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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/08/2025 · pág. 50

DOEAM 06/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 30 pago a MARGARETE NEVES FREITAS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril 2024. Manaus, 29 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235936#30#239491/> Protocolo 235936 <#E.G.B#235938#30#239493> PORTARIA Nº. 1481/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05233EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC, MARIA DAS GRACAS BRAGA BRUNO, falecida em 06/07/2025, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. G, matrícula nº.123.601-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.070,55 (três mil, setenta reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.070,55 (três mil, setenta reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO ANDRADE PEREIRA BRUNO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 29 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235938#30#239493/> Protocolo 235938 <#E.G.B#235939#30#239494> PORTARIA Nº. 1483/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05406ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da ALEAM, VANDER LAAN REIS GOES, falecido em 01/07/2025, no cargo de PROCURADOR, REFERÊNCIA 7, matrícula nº. 000.465-1B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 34.903,56 (trinta e quatro mil, novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a NECI DOS SANTOS SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 29 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235939#30#239494/> Protocolo 235939 <#E.G.B#235942#30#239497> PORTARIA N°. 1493/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº888/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.05734EXE o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2080/2024, publicada no D.O.E. de 14 de novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FREDERICO DE SOUSA MARINHO MENDES, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 108.761-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.592,27 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n°. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 1.356,54 (mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 5.133,35 (cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) relativo a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 4°, da Lei n°. 2.875/04; mais R$ 10.186,10 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dez centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 30%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 28.361,40 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, Anexo X, da Lei nº. 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 45.496,31 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, §12 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus 30 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235942#30#239497/> Protocolo 235942 <#E.G.B#235945#30#239500> PORTARIA Nº. 1499/2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.01262EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES-AM, PAULO JORGE MATOS MONTENEGRO, falecido em 07/07/2023, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REF. 1, Matrícula nº. 102.438-8 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.634,24 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.787,22 (dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago a ROSICLEA TAVARES MATOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 30 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#235945#30#239500/> Protocolo 235945 <#E.G.B#235946#30#239501> PORTARIA Nº. 1511/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04413EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ARMANDO ARAUJO DE SOUZA, falecido em 13/06/2025, no posto de Sargento 3, Matrícula nº. 053.396-3C, proventos no valor de R$ 8.747,15 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e quinze e centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.747,15 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), já devidamente atualizado pelo último reajuste salarial (Lei nº. 7.445/2025, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a IVANEIDE RODRIGUES DA COSTA, benefício de pensão militar vitalício, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO