DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800677 677 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - estabelecimento dos objetivos de comunicação institucionais passíveis de mensuração a serem alcançados no âmbito de sua atuação em patrocínio; e VI - outros aspectos que possam ser considerados necessários. § 1º - O planejamento das ações de patrocínio contemplará: I - estudos, pesquisas e/ou boas práticas relativos à atuação de outros órgãos e entidades em ações de patrocínio, bem como de empresas da iniciativa privada que sejam referência nessas ações; II - definição prévia de modalidades de atuação em patrocínio que tenham maior aderência aos objetivos de comunicação institucionais e/ou mercadológicos do Sistema CO N T E R / C R T R s ; III - identificação de tipos de projetos de patrocínio já consolidados no mercado e aderentes às temáticas e aos públicos vinculados à atuação do Sistema CONTER/CRTRs; IV - prospecção de novos tipos de projetos de patrocínio e apoio com potencial para subsidiar o alcance dos objetivos estratégicos de comunicação; V - estabelecimento de mecanismos de seleção de projetos, critérios de escolha, metodologias para definição do valor de investimentos e estratégias para maximizar a atuação do órgão ou entidade nas ações patrocinadas; VI - estabelecimento de métricas e indicadores para avaliação de resultados, dados os objetivos estratégicos e de comunicação estabelecidos; VII - definição de parâmetros para monitoramento e readequação de estratégias de atuação. § 2º - O planejamento e a atuação em patrocínio serão implementados à luz dos princípios da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade e probidade administrativa, observado o planejamento desenvolvido para essas ações. Seção II Das Definições e Especificidades Subseção I Do Patrocínio Art. 6º - Para os fins desta Resolução, são consideradas as seguintes definições: I - patrocínio: é a provisão de recursos financeiros concedidos a projetos de responsabilidade de terceiros, alinhados às estratégias do Sistema CONTER/CRTRs e vinculado ao cumprimento da missão e valores institucionais em troca de uma respectiva associação direta. Caracteriza-se por uma ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição de direito de associação de marca, de conteúdo, de produtos e de serviços do Patrocinador ou, ainda e cumulativamente, de outras contrapartidas que poderão ser estabelecidas com o objetivo de gerar identificação e reconhecimento da marca do Patrocinador por meio de associação positiva da imagem institucional e programas, projetos, políticas e ações, bem como ampliar o relacionamento com a respectiva área de influência e públicos de interesse. O patrocínio caracteriza-se como uma contraprestação mútua, mediante a qual os contratantes concedem direitos e contraem deveres de modos recíprocos; II - patrocinador: o Sistema CONTER/CRTRs, o qual, no exercício das respectivas atividades, constata a conveniência e oportunidade de patrocinar, ou seja, de prover recursos financeiros a projetos de responsabilidade de terceiros alinhados às suas estratégias institucionais; III - patrocinado: pessoa jurídica ou pessoa física que obtém a aprovação da proposta de obtenção de patrocínio, por meio de edital, cumprindo critérios elencados nesta normativa; IV - proposta de obtenção de patrocínio: é a iniciativa do patrocinado apresentada por meio de documento com a identificação do solicitante e no qual são apresentadas as características do evento/projeto, público, justificativas, cotas de participação, metodologia de execução, especificações técnicas das entregas propostas, contrapartidas, condições financeiras, entre outras singularidades da ação proposta ao patrocinador; V - instrumento: é o instrumento que formaliza o patrocínio ou apoio e no qual são descritos o objeto, direitos e obrigações das partes, inclusive contrapartidas, prestação de contas e sanções; VI - contrapartida: participação que o patrocinado se compromete a aplicar no projeto, tais como: a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; b) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado; c) cessão de espaço (m2) para exposição e oportunidade para estabelecer contatos e relacionamentos com outros profissionais do setor. VII - retorno institucional: é o resultado decorrente de patrocínio concedido e que contribua para a divulgação e promoção da imagem do patrocinador perante o público de interesse; VIII - prestação de contas: é o procedimento pelo qual a patrocinada realiza a comprovação da execução das contrapartidas estabelecidas no instrumento firmado entre as partes. Subseção II Do Apoio Institucional Art. 7º - Para os fins desta Resolução, são consideradas as seguintes definições: I - Profissionais das Técnicas Radiológicas: operadores, auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia registrados nos CRTRs; II - apoio institucional: qualquer auxílio logístico, promocional, técnico ou formal dado pelo Sistema CONTER/CRTRs à pessoas físicas e jurídicas ligadas a causa, projeto, iniciativa ou evento específico; III - apoio institucional logístico: oferecimento de assistência na organização logística de um evento, tais como fornecimento de espaço, empréstimo de equipamentos, transporte e mão de obra; IV - apoio institucional promocional: ajuda na promoção e divulgação de uma iniciativa, que pode incluir o acesso a redes de contatos, publicidade por meio dos canais de comunicação do Sistema CONTER/CRTRs, entre outros; V - apoio institucional técnico: provimento de conhecimento especializado, tais como consultoria técnica para desenvolver ou implementar um projeto, compartilhar conteúdo por meio de publicações, palestras ou matérias. VI - apoio institucional oficial: reconhecimento oficial ou apoio formal do Sistema CONTER/CRTRs, o que pode conferir credibilidade e legitimidade à iniciativa. VII - apoiador: o Sistema CONTER/CRTRs, o qual, após constatar a conveniência e/ou oportunidade de apoiar, fornece suporte, recursos ou assistência para a realização bem- sucedida de um projeto; VIII - apoiado: pessoa física ou jurídica que obtém a aprovação do projeto de apoio institucional; IX - projeto de apoio: é a iniciativa desenvolvida e apresentada por meio de documento com a devida identificação e no qual são apresentados os objetivos, cronograma, justificativas, metodologia de execução e contrapartidas e informa outras singularidades da ação proposta ao apoiador; X - acordo de cooperação: instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes; XI - contrapartida: participação que o apoiado se compromete a aplicar no projeto, tais como: a) exposição da marca do apoiador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; b) autorização para que o apoiador utilize nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto apoiado; c) cessão de espaço (m2) para exposição e oportunidade para estabelecer contatos e relacionamentos com outros profissionais do setor, caso a proposta apoiada apresente essa característica; d) parcerias e redes promovidas pelo projeto que facilitem o estabelecimento de parcerias estratégicas, redes de colaboração e alianças que ampliem o alcance e o impacto das atividades das organizações envolvidas; e) inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização, vídeos, publicidade e promoções; f) menção (oral, escrita, marca) do Sistema CONTER/CRTRs durante a realização do evento ou atividade; g) disponibilização da marca, de representantes ou de citações em mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/ atividade; h) participação de representante do apoiador na solenidade de abertura ou encerramento e/ou na programação do evento ou palestras; i) cessão de convites ou isenção de inscrições; j) distribuição de produções gráficas e ou virtuais que atendam às necessidades do apoiador; k) disponibilização de conteúdo intelectual, inclusive palestras, aulas, cursos online, materiais didáticos e outros recursos, produzido ou oferecido pelo apoiador para uso gratuito; l) colaboração do apoiador na produção de conteúdo intelectual; m) promoção ou divulgação de conteúdo intelectual elaborado pelo apoiador. Subseção III Das Modalidades Patrocinadas ou Apoiadas Art. 8º - Para os fins desta Resolução, consideram-se modalidades possíveis de serem patrocinadas ou apoiadas: I - conferências e seminários: eventos que reúnem especialistas, líderes de pensamento e profissionais das técnicas radiológicas ou, até mesmo, áreas afins para discutir tendências, melhores práticas, pesquisas e desenvolvimentos relevantes; II - congressos e convenções: encontros mais amplos que geralmente abrangem vários tópicos, incluindo palestras, painéis de discussão, workshops e exposições comerciais relacionadas ao uso de equipamentos que emitem radiação, bem como áreas afins onde os profissionais das técnicas radiológicas tenham atuação direta; III - feiras e exposições: eventos direcionados ao uso de equipamentos que emitem radiação, que permitem que empresas e organizações exibam seus produtos, serviços e novidades para um público-alvo específico, proporcionando oportunidades de networking e geração de leads; IV - simpósios: eventos mais informais que permitem a interação entre participantes e palestrantes, geralmente focados em discussões aprofundadas sobre radiologia, bem como de áreas afins ou de sombreamento das profissões; V - workshops e treinamentos: eventos mais práticos e interativos que visam desenvolver habilidades específicas, fornecer treinamento técnico ou abordar questões específicas voltadas ao fortalecimento e valorização dos profissionais das técnicas radiológicas inscritos nos CRTRs; VI - eventos de networking: encontros sociais destinados a promover interações e conexões entre profissionais das técnicas radiológicas, parceiros potenciais e outros públicos de interesse; VII - eventos de reconhecimento e premiação: cerimônias que reconhecem e celebram conquistas dos profissionais das técnicas radiológicas inscritos nos CRTRs, bem como outras profissões que enalteçam ou valorizem os profissionais das técnicas radiológicas; VIII - produções audiovisuais: áudios, vídeos, documentários, filmes, curtas- metragens, longas-metragens, gravações fotomecânicas em suporte analógicos e digitais ou em novas mídias, sites, portais, blogs, canais e outras mídias que tenham seu tema voltado ao fortalecimento e valorização dos profissionais das técnicas radiológicas, desde que não caracterizem veiculação publicitária e estejam em linha com a missão e visão institucional; IX - publicações online e físicas: blogs, podcast, sites de notícias, revistas digitais, jornais online, redes sociais, revistas e jornais impressos, livros, catálogos, folhetos, folders, jornais de bairro e/ou comunitários que tenham seu tema voltado ao fortalecimento e valorização dos profissionais das técnicas radiológicas, desde que não caracterizem veiculação publicitária e estejam em linha com a missão e visão institucional; Parágrafo único. As modalidades listadas neste artigo não são exaustivas. Subseção IV Das Vedações Art. 9º - Não são admitidas como objeto de patrocínio ou apoio institucional as seguintes ações e/ou projetos: I - já ocorridos ou iniciados; II - cujo proponente esteja inadimplente ou qualquer outra ilegalidade ou irregularidade perante o Sistema CONTER/ CRTRs, inclusive no que se refere à prestação de contas de recursos anteriormente repassados, se for o caso; III - classificados como doações, permutas ou relacionados a ações cuja execução seja compulsória e prevista em lei; IV - de veiculação de mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; V - de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; VI - classificados como locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; VII - realizados pelo próprio CONTER e/ou por CRTRs; VIII - para participação ou promoção de campeonatos esportivos profissionais ou amadores; IX - estejam desalinhados com a missão, visão e valores do CONTER ou dos CRTRs; X - causem ou possam vir a causar danos ambientais e/ou impactos ambientais negativos; XI - tenham caráter discriminatório e/ou sectário, incentivem qualquer forma de violência, apresentem informação depreciativa de pessoas ou instituições, resultem em dissimulação ou falseamento da verdade ou desenvolvam pretensão de caráter ideológico; XII - violem a legislação brasileira vigente e os Direitos Humanos; XIII - possuam caráter político, eleitoral, partidário ou religioso; XIV - possuam vinculações com manifestações, protestos ou reivindicações; XV - usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de agentes públicos ou de empregados do CONTER e/ou CRTRs; XVI - demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais das técnicas radiológicas inscritos nos CRTRs e/ou banco de dados coletivos; XVII - promovam jogos de azar; XVIII - informem, provoquem ou incentivem maus-tratos aos animais; XIX - informem ou estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou outros produtos que causem danos à saúde; XX - tenham caráter exclusivamente comemorativo, festivo ou de confraternização; XXI - tragam riscos à integridade física ou à saúde dos participantes ou do público; XXII - destinem-se à manutenção/custeio de empresas ou instituições públicas ou privadas; XXIII - nos quais os sócios ou representantes legais tenham investigação em curso ou tenham sido condenados por descumprimento da lei anticorrupção, devendo tal compromisso ser refletido em Termo de Responsabilidade; XXIV - possuam empregados em regime de escravidão ou que empreguem menores de 16 anos, ou menores de 18 anos em trabalho noturno ou insalubre, ressalvados os casos de adolescentes entre 14 e 16 anos na condição de aprendiz; XXV - possuam relação contratual de prestação de serviços e/ ou fornecimento de bens com o CONTER ou CRTRs; Parágrafo único. Só serão admitidos os pedidos de patrocínio ou apoio apresentados pelas pessoas jurídicas ou físicas que detenham, isolada ou conjuntamente, a responsabilidade legal pela iniciativa e realização do evento. Art. 10º - Os recursos do Sistema CONTER/CRTRs não poderão ser destinados para: I - custeio de despesas correntes do patrocinado, bem como taxa de administração, gerência ou similar; II - aquisição e/ou manutenção e reforma de bens patrimoniais; III - aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e outros que causem danos à saúde; IV - tarifas bancárias, multas, juros ou correções monetárias; V - pagamento de qualquer natureza a diretor, presidente, dirigente, conselheiro ou representante legal da patrocinada ou aos respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes até o terceiro grau de consanguinidade e afinidade, bem como a pessoas físicas jurídicas em que estes sejam proprietários, sócios ou que exerçam função de direção;