DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800641 641 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .5 .MESSIAS/AL-RIO DE JANEIRO/RJ . .6 .RECIFE/PE-RIO DE JANEIRO/RJ . .7 .R EC I F E / P E - T E R ES O P O L I S / R J . .8 .RIO DE JANEIRO/RJ-PROPRIA/SE . .9 .SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL-RIO DE JANEIRO/RJ . .10 .TEOFILO OTONI/MG-RECIFE/PE . .11 .TEOFILO OTONI/MG-RIO DE JANEIRO/RJ . .12 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-RECIFE/PE . .13 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-RIO DE JANEIRO/RJ . .14 .GOVERNADOR VALADARES/MG-ARACAJU/SE . .15 .ITAOBIM/MG-ARACA JU/SE . .16 .JEQUIE/BA-ARACA JU/SE . .17 .TEOFILO OTONI/MG-ARACAJU/SE . .18 .VITORIA DA CONQUISTA/BA-ARACAJU/SE . .19 .MACEIO/AL-RIO DE JANEIRO/RJ . .20 .M AC E I O / A L - L EO P O L D I N A / M G . .21 .MACEIO/AL-GOVERNADOR VALADARES/MG . .22 .MACEIO/AL-TEOFILO OTONI/MG . .23 .M AC E I O / A L - I T AO B I M / M G . .24 .MACEIO/AL-VITORIA DA CONQUISTA/BA . .25 .M AC E I O / A L - J EQ U I E / BA DECISÃO SUPAS Nº 1.155, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1060945-76.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.556829/2025-48, e considerando o que consta no processo nº 50500.292015/2023-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.187, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.043626/2025-64, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EVT TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 11.884.579/0001-19, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CORDEIROS/BA-OSASCO/SP, prefixo nº BASP0175003, e CORDEIROS/BA-OSASCO/SP, prefixo nº BASP0175001, no trecho de SALINAS/MG para OSASCO/SP. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 463, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.043713/2025-11, decide: Art. 1º Habilitar a empresa MERLOG - MERCOSUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ nº 19.923.603/0001-93, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 4.686, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi delegada no Art. 1º, Inciso I, da Portaria nº 931 de 30/05/2016, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no D.O.U. de 01/06/2016, e CONSIDERANDO o parecer técnico LSE-R2025210514, de 14 de maio de 2025 (21679759), emitido pelo LSE Laboratório de Sistemas Estruturais LTDA., que avalia as condições estruturais da Ponte Fontenelle sobre o Rio Doce, situada no km 82 da BR-259/ES, município de Colatina/ES, constante dos autos do Processo nº 50617.000810/2025-52; CONSIDERANDO a constatação da propagação acelerada de fraturas nas lajes superiores do tabuleiro da ponte, que comprometem a segurança estrutural da travessia; CONSIDERANDO a recomendação expressa de utilização da ponte em regime especial, limitado a veículos leves e em conformidade com os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade da estrutura até que sejam realizados os reparos definitivos recomendados pela equipe técnica; CONSIDERANDO que o trânsito de veículos fora das especificações autorizadas representa risco iminente de acidentes e danos ao patrimônio público; resolve: Art. 1º Fica proibido, a partir da publicação desta Portaria, o tráfego de veículos sobre a Ponte Fontenelle, localizada na rodovia BR-259/ES, sobre o Rio Doce, que excedam os seguintes limites: I - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 33 Toneladas; II - Peso por eixo superior a: 10 Toneladas; III - Veículo de comprimento superior a: 18,60 metros. Art. 2º Fica expressamente proibida a circulação simultânea (comboio) de veículos de carga sobre a ponte, independentemente de se enquadrarem nos limites do artigo anterior. Art. 3º O cumprimento destas restrições será assegurado por equipes de fiscalização, que farão o controle do tráfego com o uso de balanças nos acessos à ponte. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do DNIT, bem como àquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, conforme o caso, à responsabilização por dano ao patrimônio público da União. Art. 5º Esta restrição vigorará até a completa recuperação dos danos estruturais identificados na inspeção realizada em março de 2025, ou manifestação técnica em contrário da área competente. Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU SCHEIBE NETO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 475/DG/SEC/MPM, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 5/PGJM, de 17 de janeiro de 2025, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, na forma descrita a seguir, a partir da data de publicação em Diário Oficial da União. . . .SITUAÇÃO ANTERIOR . .SITUAÇÃO ATUAL . .Quantitativo .D E N O M I N AÇ ÃO .Cargo/ Função .Quantitativo .D E N O M I N AÇ ÃO .Cargo/ Função . . .MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR . . .MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR . . . .PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . .PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . . .SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . .SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . . .Secretaria da Direção-Geral . . .Secretaria da Direção-Geral . . .1 .Seção de Governança e Planejamento das Contratações .CC-1 .0 .Seção de Governança e Planejamento das Contratações .CC-1 . .0 .Unidade de Governança e Planejamento das Contratações .CC-1 .1 .Unidade de Governança e Planejamento das Contratações .CC-1 ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1128.2025, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o término do mandato do atual Procurador-Geral do Trabalho em 07/08/2025, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0003783/2023-97, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria PGT nº 792, de 26/05/2023, que delegou competência para instauração e julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização, regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 69, de 28 de abril de 2023, aos(às) Procuradores(as)-Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho e ao(à) Diretor(a)- Geral do Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas respectivas unidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA 228ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 6 DE AGOSTO DE 2025 Início: 10h27. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Gláucio Araújo de Oliveira, Luercy Lino Lopes e Sebastião Vieira Caixeta. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho, o Ouvidor do MPT André Luís Royer Spies e a presidenta da ANPT Adriana Augusta de Moura Souza. Deliberações: Inversão da pauta. 01 - PGEA nº 20.02.0400.0000854/2025-51. Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - RS. Assunto: Solicita alteração da Portaria PGT n° 280, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da PRT 4ª Região. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, no sentido de aprovar a especialização do 15º Ofício Geral da Sede da PRT/4, conforme solicitado, sem prejuízo de posteriores ajustes a serem propostos pela PRT/4, em razão da recente Resolução CSMPT nº 227/2024 c/c art. 3º, § 2º, da Resolução CSMPT n.º 222/2024, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 228ª Sessão Extraordinária, 06/08/2025. 02 - PGEA nº 20.02.1400.0000503/2025-57. Requerente: Igor Sousa Gonçalves - Procurador do Trabalho. Assunto: Requerimento de afastamento parcial, com exercício da função mediante teletrabalho, para fins de continuidade do Curso de Doutorado em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela autorização do pedido de afastamento parcial do Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, com o exercício da função mediante teletrabalho, dispensado o atendimento presencial e a presença em audiências e sessões, salvo aquelas realizadas por videoconferência para que frequente as aulas de doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, até 29.03.2027, prazo final para defesa da tese, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 228ª Sessão Extraordinária, 06/08/2025. 03 - PGEA nº 20.02.0500.0000940/2025-12. Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.