DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100041 41 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RECONHECENDO que a Declaração Conjunta Brasil-China sobre o Combate às Mudanças Climáticas. assinada em março de 2023, ressalta o compromisso de ambos os países em promover diálogos políticos e o compartilhamento de experiências sobre investimentos e financiamento climático; RECONHECENDO o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Fazenda do Brasil e o Ministério da Fazenda da China, assinado em março de 2023, no qual ambas as Partes reconheceram que o Subcomissão Econômico-Financeira da COSBAN tem o potencial de aprimorar ainda mais a cooperação econômica e financeira bilateral, e; DESEJANDO elevar a cooperação econômica e financeira entre ambos os países a um nível estratégico e promover uma colaboração abrangente e mutuamente benéfica em todos os aspectos do engajamento financeiro bilateral; ACORDARAM em: 1. As Partes concordam em promover e fomentar uma parceria estratégica abrangente, de longo prazo e substancial no setor financeiro, com vistas a fortalecer, aprofundar e elevar a relação econômica e financeira bilateral sino- brasileiro a um nível estratégico. 2. As Partes concordam em participar ativamente de visitas mútuas e amplas trocas de pontos de vista sobre questões financeiras bilaterais, regionais e globais, com o objetivo de assegurar um nível mais elevado de entendimento comum e integração. 3. As Partes concordam em engajar-se em discussões sobre finanças climáticas, no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de fortalecer a coordenação e avançar em posições comuns. 4. As Partes concordam em trabalhar conjuntamente no "Círculo de Ministros das Finanças da COP30" para o Roteiro de Baku a Belém para USD 1,3 trilhão, com a finalidade de alcançar estratégias concretas para reformar as finanças multilaterais, ampliar o acesso às finanças climáticas, desenvolver capacidades domésticas e viabilizar investimentos de grande escala em países em desenvolvimento. 5. As Partes apoiam o engajamento de instituições financeiras de política (policy- based), desenvolvimento, públicas e comerciais de ambos os países no avanço de diversas formas de cooperação. Ambas as partes expressam sua intenção de explorar oportunidades de colaboração em áreas como finanças sustentáveis, co-financiamento e investimento em infraestrutura. 6. As Partes enfatizam a importância do avanço da reforma da governança econômica global no atual contexto internacional, como meio de apoiar o desenvolvimento sustentável. As Partes reafirmam seu compromisso de fortalecer a voz e a participação dos Mercados Emergentes e Países em Desenvolvimento (EMDCs) nos processos internacionais econômicos de tomada de decisão e definição de normas. Ambas as partes reconhecem as posições alinhadas do Brasil e da China, como grandes representantes do Sul Global e membros do G20 e dos BRICS, em questões-chave internacionais. 7. As Partes reafirmam o papel do G20 como principal fórum de cooperação econômica internacional e reiteram seu compromisso de apoiar os países em desenvolvimento, em especial por meio da Trilha de Finanças do 020, no enfrentamento de crises globais e na busca pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O MF da China elogia a liderança ativa do MF do Brasil durante sua Presidência do G20 e, em conjunto, as Partes concordam em aprimorar a eficácia da Reunião de Vice-Ministros de Finanças dos Países Emergentes e em Desenvolvimento do G20, com vistas a melhorar a coordenação em questões econômicas e financeiras críticas, além de resguardar os interesses compartilhados dos países em desenvolvimento. 8. As Partes fortalecerão a coordenação de políticas macroeconômicas e a cooperação financeira prática no BRICS, estando comprometidas em obter resultados concretos no âmbito da colaboração financeira do BRICS. O MF da China manifesta pleno apoio à liderança do MF do Brasil no âmbito do BRICS, inclusive em virtude da organização, pelo Brasil, da 17ª Cúpula do BRICS, em julho de 2025. Ambas as Partes reafirmam sua disposição em promover a cooperação financeira dos BRICS e trabalhar em conjunto para gerar resultados positivos e palpáveis. 9. As Partes reafirmam seu compromisso em desempenhar um papel construtivo no Banco Mundial e colaborarão para avançar a representação e a voz dos países em desenvolvimento nos processos decisórios dessas instituições. 10. As Partes concordam com a importância de fortalecer o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) por meio da expansão de sua base de membros, do aumento do financiamento em moeda local, do aprimoramento da governança interna, da eficiência operacional e do intensificado compartilhamento de conhecimento. As Partes reafirmam seu compromisso comum de defender o multilateralismo dentro do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (AIIB) e trabalhar de forma colaborativa para expandir suas operações e gerenciar riscos de forma eficaz, em consonância com seu mandato estratégico. 11. As Partes reafirmam o papel central Subcomissão Econômico-Financeira da Comissão Brasileiro-Chinesa de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN) como principal mecanismo de facilitação do diálogo e de promoção do pleno potencial da cooperação econômica e financeira bilateral, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento contínuo de iniciativas conjuntas. 12. As Partes congratulam-se pela realização sucedida do Fórum Financeiro Brasil- China em março de 2024, realizado às margens da 10ª Reunião Subcomissão Econômico-Financeira Brasil-China, e reconhecem o valor do engajamento com o setor privado. Ambas as partes reconhecem que as contribuições e orientações do setor privado constituem um recurso vital para informar políticas públicas e ações governamentais. 13. As Partes expressam satisfação pela bem-sucedida realização da 1Oª Reunião Subcomissão Econômico-Financeira Brasil-China, realizada em Pequim, em março de 2024. As Partes concordam em realizar a 11ª Reunião Subcomissão Econômico- Financeira no segundo semestre de 2025. As Partes também registram os desenvolvimentos positivos na cooperação financeira bilateral envolvendo outras entidades financeiras e reguladores de ambos os lados, em particular em áreas corno investimentos por meio do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva para o Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Cooperação China-América Latina, e da cooperação entre mercados de capitais (ETF Connect). 14. O Memorando não tem a intenção de criar, manter ou impor quaisquer direitos ou obrigações legalmente vinculantes por parte de qualquer Parte. 15. A troca de dados, informações e documentos no processo de cooperação entre as Partes está sujeita aos requisitos e restrições legislativas nacionais de cada Parte. 16. As Partes arcarão com seus próprios custos e despesas incorridos na implementação deste Memorando de Entendimento, salvo ajuste em contrário por escrito entre as Partes. 17. As Partes concordam em solucionar eventuais controvérsias decorrentes ou relacionadas ao Memorando mediante negociação amistosa de boa-fé, sem recorrer ao tribunal nacional, tribunal internacional ou arbitragem por terceiro. 18. O Memorando entrará em vigor mediante assinatura pelas Partes e permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos. 19. O Memorando poderá ser alterado a qualquer momento por acordo mútuo escrito entre as Partes. 20. O Memorando poderá ser renovado mediante consentimento mútuo por escrito das Partes. Cada Parte terá o direito de rescindir o Memorando por qualquer motivo e a qualquer momento, mediante notificação escrita com antecedência de trinta (30) dias à outra Parte. O presente Memorando de Entendimento assinado em 05 julho de 2025, em duplicata, nos idiomas inglês, português e chinês . sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência, prevalecerá a versão em inglês. Ministério da Fazenda do Brasil FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda Ministério das Finanças da China LAN FO'AN Ministro das Finanças da China CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 20 a 22/08/2025 Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 20/08/2025 e fim às 23h59min do dia 22/08/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 20 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ 1 - Processo nº: 10166.010497/2009-81 - Recorrente: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 37284.008044/2002-29 - Recorrente: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 15375.001122/2008-06 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 15375.001123/2008-42 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 15375.001124/2008-97 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 15375.002531/2009-01 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 15375.007950/2009-21 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): SHEILA AIRES CARTAXO GOMES 8 - Processo nº: 15940.720017/2018-71 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 15940.720019/2018-61 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 15940.720048/2016-61 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 15940.720049/2016-13 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 15940.720126/2014-65 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 15940.720128/2014-54 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDA MELO LEAL 14 - Processo nº: 16641.720092/2017-99 - Recorrente: SFP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11516.721845/2012-91 - Recorrente: ITACORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL SHEILA AIRES CARTAXO GOMES Presidente da 3ª Turma Extraordinária 3ª SEÇÃO 1ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 148 de 07/08/2025, Seção 1, pág. 28, faltou a seguinte observação: 5) Será submetida ao colegiado, proposta da Presidente de Turma para retificação da ata de junho de 2025, relativa ao processo nº: 10783.903708/2014-11. 3ª CÂMARA 2ªTURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião 12/08/2025 Pauta extraordinária de julgamento de recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; DIA 12 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI 1 - Processo nº: 13819.000097/2009-24 - Recorrente: FWA SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES Presidente da 2ª Turma Ordinária