Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/08/2025 · pág. 674

DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800674 674 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal para o exercício de 2026, autorizando sua inclusão no PLOA 2026, bem como as obras previstas no Id. 0736959, observados os limites orçamentários, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 4 a 6 de agosto de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALO M ÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0751721 Processo: 0001937-70.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 06/08/2025 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a inclusão dos novos Planos Orçamentários na Ação 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, com a consequente atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, referente ao exercício financeiro de 2025, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 4 a 6 de agosto de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0751722 Processo: 0000001-58.2025.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 06/08/2025 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 960, 961, 962 e 964/2025, que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal; e APROVAR as alterações orçamentárias das informações de Ids. 0722826 e 0743716, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 4 a 6 de agosto de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0751723 Processo: 0000399-50.2025.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 06/08/2025 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as propostas da segunda etapa dos Planos Anuais de Aquisição de Veículos da Justiça Federal para o exercício de 2025, bem como as propostas de reclassificação formuladas, com a ressalva referente à aquisição do veículo do grupo G pretendida pela Seção Judiciária de São Paulo, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 4 a 6 de agosto de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0751724 Processo: 0000269-71.2025.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 06/08/2025 18:00:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: Processo retirado de pauta, conforme determinado pelo relator. Certidão de julgamento - 0751725 Processo: 0003814-28.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção Colegiado: Conselho Data da Sessão: 06/08/2025 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração do calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal do segundo semestre de 2025, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 4 a 6 de agosto de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALO M ÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Certidão de julgamento - 0751726 Processo: 0002818-15.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 06/08/2025 18:00:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que dispõe sobre a estruturação adequada das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias e a adoção de procedimento uniformizado a respeito dos pedidos de atuação das Comissões Regionais Federais formulados por partes ou terceiros interessados em conflitos judicializados e também por interessados em conflitos não judicializados, nos termos do voto do relator. Vencido parcialmente o Desembargador Federal João Batista Moreira, que apresentou divergência parcial, para que fosse excluído o item relativo à criação de estrutura burocrática do nível de Secretaria Administrativa e equipe de assessoria jurídica, no que foi acompanhado pelo Desembargador Federal Vallisney de Souza. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 4 a 6 de agosto de 2025. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, CARLOS MUTA, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM ACÓRDÃO COFEN Nº 70, DE 23 DE JULHO DE 2025 Administrativo. Ético-Disciplinar. Processo SEI COFEN Nº COREN-DF 187/2023. Origem Processo Ético COREN-DF Nº 187/2023. 579ª Reunião Ordinária de Plenário. Julgamento de Recurso. Segunda Instância. Condenação. Censura. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-DF nº 215/2024. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de censura em razão da infração aos artigos 43, 51, 61 e 64 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. DANIEL MENEZES DE SOUZA Presidente da Mesa ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Relator ACÓRDÃO COFEN Nº 71, DE 23 DE JULHO DE 2025 Administrativo. Ético-Disciplinar. Processo SEI COFEN Nº 00196.00177/2025-15. Origem Processo Ético COREN-PE Nº 017/2023. 579ª Reunião Ordinária de Plenário. Julgamento de Recurso. Segunda Instância. Absolvição. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-PE nº 308/2024. Absolvição de 01 (um) profissional de enfermagem. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS Conselheiro Relator ACÓRDÃO COFEN Nº 72, DE 23 DE JULHO DE 2025 Administrativo. Ético-Disciplinar. Processo SEI COFEN Nº 00196.000193/2025-15. Origem Processo Ético COREN-MG Nº 1708/56/2020. 579ª Reunião Ordinária de Plenário. Julgamento de Recurso. Segunda Instância. Condenação. Multa. Por maioria dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-MG nº 240/2024. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de multa de 01 (uma) anuidade da categoria profissional em razão da infração aos artigos 45 e 78 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho LUDIMILA MAGALHÃES RODRIGUES DA CUNHA Conselheira com o voto vencedor ACÓRDÃO COFEN Nº 73, DE 24 DE JULHO DE 2025 Administrativo. Ético-Disciplinar. Processo SEI COFEN Nº 00196.002837/2025-18. Origem Processo Ético COREN-SP Nº 031/2023. 579ª Reunião Ordinária de Plenário. Julgamento. Primeira Instância. Indicativo de Cassação. Acatamento. Condenação. Cassação do Direito Ao Exercício Profissional. Por maioria dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 06 (seis) anos em razão da infração aos artigos 45, 61, 64, 70, 72 e 80 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. DANIEL MENEZES DE SOUZA Presidente da Mesa LUDIMILA MAGALHÃES RODRIGUES DA CUNHA Conselheira com o voto vencedor ACÓRDÃO COFEN Nº 74, DE 24 DE JULHO DE 2025 Administrativo. Ético-Disciplinar. Processo SEI COFEN Nº 00196.001728/2025-75. Origem Processo Administrativo COFEN Nº 00196.001728/2025-75. 579ª Reunião Ordinária de Plenário. Julgamento de Admissibilidade. Primeira Instância. Prerrogativa de Função. Não Admissibilidade. Arquivamento. Por unanimidade dos votos, decidido pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do processo. DANIEL MENEZES DE SOUZA Presidente da Mesa JOSIAS NEVES RIBEIRO Conselheiro Relator RESOLUÇÃO COFEN Nº 785, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a divulgação, no Portal da Transparência, de informações referentes às atividades de Fiscalização, Ética e Inscrição, Registro e Cadastro, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, alterado pelas Resoluções Cofen nº 745/2024 e 762/2024 ou outra que sobrevir. CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o direito fundamental de acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), especialmente quanto à divulgação de informações produzidas nas atividades finalísticas dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 1.925/2019, que define as atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional; CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 216/2025, que estabelece normas complementares para relatórios de gestão e prestação de contas dos conselhos de fiscalização profissional; CONSIDERANDO a deliberação do Cofen em sua 579ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de julho de 2025, e tudo o mais que consta no Processo nº 00196.001720/2025-17; resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios e parâmetros para a divulgação, no Portal da Transparência, das informações produzidas e/ou coletadas nas áreas de Fiscalização, Ética e Inscrição, Registro e Cadastro, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.