DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100047 47 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.521, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa nº 82, de 21 de fevereiro de 2025. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto n.º 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a título de sustentação do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa Seges/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º Os percentuais estabelecidos no Anexo poderão ser revistos a qualquer tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serpro. Art. 3º Fica revogada a Portaria Seges/MGI nº 485, de 3 de março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente ROBERTO POJO ANEXO Percentual a ser aplicado por faixa de valor NOMINAL da operação de crédito . .Fa i x a .Valor a antecipar .% a ser aplicado . .1 .Até R$ 300.000,00 .0,42% . .2 .De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00 .0,34% . .3 .De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 .0,27% . .4 .De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00 .0,22% . .5 .Acima de R$ 100.000.000,01 .0,17% SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.393, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Apucarana/PR de imóvel da União, localizado na Rodovia BR 376, s/nº (KM 5, Rodovia do Café) - Vila São Francisco, município de Apucarana, Estado do Paraná, para fins de instalação, funcionamento e manutenção do Almoxarifado Central daquele Município. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 25 de agosto de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.147000/2020-24, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município de Apucarana/PR de imóvel da União, com área de 90.149,00 m², localizado na Rodovia BR 376, s/nº (KM 5, Rodovia do Café) - Vila São Francisco, município de Apucarana, Estado do Paraná, registrado sob a matrícula nº 2.954 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana/PR, cadastrado sob o RIP 7425000265003 e avaliado em R$ 19.216.392,71 (Dezenove milhões, duzentos e dezesseis mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à instalação, funcionamento e manutenção do Almoxarifado Central do Município de Apucarana/PR. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o Outorgado Cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O Outorgado Cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STRUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.395, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Porto Murtinho de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Rua Cel. Pedro Celestino, S/N, Lote 02, do Dique de Proteção, Porto Murtinho/MS, constituído de área de terreno de 2.274,45m² e área construída de 200,51m², objetivando à regularização e funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 25 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.030456/2025-64, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Porto Murtinho de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.274,45m² e área construída de 200,51m², situado na Rua Rua Cel. Pedro Celestino, S/N, Lote 02, do Dique de Proteção, Porto Murtinho/MS, registrado sob a Matrícula nº 6.281 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Murtinho/MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9137 00196.500-4. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, popularmente conhecida como Prefeitura Cuê, situada no Município de Porto Murtinho/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.396, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Doação com Encargo ao Município de Bagé/RS de imóvel da União, localizado na Avenida São Judas, 796. Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a manutenção de Projetos já realizados no imóvel, relativos ao Projeto de Empreendimentos da Economia Popular Solidária, como Cursos, Oficinas e Atendimentos e instalação de uma Unidade Básica de Saúde Animal - UBS Animal. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE- DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04902.000088/2010-37, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Bagé/RS do imóvel da União, constituído por uma área de 66.149.32m², localizado na Avenida São Judas, 796, Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, cadastrado no Sistema SPIUnet com RIP Imóvel nº 8531.00120.500-0, matriculado sob o número 52.654 do Registro de Imóveis da Comarca de Bagé/RS. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção de Projetos já realizados no imóvel, relativos ao Projeto de Empreendimentos da Economia Popular Solidária, como Cursos, Oficinas e Atendimentos e instalação de uma Unidade Básica de Saúde Animal - UBS Animal. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para aprovação do projeto e 03 (três) anos para finalização das obras em cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI