DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100037 37 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 513, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 280/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.026829/2024-13, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 490, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2024; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.026829/2024-13, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 514, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 294/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.026748/2024-13, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 314, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.026748/2024-13, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 515, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 295/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.026827/2024-24, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 389, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2025; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.026827/2024-24, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 516, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 287/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.030913/2024-31, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 711 de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.030913/2024-31, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 517, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 281/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.026809/2024-42, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 309, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.026809/2024-42, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 518, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 02/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031435/2024-87, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº SERES/MEC nº 710 de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.031435/2024-87, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 519, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 41/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.030841/2024-22, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 712, de 11 de dezembro de 2024, publicada no DOU em 12 de dezembro de 2024. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.030841/2024-22, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e- M EC . MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 520, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 50/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.036667/2024-21, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº SERES/MEC nº 722, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.036667/2024-21, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 521, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 233/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.026479/2024-95, resolve: Art. 1º Fica arquivado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador instaurado por meio da Portaria SERES/MEC nº 484, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2024; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a instituição sobre o teor da decisão, informando o arquivamento do Processo SEI nº 23000.026479/2024-95, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 522, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 36/2025/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.012784/2015-17, resolve: Art. 1º Deferir, em fase recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Universidade do Vale do Itajaí, inscrita sob o CNPJ nº 84.307.974/0001-02, nos autos do Processo nº 23000.012784/2015-17, com validade para o período de 1º/01/2016 a 31/12/2018. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.042 - GAB/REI/IFPI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23055.003465/2025-49, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 20/08/2025, o prazo de validade do Edital nº 13/2024 DIAS/GDG/DG-TERCENT/CATCE/IFPI, de 15/08/2024, publicado no DOU de 20/08/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Análises Clínicas, regido pelo Edital nº 08/2024 de 18/07/2024, publicado no DOU de 22/07/2024. PAULO BORGES DA CUNHA PORTARIA Nº 2.043 - GAB/REI/IFPI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23179.000929/2025-69, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 21/08/2025, o prazo de validade do Edital nº 13/2024 GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFPI, de 20/08/2024, publicado no DOU de 21/08/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, áreas: Infraestrutura e Matemática, regido pelo Edital nº 12/2024 de 19/07/2024, publicado no DOU de 24/07/2024. PAULO BORGES DA CUNHA PORTARIA Nº 2.044 - GAB/REI/IFPI, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23055.003469/2025-27, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 16/08/2025, o prazo de validade do Edital nº 11 GDG/DG-TERCENT/CATCE/IFPI, de 15/08/2024, publicado no DOU de 16/08/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, área: Filosofia, regido pelo Edital nº 09/2024 de 22/07/2024, publicado no DOU de 23/07/2024. PAULO BORGES DA CUNHA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 531, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a FREDDY LUIS VENTURA TORREZ, em nível de INTERMEDIÁRIO SUPERIOR, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 2, de 15 de junho de 2004, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO