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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 62

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100062 62 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.262, DE 29 DE JULHO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta Tijoá 041.2025 (SEI nº 48500.022290/2025-02), na Nota Técnica nº 221/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0158172) e o constante do Processo nº 48500.903439/2024-65, decideM: revogar o Despacho nº 1.960, de 26 de junho de 2025, que considerou atendida pela Tijoá Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 14.522.198/0001-88, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 228, de 29 de janeiro de 2025. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.365, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 210/2025- SFF/ANEEL, de 5 de agosto de 2025, e no que consta do Processo nº 48500.021373/2025- 76, decide: anuir ao pedido da CESP - Companhia Energética de São Paulo, CNPJ nº 60.933.603/0001-78, para alteração de seus Atos Constitutivos para redução do seu Capital Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.397, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.017070/2025-59, considerando as tratativas no âmbito da Nota Técnica Nº 237/2025-SFF/ANEEL, DE 08 de agosto de 2025, decide: I - fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; II - fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício de 2024; III - fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o mencionado período de competência com os ajustes de 2024; IV - fixar a quota mensal líquida a ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; V - estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2025 e a data de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR; VI - tratar dos recursos pendentes em face do Despacho nº 2.737/2023; VII - ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 dias; VIII - conhecer e, no mérito, dar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas empresas ALUPAR (SIC 48500.00629/23), TBE (SIC 48500.006210/2023), TAESA (SIC 48500.006212/2023), TRANSMORTE (48500.006211/2023), AFLUENTE GERAÇÃO (48500.06207/2023) e CEEE-G (48513.022849/2023), quanto à alteração do valor da projeção na quota da Reserva Global de Reversão recolhida no período de julho de 2023 a junho de 2024, objeto do Despacho nº 2.737/2023. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.386, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024585/2025-13, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG5 de 6.000,00 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra da Palmeira VII, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.049824-6.01, localizada no município de Picuí no estado da Paraíba, de tularidade da Serra da Palmeira Energia 7 Ltda., para início da operação em teste a partir de 8 de agosto de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.395, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: Homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados à distribuidora Enel Distribuição Ceará - ENEL CE pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de junho de 2025, conforme Anexo I. Período: junho de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANM Nº 213, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Resolução ANM nº 208, de 12 de junho de 2025. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, incisos II, VIII, XI e XXIII, e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, bem como pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da ANM, aprovado na forma da Resolução ANM nº 181, de 03 de outubro de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI nº 48068.000017/2022-22, resolve: Art. 1º A Resolução ANM nº 208, de 12 de junho de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Na hipótese de uma pessoa física ou firma individual possuir requerimentos de permissão de lavra garimpeira pendentes de análise, cuja soma das áreas exceda o limite global de 50 (cinquenta) hectares, deverá ser apresentada opção pelo(s) requerimento(s) desejado(s), obedecendo o limite global estipulado, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da publicação desta Resolução, independentemente da formalização de exigência, sob pena de indeferimento."(NR) "Art. 5º Na hipótese de cooperativa de garimpeiros possuir requerimento de permissão de lavra garimpeira pendente de análise, cuja área ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do art. 44 da Consolidação Normativa, na redação dada pelo art. 1º, deverá ser apresentada redução de área para adequação ao referido limite, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da publicação desta Resolução, independentemente da formalização de exigência, sob pena de indeferimento."(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 98/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 871.143/2016-NOVA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.- AI N°2510/2023 DIFIS- BA/ANM - PAS Nº 48062.970941/2023-17 872.241/2015-LM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI- AI N°5609/2021 Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 872.241/2015-LM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI- AI N°5609/2021 CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS Gerente D ES P AC H O Relação nº 123/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 870.595/2002-ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA ELEUTERIO 872.290/2016-JKM GRANITOS LTDA ME 870.281/2023-BREEX MINING LTDA 870.998/2023-SANTA HELOISA EMPREENDIMENTOS LTDA 871.434/2022-MINERACAO CARAIBA S/A 871.433/2022-MINERACAO CARAIBA S/A 871.427/2022-MINERACAO CARAIBA S/A 870.761/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.766/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.639/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.640/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.764/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.767/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.769/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF 870.996/2023-ARMAZEM DAS PEDRAS EIRELI 870.819/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.818/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.817/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.816/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.815/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.810/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.809/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.808/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA 870.729/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA 870.728/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA 870.726/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA 870.645/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA 870.582/2023-JORGE LUIS NUNES 870.993/2022-VIA STONE MINERACAO LTDA 870.662/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM 870.655/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM 870.654/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM 870.653/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM 870.652/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM 870.651/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM 870.581/2022-JOSÉ CELITO BOTELHO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 871.577/2018-SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA-OF. N ° 2 6 0 3 5 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M 870.461/2019-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. N ° 2 9 9 7 5 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M 870.585/2013-BRITADOR MACAUBENSE LTDA-OF. N°Ofício nº 2 9 9 5 0 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M 870.462/2019-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-OF. N ° 2 9 9 7 6 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M 872.619/2012-ROZENVAN MINERACAO LTDA-OF. N°Ofício nº 3 0 7 8 5 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M 871.669/2016-MINERACAO HERCULANO LTDA-OF. N°Ofício nº 29249/2025/DIFIS-BA/ANM - REITERAR Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 871.961/2015-MATHEUS BARRETO GOMES-OF. N°Ofício nº 28527/2025/DIFIS- BA / A N M 870.114/2020-V7 MINERACAO LTDA-OF. N°Ofício nº 28276/2025/DIFIS- BA / A N M 870.296/2012-STONE INDUSTRIA DE PISOS LTDA-OF. N°Ofício nº 2 9 2 3 7 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M Aprova o relatório de Pesquisa(317) 871.125/2014-MINERACAO CARAIBA S/A-Cobre-Curaçá e Jaguarari/BA 870.141/2014-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-Areia Q u a r t z o s a - B e l m o n t e / BA Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 870.947/2019-MINERADORA UBAX LTDA-ALVARÁ N°7.411/2019 870.870/2021-MMG MINERACAO MANANCIAL GROUP LTDA-ALVARÁ N°8.548/2021