DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 2.224, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 A Reitora em Exercício da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e em complemento às Portarias nº 2.589/2024 - RT e nº 2.190/2025 - RT, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Administração e ao Diretor do Campus de Itabira para, no âmbito de suas unidades, aplicar as seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até três anos. Art. 2º As sanções devem ser aplicadas conforme a legislação vigente, observando o contraditório, a ampla defesa e a devida motivação. Art. 3º A presente delegação estende-se aos substitutos legais, nas hipóteses de afastamento ou impedimento do titular. Art. 4º As competências ora delegadas deverão ser exercidas em estrita conformidade com a legislação federal aplicável, bem como com as normas, instruções e procedimentos estabelecidos pelos órgãos de controle e pela própria Universidade Federal de Itajubá. Art. 5º A presente delegação de competência não exime o cumprimento das atribuições e responsabilidades perante os órgãos de controle interno e externo da Administração Pública. Art. 6º O dirigente ora delegado responde, pessoalmente, perante o Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle e fiscalização e à própria Universidade, pelos atos de gestão praticados em desconformidade com os dispositivos legais, regulamentares e normativos aplicáveis à matéria. Art. 7º As competências delegadas por esta Portaria poderão ser, a qualquer tempo, modificadas, ampliadas ou suprimidas, conforme o interesse institucional e a conveniência administrativa, respeitados os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade. Art. 8º A delegação de competência não implica a exclusão da possibilidade de exercício dos mesmos atos pelo Reitor, que poderá, a seu critério, avocar o exame e a decisão de matérias específicas, sem prejuízo da validade da presente delegação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JANAINA ROBERTA DOS SANTOS FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 214, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, no âmbito da C A P ES . A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Portaria MEC nº 472, de 26 de junho de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.005822/2025-11, resolve: Art. 1º A Portaria Capes nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 10/02/2011, seção 1, página 47, passa a vigorar com a seguinte redação: ................................................................................................ "Art. 2º .................................................................................... III. Reunião de coordenadores de área com programas de pós-graduação e para avaliação de programas de pós-graduação estabelecidas pela diretoria de avaliação. ................................................................................................ VIII. Reunião de comissão decisória de avaliação de prêmios Capes de Teses ................................................................................................ XV. Reunião de assessoramento convocada pela presidência e diretorias, sempre que suas atividades se relacionarem com processos de avaliação XVI. Participação de reunião com a Diretoria Executiva da CAPES, ou representando a CAPES junto a outra instituição organização, sempre que tal participação for demandada pela presidência diretorias da CAPES e se relacionar com as atividades de avaliação do ensino superior ou básico." ................................................................................................ Art. 2º Mantém-se inalterado o Art. 4º, incisos I e II, da Portaria CAPES nº 202, de 1º de agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 272-DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.026225/2025-73; -O Edital nº 06/2025-CPCE/UFPI, de 06/06/2025, publicado no D.O.U. de 09/06/2025, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Zoologia Geral, com lotação na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando a candidata: MARIA CAROLINE FARIAS E SILVA e classificando-a para contratação. EVERALDO MOREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.366, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº. 23113.032158/2023-71; resolve: Art. 1º - Prorrogar, por 01 (um) ano, contado a partir de 10/09/2025, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto-A - Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Departamento de Comunicação Social/Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, objeto do Edital nº. 020/2023, publicado no D.O.U. em 22/09/2023, Matéria de Ensino: "Jornalismo Sonoro", homologado através da Portaria nº 917, de 06/09/2024, publicada no D.O.U. em 10/09/2024, seção 1, página 44. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA Ministério do Esporte CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE ATA DA 59ª REUNIÃO REALIZADA EM 8 DE JULHO DE 2025 Aos oito dias do mês de julho do ano de 2025, às nove horas e trinta minutos, realizou-se em formato de reunião híbrida, de forma física, presencial, na Sede do Ministério do Esporte localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF; e de forma remota, virtual, por meio de link disponibilizado de forma online; a 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Esporte, sob a Presidência do Exmo. Ministro do Esporte, André Luiz Carvalho Ribeiro (André Fufuca); na presença física dos membros natos do CNE: Diego Galdino de Araujo, Secretário-Executivo; Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, Secretária-Executiva Adjunta; Iziane Castro Marques, Secretária Nacional de Excelência Esportiva; Paulo Henrique Perna Cordeiro, Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social; Giovanni Rocco Neto, Secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte; Marileia dos Santos (Michael Jackson), Secretária Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Substituta; Breno Pinto Alves, Secretário Nacional do Paradesporto, Substituto; e Adriana Taboza de Oliveira, Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; dos representantes das entidades esportivas, ocupantes de assentos no CNE: Marco Antônio de Mattos, Presidente do Comitê Olímpico do Brasil; Julio Cezar Nunes Junior, Presidente do Fórum Nacional dos Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer; Tharcísio Anchieta da Silva, Conselho Federal de Educação Física; Edson Garcia, Comitê Brasileiro de Clubes; Paulo Afonso Bruno de Melo, Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil; Fernando Lourenço Vanin, Associação Brasileira de Secretários Municipais de Esporte e Lazer; Anne Augusta Affiune Peixoto, Presidente da Confederação Brasileira de Desporto Escolar; Eduardo Chaves Fávaro, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos; Marcelo Falcão Farias, Diretor Financeiro da Confederação Brasileira do Desporto Universitário; Caroline Antunes Rodrigues, Coordenadora de Governança da Confederação Brasileira do Desporto Universitário; e participação de forma remota dos representantes de entidades esportivas Maria Paula Gonçalves da Silva, Presidente da Comissão Nacional de Atletas, Yohansson do Nascimento Ferreira, Vice-Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, André Rubens Trindade, Organização Nacional das Entidades do Desporto; bem como na presença física dos convidados: Ricardo de Simões Nobre Aguiar, Emanuel Fernando S. Rego e José Carlos Pinheiro, todos do Comitê Olímpico do Brasil; Luis Felipe Cavalcante, do Comitê Brasileiro de Clubes; João Batista Carvalho e Silva, Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos; Mauro Sérgio dos Santos, Consultor Jurídico junto ao Ministério do Esporte; Rafael Formolo, Coordenador de Políticas Esportivas e Atuação Contenciosa, da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte; Karen Pollyana Araújo, Chefe de Gabinete do Gabinete do Ministro do Esporte; Denise Caminha Nobrega Barbos, Assessora do Ministro; Anthony Ruy Cunha Moreira, Coordenador-Geral de Operações da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; Ana Paula Bonetti, Coordenadora-Geral de Educação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; Luciana Corrêa de Oliveira, Coordenadora-Geral de Gestão de Resultados e Orçamentos da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; Eidilamar Ribeiro, Assessora da Secretaria Nacional de Excelência Esportiva; Thiele Araujo Rabelo Silva, Diretora de Projetos da Secretaria-Executiva; Rênio Anderson de Souza Gomes, Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e Daniele Leopoldino Silva, Coordenadora da Secretaria-Executiva, responsável pelo secretariado do Conselho Nacional do Esporte; e participação realizada de forma remota dos convidados: Débora Rios Garcia, representante suplente da Associação Brasileira de Secretários Municipais de Esporte e Lazer - ABSMEL; Coronel Alex Dall'Osso Minussi, representante suplente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB; João Antonio Souza, Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem; e Luis Guilherme Krenek Zainaghi, Procurador-Geral da Justiça Desportiva Antidopagem. O Ministro agradeceu a presença dos representantes do esporte e autoridades, destacando a relevância do encontro para discutir ações urgentes para o setor e declarou aberta a reunião, passando a palavra ao Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, para tratar da discussão da primeira pauta: necessidade de indicação de novo membro para composição da Comissão Técnica da Lei de Incentivo, em face do pedido de desligamento do Sr. Lourival Coutrim Gomes Neto. O Secretário Nacional Paulo Henrique esclareceu que o Sr. Lourival Coutrim era membro titular indicado pelo CNE para composição técnica da CTLIE, e em face da necessidade de assumir outras funções fora do Ministério do Esporte, pediu o seu desligamento. O Secretário apresentou o currículo do Sr. Humberto Panzetti, como indicado para substituição do membro desligado, o que foi acatado por todos os conselheiros. O Ministro passou então a palavra à Sra. Adriana Taboza de Oliveira, Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. A Presidente mencionou sobre a oportunidade de recomposição do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem - TJD-AD e agradeceu a presença do Presidente do TJD-AD, João Antonio Souza. Ato contínuo, a Presidente da ABCD apresentou o segundo item da pauta, mencionando a sugestão de que os membros da Justiça Antidopagem, na pessoa do Presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem e Procurador-Geral da Justiça Desportiva Antidopagem, constem como convidados, na qualidade de ouvintes, nas reuniões do CNE, notadamente quando assuntos que envolvam a política antidopagem forem pontos da pauta; e introduziu o item 3 da pauta: a apreciação da minuta de Resolução, apresentada pela ABCD com proposta de alteração do art. 75 do Código Brasileiro Antidopagem 2021. A Presidente da ABCD esclareceu a necessidade de que o art. 75 seja alterado a fim de