DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100040 40 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de que a portaria que impõe o limite do uso de até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos arrecadados seja revisada por entender que com a perspectiva de aumento de filiação de clubes, o aumento desse teto será imprescindível para a manutenção da boa prestação dos serviços aos 180 (cento e oitenta) clubes já filiados e os que vierem a filiar-se. Discorreu sobre um programa de mentoria que ajuda na melhoria da gestão desses clubes e o esforço para que os clubes voltados a pessoas com deficiência possam alcançar a certificação, apesar de não fazerem distinção entre clubes com certificação e sem certificação. Entregou o relatório de atividades do CBCP a todos os presentes e agradeceu, uma vez mais, pela oportunidade. O Secretário-Executivo passou a palavra para a Diretora de Projetos para tratar do item 10 da pauta - estratégia de estruturação do SINESP a partir da execução do ACT 38/2025, celebrado junto com a Universidade Federal do Paraná. A Diretora disse que a assinatura do acordo marca o início da estruturação de formações de indicadores esportivos, conforme previsto na Lei Geral do Esporte. Esclareceu que essa é uma iniciativa que conta com o apoio financeiro do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, o que dará uma base sólida para o desenvolvimento. Discorreu que a estratégia de ação será estruturada com base em duas gestões já realizadas pela Universidade Federal do Paraná, a Gestão do Esporte em Estados e Municípios - GEEM e a Gestão de Entidades Nacionais de Administração do Esporte - GENAE, ambas alimentadas por meio do preenchimento de formulários preenchidos por gestores estaduais e municipais para sistematização de dados de gestão, governança, recursos humanos, política para o esporte, instalações, cultura esportiva e administração do esporte. A representante da Secretaria-Executiva complementou que como parte da estratégia desenhada pelo Ministério, há a estruturação de base de dados nacional com as informações esportivas, com gestão compartilhada do sistema informacional; realização de capacitações e publicação de materiais orientativos para gestores públicos e de organizações esportivas. O Secretário-Executivo anunciou que as próximas reuniões do Conselho deverão ser realizadas em outubro e dezembro de 2025. Fez alusão ao convite do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil de que a reunião aconteça na sede daquela entidade, no Rio de Janeiro, colocando o assunto para deliberação do colegiado, que concordou com a proposta. Restou determinado que a próxima reunião será realizada em outubro de 2025, na sede do COB, ficando apenas a data em si a ser posteriormente definida e informada pelo secretariado. O representante da ABSMEL solicitou a palavra, agradeceu a oportunidade de participar da reunião e ressaltou o interesse da entidade em contribuir com as discussões do SINESP uma vez que os municípios são peças chave como grandes fomentadores do esporte no país. O representante do CONFEF pediu a palavra para dizer que a entidade encontra-se inteiramente à disposição para contribuir com a pauta do SINESP, com os dados que possuem e no que se fizer necessário, por entender ser de grande interesse as articulações propostas. Para finalizar, o Secretario-Executivo lamentou pelo ocorrido com relação à queda do cabo de fibra ótica que prejudicou a transmissão para os participantes da reunião que acompanhavam de forma online, agradeceu mais uma vez a presença de todos e deu por encerrada a reunião." ADRIANA TABOZA DE OLIVEIRA Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem GIOVANNI ROCCO NETO Secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte BRENO PINTO ALVES Chefe de Gabinete, Secretário Nacional de Paradesporto IZIANE CASTRO MARQUES Secretária Nacional de Excelência Esportiva FERNANDO LOURENÇO VANIN Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte CAROLINE ANTUNES RODRIGUES Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte THARCÍSIO ANCHIETA DA SILVA Membro Representante do Conselho Federal de Educação Física ANDRÉ RUBENS TRINDADE Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte PAULO AFONSO BRUNO DE MELO Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social MARIA PAULA GONÇALVES DA SILVA Representante Conselheira do Conselho Nacional do Esporte JULIO CEZAR NUNES JUNIOR Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte ANNE AUGUSTA AFFIUNE PEIXOTO Representante Conselheira do Conselho Nacional do Esporte DIEGO GALDINO DE ARAÚJO Secretário Executivo MARCO ANTONIO DE MATTOS LA PORTA JUNIOR Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA Secretária Executiva Adjunta ANDRÉ LUÍZ CARVALHO RIBEIRO Ministro de Estado do Esporte MARILEIA DOS SANTOS Secretária Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor Substituta Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O ESTABELECIMENTO DO DIÁLOGO ECONÔMICO E FINANCEIRO ENTRE O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA O Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil ("a Parte Brasileira") e o Ministério da Fazenda da Federação Russa ("a Parte Russa"), doravante denominados "as Partes", reconhecendo a importância da relação econômica e financeira entre os dois países para a sua respectiva prosperidade e resiliência; tendo em conta o Plano de Ação da Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, assinado em 14 de maio de 2010; desejando aprofundar ainda mais os intercâmbios e a cooperação com foco no avanço da agenda econômica e financeira bilateral e multilateral; baseado nos princípios de igualdade, benefício mútuo, confiança mútua firme, abertura, inovação, justiça, equidade e respeito à soberania; chegaram ao seguinte entendimento: Parágrafo 1: Objetivo Este Memorando de Entendimento ("Memorando") visa coordenar aspectos da colaboração financeira e econômica entre os dois países, estabelecendo um Diálogo Econômico e Financeiro bilateral regular ("Diálogo"). As Partes trabalharão para determinar a agenda inicial a fim de promover modelos e áreas de colaboração conjunta entre elas, como segue: 1. organizar reuniões ou eventos presenciais de especialistas em um dos dois países, ou por meios virtuais. As Partes concordarão sobre os tópicos, datas, locais do programa e participantes em cada um desses formatos. 2. trocar informações técnicas em áreas de trabalho conjunto; 3. envidar esforços para sincronizar e incorporar a atividade do Diálogo no âmbito da Comissão Intergovernamental Brasil-Rússia de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica. Parágrafo 2: Áreas de Cooperação As Partes engajarão em diálogo e cooperação nas seguintes áreas: i. definição e perspectivas de políticas macroeconômicas no contexto nacional, regional e global; ii. desafios econômicos e agendas de reformas; iii. cooperação tributária; iv. financiamento de projetos de infraestrutura; v. explorar oportunidades para melhorar a cooperação bilateral; vi. fortalecer a cooperação financeira multilateral no contexto dos BRICS, do G20 e das instituições financeiras internacionais; e vii. outras áreas de interesse mútuo. Parágrafo 3: Funcionamento do Diálogo As Partes implementarão este Memorando designando como copresidentes o Subsecretário de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica, sob a Secretaria de Assuntos Internacionais, pela Parte Brasileira, e o Diretor de Relações Financeiras Internacionais, pela Parte Russa. Espera-se que os copresidentes formem um grupo de ação composto por representantes de cada uma delas, responsável por organizar as reuniões nas datas acordadas pelas Partes, presencialmente ou por meios virtuais, que se reunirão semestralmente ou em outros intervalos mutuamente acordados. Os copresidentes também atuarão como pontos focais para a implementação deste Memorando. As Partes podem convidar outros ministérios, agências e instituições relevantes de ambos os países para participar de atividades relevantes sob este Memorando. As Partes podem convidar o setor privado de ambos os países para participar de atividades relevantes sob este Memorando. As Partes podem determinar o tema, o momento e o formato para a realização das sessões do Diálogo por meio de comunicação bilateral. Parágrafo 4: Custos de Implementação Cada Parte arcará com seus próprios custos incorridos na implementação deste Memorando. Parágrafo 5: Confidencialidade As Partes concordam em manter a confidencialidade de qualquer informação trocada sob este Memorando, a menos que acordado de outra forma por escrito. Qualquer informação compartilhada dentro do Diálogo será usada exclusivamente para o propósito de fortalecer a cooperação e não será transferida, divulgada ou liberada, direta ou indiretamente, de forma temporária ou permanente a terceiros, sejam pessoas tisicas ou jurídicas, sem o consentimento prévio por escrito da Parte originadora. Parágrafo 6: Outros arranjos relativos ao Diálogo Este Memorando não é um tratado internacional e não cria quaisquer direitos ou obrigações sob a legislação internacional. Não impõe qualquer obrigação às Partes de fornecer recursos financeiros ou humanos, serviços ou quaisquer outros meios. Todas as atividades colaborativas realizadas de acordo com este Memorando deverão estar em conformidade com a legislação de ambas as Partes. Este Memorando será implementado dentro dos limites das competências, capacidades e recursos disponíveis das Partes. Quaisquer divergências que surjam quanto à interpretação da implementação das disposições deste Memorando serão resolvidas amigavelmente, por meio de consultas e negociações entre elas. Parágrafo 7: Aplicabilidade Este Memorando será aplicado a partir da data da assinatura pelas Partes e permanecerá em vigor a menos que qualquer uma das Partes forneça notificação por escrito de sua intenção de se retirar. Este Memorando poderá ser modificado somente por consentimento mútuo das Partes. Quaisquer modificações deverão ser feitas por escrito e constituirão parte integrante deste Memorando. Assinado em 3 de julho de 2025, no Rio de Janeiro, em duas (2) vias, cada uma nas línguas russa, portuguesa e inglesa, sendo os três (3) textos igualmente válidos. MINISTERIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda MINISTERIO DAS FINANÇAS DA FEDERAÇÃO RUSSA ANTON SILUANOV Ministro das Finanças da Rússia MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ESTRATÉGICA ENTRE O MINISTÉRIO DA FAZENDA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA CHINA O Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil (4'MF do Brasil") e o Ministério das Finanças da República Popular da China ("MF da China", doravante denominados individualmente como a "Parte" e coletivamente como "as Partes"). RECORDANDO a Declaração Conjunta entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre a Formação Conjunta da Comunidade de Futuro Compartilhado Brasil-China por um Mundo Mais Justo e um Planeta Mais Sustentável, assinada em novembro de 2024, em que se registrou "estabelecer sinergias estratégicas entre as estratégias brasileiras de desenvolvimento, como a Nova Indústria Brasil (NIB), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Plano de Transformação Ecológica e o Programa Rotas da Integração Sul-Americana e a Iniciativa Cinturão e Rota, para impulsionar a atualização e o melhoramento da qualidade da cooperação entre os dois países, promover os processos de modernização do Brasil e da China, e contribuir positivamente para a interconectividade e desenvolvimento sustentável regionais" e que afirma o compromisso de ambos os países de priorizar a cooperação estratégica em diversas áreas, incluindo, entre outras, finanças; RECORDANDO AINDA a Declaração Conjunta entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre o Fortalecimento da Comunidade de Futuro Compartilhado Brasil-China por um Mundo mais Justo e um Planeta mais Sustentável e a Defesa Conjunta do Multilateralismo, assinada em maio de 2025, em que se registrou que "a parte chinesa saudou a iniciativa brasileira de lançar o Fundo Florestas Tropicais para Sempre, com vistas à COP-30, e manifestou expectativa de que a iniciativa possa desempenhar papel positivo. Ambas as Partes reconheceram a relevância de intensificar os intercâmbios e cooperação, bem como a responsabilidade dos países desenvolvidos com vistas à promoção de ações concretas para propiciar a criação de um mecanismo internacional voltado à proteção e preservação das florestas tropicais" e na qual ambas as Partes concordaram em expandir e aprofundar a cooperação programática e reafirmaram o papel fundamental da Comissão Brasileiro- Chinesa de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN) no desenvolvimento contínuo das relações bilaterais e iniciativas conjuntas, incluindo, entre outras, aquelas no setor financeiro;