DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800122 122 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, representado por seu titular, o Ministro de Estado Alexandre Silveira de Oliveira, e a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., representada por seu Diretor-Presidente/Diretor Financeiro Márcio Pereira Zimmermann, e seu Diretor Técnico do Interior/Diretor Institucional Radyr Gomes de Oliveira, com a Interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, representada por seu Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, da EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, representada por seu Diretor-Presidente Marlos Costa de Andrade, e seu Diretor de Gestão de Programas de Governo Miguel da Silva Marques, e da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, representada pelos seus Conselheiros Alexandre Ramos Peixoto e Gerusa de Souza Côrtes Magalhães. DO OBJETO: O Termo de Compromisso tem como Objeto estabelecer as premissas para a implantação do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" na área de atuação do AGENTE EXECUTOR, propiciando o acesso à energia elétrica à população brasileira residente em Regiões Remotas da Amazônia Legal que ainda não é atendida por esse serviço público ou que tenha geração de energia elétrica de fonte não renovável, em conformidade com as Diretrizes estabelecidas no Manual de Operacionalização do Programa "LUZ PARA TODOS". DATA DE ASSINATURA: 6 de agosto de 2025. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia, MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN, Diretor-Presidente/Diretor Financeiro da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., RADYR GOMES DE OLIVEIRA, Diretor Técnico do Interior/Diretor Institucional da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, MARLOS COSTA DE ANDRADE, Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governo da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, ALEXANDRE RAMOS PEIXOTO, Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 323028 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 48500.000584/2022-22. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 03.476.184/0002-30 - NETSAFE CORP LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, com fundamento no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 288.007,61. Data de Assinatura: 07/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 127/2025 - UASG 323028 Número do Contrato: 27/2021. Nº Processo: 48500.001719/2021-96. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 05.673.799/0001-09 - PPN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. Objeto: Retificar o valor da contratação previsto na cláusula terceira do primeiro termo aditivo. Vigência: 06/08/2025 a 10/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.037.883,96. Data de Assinatura: 06/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 6/2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2025, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.205614/2022-48, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir: Assunto: Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de GNL e sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação da resolução de conflitos relacionados ao acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL. I - DOS OBJETIVOS I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: a) obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e b) dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP. II - DA CONSULTA PÚBLICA II.1. A minuta de ato normativo objeto da consulta pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected] III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA III.1. A audiência pública ocorrerá no dia 14 de outubro de 2025, de 14 às 17 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI3MTM1Y2MtZmMwMi00O TRkLWEzMzItYjExNzhjMTZmZjll%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff- 24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%22b9e4a078-2243-4c37-a579- 6b11836a9527%22%7d III.2. Fica designada a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora PATRICIA HUGUENIN BARAN e como secretária da audiência pública a servidora TATIANA PARANHOS CERQUEIRA DE MACAU. III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação: . .Início .Término .At i v i d a d e . .14:00 .14:15 .Abertura da audiência pública pelo presidente . .14:15 .15:00 .Exposição do tema pela unidade organizacional responsável . .15:00 .16:30 .Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições . .16:30 .17:00 .Debates e encerramento III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 24 de setembro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso. III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado. III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário. III.7. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança. III.8. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores. III.9. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto. III.10. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição. III.11. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. III.12. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados. IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública. IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública. IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral em exercício EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda., CNPJ:09.309.027/0001-35. Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Bagre ao Contrato de Concessão nº 48000.003726/97-08. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n°0337/2025 de 05/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP e Damien Szyszka, Diretor Geral da Perenco. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0001-01, 3R Pescada S.A, CNPJ: 03.605.739/0001-15. Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Pescada ao Contrato de Concessão nº 48000.003912/97-84. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n°0371/2025 de 24/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP, Stenio Jayme Galvao Filho, Gerente executivo de Terras e Águas Rasas da Petrobras, Décio Fabricio Oddone da Costa e Carlos Jose do Nascimento Travassos, Diretores da 3R Pescada S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0001-01, 3R Pescada S.A, CNPJ: 03.605.739/0001-15. Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Arabaiana ao Contrato de Concessão n°48000.003913/97-47. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n°0436/2025 de 15/07/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP, Stenio Jayme Galvao Filho, Gerente executivo de Terras e Águas Rasas da Petrobras, Décio Fabricio Oddone da Costa e Carlos Jose do Nascimento Travassos, Diretores da 3R Pescada S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda., CNPJ:09.309.027/0001-35. Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Cherne ao Contrato de Concessão nº 48000.003727/97-62. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n°0337/2025 de 05/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP e Damien Szyszka, Diretor Geral da Perenco. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda., CNPJ:09.309.027/0001-35. Objeto: Incluir a Redução da Alíquota de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de Bagre ao Contrato de Concessão nº 48000.003726/97-08. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n°0337/2025 de 05/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP e Damien Szyszka, Diretor Geral da Perenco. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda., CNPJ:09.309.027/0001-35. Objeto: Incluir a Redução da Alíquota de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de Cherne ao Contrato de Concessão nº 48000.003727/97-62. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n°0337/2025 de 05/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP e Damien Szyszka, Diretor Geral da Perenco.