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Diário Oficial da União · 11/08/2025 · pág. 131

DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100131 131 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.993, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento de Medicamentos por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO EMPRESA: VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 14.665.928/0001-08 - AUTORIZ/MS: 1093571 - AE: 1236071 ENDEREÇO: ESTRADA DA PEDRA, 5200 MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - UF: RJ - EXPEDIENTE: 0173676/25-1 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos RESOLUÇÃO-RE Nº 2.994, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO EMPRESA: MEDSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 27.844.493/0001-00 - AUTORIZ/MS: 1237838 - AE: 1237824 ENDEREÇO: Avn. Deputado Luiz Fernando Linhares, Nº 1900 - RJ 116 Galpão C MUNICÍPIO: MIRACEMA - UF: RJ - EXPEDIENTE: 0132277/25-5 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos ......................................... EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME - CNPJ: 10.586.940/0001- 68 - AUTORIZ/MS: 1112021 - AE: 1112034 ENDEREÇO: Rua José Vivacqua nº 645 MUNICÍPIO: VITÓRIA - UF: ES - EXPEDIENTE: 0802729/25-8 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos ......................................... EMPRESA: REPROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.625.536/0001-14 - AUTORIZ/MS: 1291864 - AE: 1295818 ENDEREÇO: AV COSME FERREIRA, 910, SALA 9 MUNICÍPIO: MANAUS - UF: AM - EXPEDIENTE: 0915528/25-8 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos ......................................... EMPRESA: CM HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 12.420.164/0036-87 - AUTORIZ/MS: 1088798 - AE: 1310129 ENDEREÇO: AER INTERNACIONAL DE BRASILIA,S/N - AREAS EXTERNAS UC4.047 ARMZ17/18/19/20/21/38/39ARMZ 40/41/42 MUNICÍPIO: BRASÍLIA - UF: DF - EXPEDIENTE: 0918376/25-4 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos RESOLUÇÃO-RE Nº 3.023, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SÉRUM ULTRA-ATIVADOR DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);SECOND SKIN DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);IA SKIN DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);ESPUMA DE VELUDO DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);ELIXIR DE PRATA DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);DARLING TOUCH CONDICIONADOR DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);DARLING NÉCTAR SHAMPOO DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);BOOSTER DE COLÁGENO CORPORAL DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);DESODORANTE AVELUDADO DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1007279/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: BRASIL COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 13.925.205/0001-20 Produto - (Lote): ÁLCOOL LÍQUIDO 70º INPM JD(TODOS);Álcool Etílico 70° INPM JD(TODOS);Álcool Etílico Hidratado 46° INPM JD(TODOS);AMACIANTE JD(TODOS);Amaciante Scent Concentrado JD(TODOS);Hidratante JC para Móveis(TODOS);LAVA LOUÇA JD(TODOS);LAVA LOUÇAS EKOBOM(TODOS);LAVA ROUPAS JD(TODOS);LAVA ROUPAS JD COCO(TODOS);Limpador Perfumado JD(TODOS);MÚLTIPLO USO AGUA SANITÁRIA CLO R O ATIVO JD(TODOS);ÁLCOOL 46° INPM Ekobom(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1009307/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o funcionamento da empresa em local não autorizado e sem o devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, parágrafo único do art. 51 e inciso III do art. 52 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: BRASIL COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 13925205000012 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1009310/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o funcionamento da empresa em local não autorizado e sem o devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, parágrafo único do art. 51 e inciso III do art. 52 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 3.033, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: Produto - (Lote): PULSEIRA REPELENTE DE MOSQUITO CLIGANIC(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0954346/25-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação de produto cosmético sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. 2. Empresa: HYDRAPLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - CNPJ: 01452746000107 Produto - (Lote): LPS - CARESYSTEMS(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0964757/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação de produto saneante sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. 3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: Produto - (Lote): LUNNIERE SKIN - SÉRUM CLAREADOR CONCENTRADO(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0932811/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação e comercialização do produto sem registro sanitário infringindo o art. 34 da Resolução RDC nº 907/2024 e o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. 4. Empresa: LARA SOBRINHO RUBACK - CNPJ: 53616126000151 Produto - (Lote): TODOS OS SANEANTES MARCA FLORESÇA ESSÊNCIA DA TERRA(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0953157/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos sanenates sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. 5. Empresa: QUIMI VIDA QUIMICOS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 36129331000159 Produto - (Lote): ALVEJAPRO(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0936248/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. 6. Empresa: TATIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA - ME - CNPJ: 41454375000109 Produto - (Lote): TODOS OS SANEANTES MARCA LAXMI ESSÊNCIA(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0935070/25-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro. 7. Empresa: LARA SOBRINHO RUBACK - CNPJ: 53616126000151 Produto - (Lote): TODOS COSMÉTICOS MARCA FLORESÇA ESSÊNCIA DA TERRA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0950627/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 3.034, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, por meio de sua renovação automática, às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO