação das áreas que representam. Art. 6º A Equipe designada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Plano de Trabalho para a elaboração do PDTIC 2026- 2028, o qual será submetido à apreciação e aprovação do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), instância consultiva da Diretoria Executiva (DIREX). Após essa etapa, o plano será deliberado pela Diretoria Executiva (DIREX) e, posteriormente, encaminhado para aprovação final pelo Conselho de Administração (CONSAD), conforme previsto no Regimento Interno da Infra S.A. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS