DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080800678 678 Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - serviços prestados ou bens fornecidos pela própria patrocinada; VII - assessoria e consultoria; VIII - pagamento de forma direta ou indireta a empregados, colaboradores, Diretores ou Conselheiros do CONTER ou dos CRTRs, inclusive respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IX - transporte e hospedagem de agentes públicos ou convidados em eventos, exceto nos casos em que forem palestrantes, debatedores, painelistas, componentes de mesa e afins devidamente comprovados; X - premiações de qualquer natureza; XI - pagamento de cachês para atrações artísticas. Art. 11º - Fica vedado o apoio a entidades privadas sem fins lucrativos que: I - tenham como dirigente: a) agente político do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou do Ministério Público; b) dirigente de órgão ou de entidade da administração pública de qualquer esfera de governo; ou c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, daqueles referidos nas alíneas 'a' e 'b'; II - não comprovem experiência prévia na execução do objeto do patrocínio, apoio ou de objeto de mesma natureza; III - cujo corpo de dirigentes contenha pessoas que tiveram, nos últimos cinco anos, atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União em decorrência das hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; ou IV - que tenham, em suas relações anteriores com o Sistema CONTER/CRTRs incorrido em, ao menos, uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado na execução do objeto dos instrumentos; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução dos instrumentos; V - quando exigido pela legislação própria, não sejam registrados ou cadastrados no Sistema CONTER/CRTRs, não possuam Certificado de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas vigente e não estejam em regularidade financeira no CRTR ao qual está vinculada. CAPÍTULO II DA SELEÇÃO DOS PROJETOS Art. 12º - O Sistema CONTER/CRTRs adotará processos de seleção de projetos de patrocínio e apoio na conformidade estatuída na Lei de Licitações e contratos administrativos (LEI 14.133/2021) ou as que advierem. § 1º - A Seleção Pública ocorrerá por meio de editais amplamente divulgados, os quais conterão requisitos adicionais para a participação, critérios de avaliação e escolha de projetos, bem como disponibilidade orçamentária. § 2º - A divulgação do edital de Seleção Pública de projetos será feita após aprovação pelo Plenário do CONTER ou do CRTR. § 3º - O edital deverá ser divulgado no sítio eletrônico do CONTER ou do CRTR, bem como poderá ser divulgado em outros veículos oficiais de comunicação do CONTER ou CRTRs; Art. 13º - Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade do projeto apresentado, o CONTER ou o CRTR conforme procedimento administrativo e instituído em Edital, analisará a relação entre custo e benefício do patrocínio ou do apoio; Art. 14º - Sem prejuízo de outras condições que vierem a ser inseridas no Edital, os projetos devem ser acompanhados da seguinte documentação: I - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado; II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; III - estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório; IV - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da proponente; V - alvará de funcionamento; VI - no caso de entidade pública ou de interesse público, comprovação de qualificação por meio de certidão ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente; VII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; VIII - certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; IX - certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; X - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); XI - declaração de que o evento não tem fins lucrativos, quando for o caso; XII - formulário de solicitação de patrocínio ou apoio; Parágrafo único. Os documentos previstos no parágrafo anterior devem ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação por servidor, podendo ser apresentados por meio eletrônico. Seção I Do procedimento de escolha de projetos Art. 15º - O procedimento de escolha de projetos de patrocínio ou apoio será disciplinado em Portaria específica e abrangerá as seguintes etapas: I - habilitação; II - análise técnica e classificação; III - análise jurídica; IV - aprovação dos projetos pela comissão designada, conforme procedimento a ser definido em Portaria específica; V - divulgação; e VI - celebração do instrumento. Parágrafo único. Na Portaria de que trata o caput deste artigo deverão ser consideradas a oportunidade, a conveniência e a geração de valor para o CONTER ou para o CRTR, observando-se, ainda, os seguintes princípios: I - da transparência: dar amplo conhecimento das políticas e diretrizes de atuação do CONTER ou CRTR em patrocínios e apoios dos critérios de escolha de projetos; II - da isonomia: estabelecer mecanismos de seleção que garantam a igualdade de condições e de oportunidades aos proponentes, na apresentação de seus projetos; III - da regionalização: buscar a desconcentração geográfica dos investimentos em patrocínio, inclusive de projetos já beneficiados por CRTRs ou pelo CONTER; IV - da sintonia com a atuação dos profissionais das técnicas radiológicas: buscar projetos de patrocínio e apoio alinhados com as iniciativas de promoção e fortalecimento das profissões, bem como de mais diversas áreas de atuação deles; V - da sintonia com políticas públicas: buscar projetos de patrocínio e apoio que promovam ou possibilitem a realização de ações voltadas a uma abordagem integrada que reconhece a conexão entre a saúde humana e proteção radiológica; Art. 16º - A decisão do Plenário do CONTER ou CRTR quanto ao valor do investimento, deverá ser pautada pela adoção de critérios e objetivos de avaliação da geração de valor para o CONTER ou CRTR, não estando vinculada aos custos de execução da ação patrocinada. § 1º - A avaliação disposta no caput deste artigo deverá considerar a adequação do binômio custo-benefício, ou seja, a equivalência entre as oportunidades institucionais e, se for o caso, mercadológicas proporcionadas pelo projeto, com o valor do investimento no patrocínio. § 2º - Para subsidiar a avaliação da adequação do binômio custo benefício, será considerado o potencial de retorno das contrapartidas negociadas, inclusive dos resultados de longo prazo, intangíveis e não mensuráveis relativos à imagem e ao seu impacto no desempenho mercadológico e/ou institucional. § 3º - Sempre que possível e sem ônus adicional, o CONTER ou o CRTR deverá estabelecer contrapartidas que assegurem a disponibilização ou o acesso facilitado aos produtos e/ou serviços oriundos do patrocínio ou apoio ao público em geral. § 4º - O CONTER ou o CRTR deverá negociar as condições de sua participação no projeto com vistas a maximizar os resultados a serem alcançados, pautado pelos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Art. 17º - Na escolha de projetos deverá ser considerado o conjunto de oportunidades institucionais e, se for o caso, mercadológicas proporcionadas, tais como: I - aderência do projeto com as áreas de atuação; II - alinhamento do projeto com temáticas estratégicas ou com públicos de interesse; III - potencial de engajamento de públicos de interesse em prol de determinada causa e/ou comportamento; IV - possibilidade de propiciar experiências e estreitar relacionamento com públicos estratégicos; V - alinhamento do projeto com características de programas, produtos e serviços ou com regulamentos próprios; VI - potencial de contribuição para o atingimento dos objetivos de comunicação pretendidos com a ação a ser patrocinada; VII - importância do projeto para o cumprimento de missão e desempenho de competências institucionais; VIII - alinhamento do projeto com atributos positivos e/ou valores a serem agregados à marca do órgão ou de seus programas, produtos e serviços; IX - alinhamento do projeto com políticas públicas, áreas estratégicas ou temáticas governamentais prioritárias de interesse do órgão, em decorrência de sua atuação institucional; e X - outras oportunidades institucionais de interesse. Seção II Do Instrumento Art. 18º - O instrumento a ser firmado entre as partes deverá expressar o acordo, os termos e as condições estabelecidas, as condições para repasses, os direitos e as obrigações decorrentes do patrocínio ou apoio, inclusive prestações de contas, as sanções e as causas de rescisão. § 1º - O instrumento deverá estipular obrigação de respeito aos direitos sociais previstos nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, mormente as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão-de-obra em condições análogas às de trabalho escravo. § 2º - Nos instrumentos que contemplem patrocínio ou apoio a projetos beneficiados por leis de incentivo fiscal deverão ser previstas cláusulas de observância à legislação específica aplicável. § 3º - As alterações justificadas que se fizerem necessárias à execução do instrumento serão formalizadas por Termo Aditivo, sendo vedada alteração voltada ao acréscimo de valores. Subseção I Da Prestação de Contas Art. 19º - As prestações de contas decorrentes de patrocínios ou apoios dados pelo CONTER ou CRTRs deverão ser apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de encerramento do evento ou atividade. Art. 20º - A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos: I - relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento ou atividade patrocinada, ou apoiada, incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados, público participante, dentre outras informações relevantes; II - registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou atividade apoiada, destacando a participação do público, atividades realizadas, infraestrutura utilizada, a aplicação do logotipo CONTER ou CRTR nos materiais institucionais do evento/atividade, dentre outros aspectos relevantes. Art. 21º - A prestação de contas do recurso financeiro deverá constar em relatório detalhado, que demonstre de forma objetiva a utilização dos valores recebidos. Parágrafo único. Deverão ser apresentadas, na prestação de contas, demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos ordenadores de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de empenho, nota fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários). Art. 22º - Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade com o objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, o beneficiário restituirá, ao CONTER ou ao CRTR o valor recebido, atualizado monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 23º - Os recursos não utilizados serão devolvidos ao CONTER ou CRTR ao término da execução do projeto ou evento, e sua devolução será comprovada no momento da apresentação da prestação de contas. Art. 24º - A aprovação da prestação de contas será realizada pelo Plenário do CONTER ou CRTR conforme procedimento específico e regimental. Art. 25º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações implicará na impossibilidade de futuros apoios ou patrocínios concedidos pelo CONTER ou CRTR. Seção III Da Comissão de Patrocínios Art. 26. A Comissão de Patrocínio atuará em regime de colegiado e deverá ser composta por integrantes com conhecimento técnico jurídico e de licitações e contratos administrativos. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27º - A relação dos projetos patrocinados deverá ficar acessível a todos os interessados no Portal de Transparência do CONTER ou do CRTR resguardados os casos de confidencialidade devidamente justificados. Parágrafo Único. A relação constante do caput deste artigo contemplará, no mínimo, o nome do projeto, data de realização, a identificação do patrocinado e o valor do investimento. Art. 28º - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva do CONTER ou do CRTR. Art. 29º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. CARLOS DA SILVA Presidente do Conselho CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COREN-DF Nº 126, DE 26 DE JUNHO DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL, em sua 590 Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 27/06/2025, aprovou a abertura de créditos adicionais provenientes de superávit, no valor total de R$ 9.837.490,90 (nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos). O orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, passará de R$ 25.483.212,62 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, duzentos e doze reais e sessenta e dois centavos) para o valor de R$ 35.320.703,52 (trinta e cinco milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e três reais e cinquenta e dois centavos), com a seguinte composição: R EC E I T A S Receitas Correntes:..................R$25.483.212,62 Receitas de Capital:..................R$ 0,00 Superávit:..................................R$9.837.490,90 Total das Receitas:.....................R$ 35.320.703,52 D ES P ES A S Despesas Correntes:..................R$26.738.053,29 Despesas de Capital:..................R$8.581.730,63 Reserva de Contingência:...........R$ 919,60 Total das Despesas:.....................R$ 35.320.703,52 ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CÉSAR DA SILVA LOPES Secretário