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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 61

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100061 61 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.MG.049194-2.01 .Boa Sorte 9 .13,7 . .UFV.RS.MG.049193-4.01 .Boa Sorte 10 .13,7 . .UFV.RS.MG.049195-0.01 .Boa Sorte 11 .13,8 . .UFV.RS.MG.049196-9.01 .Boa Sorte 12 .13,8 . .UFV.RS.MG.049197-7.01 .Boa Sorte 13 .13,7 . .UFV.RS.MG.049198-5.01 .Boa Sorte 14 .13,7 . .UFV.RS.MG.049199-3.01 .Boa Sorte 15 .13,7 . .UFV.RS.MG.049200-0.01 .Boa Sorte 16 .13,8 . .UFV.RS.MG.049201-9.01 .Boa Sorte 17 .13,8 . .UFV.RS.MG.049202-7.01 .Boa Sorte 18 .13,8 . .UFV.RS.MG.049192-6.01 .Boa Sorte 19 .13,8 . .UFV.RS.MG.049203-5.01 .Boa Sorte 20 .13,8 . .UFV.RS.MG.049204-3.01 .Boa Sorte 21 .13,8 . .UFV.RS.MG.049205-1.01 .Boa Sorte 22 .13,8 . .UFV.RS.MG.049206-0.01 .Boa Sorte 23 .13,8 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.348, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48100.903888/1995-21. Interessada: J&F Investimentos S.A. Objeto: Prorrogar até 14 de janeiro de 2063 a vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica Cuiabá, cadastrada sob o CEG UTE.GN.MT.027003-2.01, mantidas inalteradas as demais condições estabelecidas na Resolução Autorizativa nº 009, de 13 de janeiro de 1998. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.349, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.022960/2025-82. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km (quatro quilômetros e quinhentos e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº Nº 16.350, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.023196/2025-62. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Sete Lagoas 4 - Sete Lagoas 9, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,55 km (dois quilômetros e quinhentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Torre 88 da Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 - Sete Lagoas 3 à Subestação Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.351, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.022412/2025-52. Interessados: Cemig Distribuição S.A ., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.306, de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.325, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.016899/2025-34, decide: (i) aprovar a celebração de parceria entre a ANEEL e a Neoenergia Brasília; (ii) autorizar a nova afetação do espaço físico no Bloco J para a instalação do Museu, revogando-se a decisão de 12 de abril de 2021; (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Gestão Administrativa Financeira e de Contratações - SGA a fim de proceder à elaboração das minutas do Acordo de Cooperação e do Termo de Cessão de Uso Não Onerosa com Previsão de Contrapartida, com posterior encaminhamento para análise e aprovação da Procuradoria Federal junto à ANEEL, observados os apontamentos em seu Parecer; e (iv) por fim, disponibilizar os instrumentos para assinatura das partes, com posterior publicação e execução. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.900004/1994-86, decide: conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. CNPJ nº 37.470.533/0001-47, em face do Despacho nº 744, de 12 de março de 2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.343, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.008730/2025-19, decide: pela aplicação em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. (CNPJ 43.362.043/0001-20) e da Brasil Bio Fuels S.A. (CNPJ 09.478.309/0001–66) da penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações, e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente Despacho. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.356, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.023472/2025-92, decide: estabelecer que: (i) os agentes de geração hidrelétrica que tiverem suas outorgas estendidas por meio do mecanismo concorrencial a que se refere o art. 2º-E da Lei 13.203, de 8 de dezembro de 2015, cuja redação foi dada pela a Medida Provisória 1.300, de 21 de maio de 2025, e que façam jus a descontos tarifários vinculados à outorga, poderão manter referidos descontos durante o período de extensão; (ii) o limite de 7 (sete) anos previsto no art. 2º-E, §1º, inciso II, da Lei nº 13.203, de 2015, aplica-se exclusivamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025, não se deduzindo de eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais ou regulamentares; e (iii) a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga para as usinas cotistas não implica alteração do regime jurídico da outorga, devendo seguir o que dispõe o contrato de concessão, sendo que a parcela de garantia física e potência destinadas às distribuidoras no regime de cotas não pode ser disposta livremente no período de extensão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.082, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.908027/2022-50. Interessadas: Alg Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 13.915.720/0001-28, Cantu Holding de Participações Ltda. CNPJ nº 33.808.920/0001-90 e B&S Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 37.802.066/0001-05.. Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caveiras, no trecho entre o canal de fuga da PCH João Borges e o remanso do reservatório da PCH Portão; e (ii) determinar que as Interessadas poderão exercer o direito de preferência preconizado na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Travessão com 6.400 kW de potência instalada, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.321, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.905718/2008-43. Interessado: RCM Recuperação e Comércio de Metais Ltda., CNPJ nº 10.893.612/0001-04. Decisão: Cancelar o Registro da CGH Dois Irmãos, CEG: CGH.PH.MG.033151-1.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.353, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.018574/2025-96. Interessado: Vento Pampeiro Empreendimentos de Energia Renovável S.A., inscrito no CNPJ nº 38.005.792/0001-67. Decisão: indeferir os pedidos de transferência de titularidade dos empreendimentos relacionados em anexo, por ausência de requisitos essenciais para adequada instrução processual. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.370, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Processos nº: 48500.903974/2024-16; 48500.904139/2024-01 e 48500.003727/2025-09. Interessados: ESB Engenharia Ltda. - CNPJ nº 26.932.738/0001-80, Getop Empreendimentos e Gestão Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.048.264/000158, e senhores Paulo Victor Azevedo Viana e Vilson Marcos Testa, CPF nº .628.346* e .187.930-* e Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE- G - CNPJ nº 39.881.421/0001-04. Decisão: Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho, para que os interessados possam apresentar os estudos de projeto básico referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Forquilha I - CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.374, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.906216/2014-88. Interessado: Rio Sargento Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.736.303/0001-20; e Viprado Industria e Comércio de Vidros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 94.352.903/0001-85. Decisão: Transfere a autorização da PCH Âmbar conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente