DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080700056 56 Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 c) 1ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg do Paranoá; d) 2ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg do Riacho Fundo; e) 3ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Santa Maria; f) 4ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Samambaia; g) 5ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Planaltina; h) 6ª PJ de Defesa dos Direitos Difusos - Proreg de Ceilândia; i) uma Promotoria de Justiça Militar; j) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília; k) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia; l) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito do Gama; m) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá; n) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Planaltina; o) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia; p) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Sobradinho; q) uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Taguatinga; r) uma Promotoria de Justiça Criminal de Samambaia; s) uma Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria; t) uma Promotoria de Justiça Criminal do Gama; u) uma Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia; e v) uma Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal de Santa Maria. § 4º O titular das Promotorias de Justiça de Apoio Operacional de Segundo Grau será designado para atuar em substituição simples de Procuradoria de Justiça que estiver vaga ou cujo titular esteja ausente, observando-se que: a) Somente os Promotores de Justiça integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade poderão concorrer aos avisos de remoção; b) A definição das designações incluídas no aviso ficará a critério da chefia de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme aviso a ser publicado após o término do presente certame; c) O aviso de designação mencionado no item anterior observará o critério de antiguidade na carreira; d) O titular das Promotorias de Justiça de Apoio Operacional de Segundo Grau que não concorrer ao aviso de designação poderá escolher as designações remanescentes, respeitada a antiguidade; e) A abertura do aviso de designação ocorrerá sempre que necessário para assegurar a sustentabilidade das Procuradorias de Justiça; e f) A designação dos titulares das Promotorias de Justiça de Apoio Operacional de Segundo Grau terá prioridade sobre a convocação prevista no art. 48 da Resolução nº 205, de 25 de setembro de 2015. § 5º O Conselho Superior decidirá, até 31 de dezembro de 2027, se as 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente serão mantidas em caráter definitivo ou se serão revertidas a Promotorias de Justiça Infracionais da Infância e Juventude. Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital. Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as 19 horas do último dia do prazo. Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade. Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de regularidade válida até o último dia do aviso. Art. 7º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos ininterruptos na última hora do prazo do Aviso. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento do sistema, o que ocorrer por último. Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT. Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos. § 1º O requerimento deve ser formalizado por escrito para o Procurador-Geral de Justiça e instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral. § 2º Na análise do requerimento, prevalecerá a ordem cronológica da entrega dos pedidos. Art. 10. As lotações decorrentes do resultado do referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas, excepcionalmente, a partir do dia 1º de setembro de 2025, conforme deliberação do e. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, proferida na sua 349ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 2025, na qual se manifestou favoravelmente ao adiamento da data de publicação dos avisos de remoção, substituição simples e designações de longa duração de Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como da consequente lotação dos membros, no 2º semestre de 2025. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR PORTARIA Nº 608, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.5934.0095547/2025-29, resolve: Art. 1º Esta Portaria nomeia, a contar de 12 de agosto de 2025, o servidor RAFAEL DE AMORIM VASCONCELLOS, matrícula 3923-3, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico I da 18ª Procuradoria de Justiça Criminal, código CC-01 (50002240), exonerando, em consequência, a servidora CAROLLYNE RIBEIRO DE ATAÍDES, matrícula 6080-1. Art. 2º Designar, a contar de 12 de agosto de 2025, o servidor RAFAEL DE AMORIM VASCONCELLOS, matrícula 3923-3, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Procuradoria da 18ª Procuradoria de Justiça Criminal, código CC-03 (60010137), dispensando, em consequência, a servidora CAROLLYNE RIBEIRO DE ATAÍDES, matrícula 6080-1. Art. 3º Exonerar, a contar de 12 de agosto de 2025, o servidor RAFAEL DE AMORIM VASCONCELLOS, matrícula 3923-3, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, do cargo em comissão de Assessor Jurídico I da 8ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, código CC-01 (50002250). Art. 4º Dispensar, a contar de 12 de agosto de 2025, o servidor RAFAEL DE AMORIM VASCONCELLOS, matrícula 3923-3, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, do encargo de substituto do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da 8ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, código CC-04 (60010129). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SELMA SAUEBRONN PORTARIA Nº 609, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a alteração de estrutura dada pela Portaria Normativa PGJ nº 1.125, de 29 de julho de 2025, válida a contar de 7 de agosto de 2025; e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 19.04.3122.0099504/2025-69, resolve: Art. 1º Esta Portaria apostila, a contar de 7 de agosto de 2025, a nomeação do servidor ELBER FERREIRA MARQUES, matrícula 2933-5, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, da titularidade do cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Núcleo de Combate à Tortura, código CC-03 (50090016), para o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Coordenação e Inteligência do Núcleo de Investigação e Controle Externo da At i v i d a d e Policial e do Núcleo de Combate à Tortura, código CC-03 (50090021). Art. 2º Designar, a contar de 7 de agosto de 2025, a servidora MARIA AUGUSTA DOS SANTOS LISBOA, matrícula 2160-1, Agente de Telecomunicações e Eletricidade do quadro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Coordenação e Inteligência do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Núcleo de Combate à Tortura, código CC-03 (50090021), dispensando-a, em consequência, do encargo de substituta do cargo em comissão de Chefe do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e do Núcleo de Combate à Tortura, código CC-03 (50090016). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SELMA SAUEBRONN S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 785, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo nº 19.04.4484.0091043/2025-21, resolve: Declarar vago, a contar de 21/07/2025, o cargo de Analista do MPU/Direito - Código AN10100, Classe C, Padrão 9, até então ocupado pela servidora VIVIANE MOURAO FERREIRA, matrícula 5355, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CLAUDIA MARIA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/MPF Nº 700, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo Art. 3º, inciso XII, da Portaria SG/MPF nº 625, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o que consta do Procedimento Gestão Administrativa MPF/PGR nº 1.00.000.004774/2025-11, bem como o disposto na informação PGR-00257654/2025, resolve: Art. 1º Conceder Pensão Civil temporária a Gustavo Oliveira de Melo Tavares, na condição de filho menor de 21 anos, a contar de 14/06/2025, data de falecimento do servidor Júlio César de Melo Tavares, matrícula nº 13196, com fundamento no artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, c/c o artigo 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, cabendo ao beneficiário cota familiar de 50% (cinquenta) por cento do valor dos proventos de aposentadoria a que faria jus o Instituidor, caso fosse aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, acrescida de cota individual de 10% (dez) pontos percentuais, perfazendo um total de 60% (sessenta) por cento, com revisão do benefício pensional na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, na redação dada pelo artigo 171 da Lei nº 11.784, de 22/09/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUBER DELANO JOSÉ LISBOA FILHO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP Nº 361, DE 5 AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso I, alínea d, da Portaria nº 994, de 24 de agosto de 2020, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1.32.000.000762/2025-11, resolve: Declarar vago, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, a partir de 1 de agosto de 2025, o cargo de Técnico do MPU/Administração, classe C, padrão 13, da carreira de Técnico do Ministério Público da União, ocupado pelo servidor JAILSON CARLOS MIRANDA JUNIOR, matrícula nº 22786, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 144, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições, instituídas pelo art. 50, II, da Lei Complementar nº 75/93 e pelo art. 56, VI, da Portaria PGR nº 357/2015, resolve: Nomear JOÃO DANIEL SOARES SANTANA para a função de Assessor Nível II do GAECO, Código CC-2, da Procuradoria da República no Distrito Federal. PETERSON DE PAULA PEREIRA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 230, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A PROCURADORA-CHEFE ADJUNTA DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso da competência prevista no art. 33, inc. VI, da Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015 e tendo em vista o que consta no expediente PRM-VCA-BA- 00003575/2025, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora PAULA CAROLINA SILVA REZENDE, Analista do MPU/Direito, matrícula 25763, do cargo em comissão Assessora-Chefe Nível IV, código CC-4, do Gabinete do Procurador da República Roberto D´Oliveira Vieira - GABPRM001- RDOV, da Procuradoria da República no município de Vitória da Conquista. Art. 2º Nomear o servidor KLEBER MARTINS MOTA, Analista do MPU/Direito, matrícula 23656, para exercer o cargo em comissão Assessor-Chefe Nível IV, código CC- 4, do Gabinete do Procurador da República Roberto D´Oliveira Vieira - GABPRM001- RDOV, da Procuradoria da República no município de Vitória da Conquista, em vaga decorrente da exoneração de PAULA CAROLINA SILVA REZENDE, matrícula 25763. VANESSA CRISTINA GOMES PREVITERA VICENTE